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ID
1840072
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) Por ser o ato de improbidade administrativa personalíssimo em relação ao agente que o comete, no caso de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito seus sucessores não estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/92.

( ) O direito de regresso do Estado contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou o dano a terceiros consiste numa faculdade da Administração, que avaliará a oportunidade e conveniência de processar o agente faltoso, sendo essa decisão um típico ato administrativo discricionário, visto que o direito de ação não é coercitivo e o Estado pode não ter interesse em expor o servidor causador do dano a um processo judicial.

( ) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

( ) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, incluindo pessoas jurídicas, sendo que com relação a estas é possível a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • I) Artigo 8 Lei 8429/92 

     O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    II)  O indivíduo que sofre um dano em virtude de uma conduta praticada por um agente público estatal, no exercício de suas funções, pode pleitear a e reparação pelo dano sofrido perante a entidade pública a qual o agente é vinculado. art. 37, §6º da CF e artigo 122 Lei 8112.

  • F- lei 8429, artigo 8o, diz que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimão público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. 

    F- Não seria uma faculdade. A responsabilidade do Estado é objetiva e do servidor sujbetiva. Uma vez provada essa última, o Estado deve entrar com a ação regressiva, pois esse dinheiro é da população, da coletividade, devendo retornar aos cofres públicos e ter um fim que vise o interesse coletivo. 

    V- artigo 21 da lei 8429, incisos I e II- a aplicação das sanções previstas nessa lei INDEPENDE: da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo ato à pena de ressarcimento; independe também da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas; 

    V- Artigo 3o da Lei- as disposições da lei 8429 são aplicáveis no que couber àquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra para o ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (F) Por ser o ato de improbidade administrativa personalíssimo em relação ao agente que o comete, no caso de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito seus sucessores não estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/92.

    Falso. Os sucessores do agente improbo estão, sim, sujeitos às cominações da LIA, até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º, LIA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    (F) O direito de regresso do Estado contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou o dano a terceiros consiste numa faculdade da Administração, que avaliará a oportunidade e conveniência de processar o agente faltoso, sendo essa decisão um típico ato administrativo discricionário, visto que o direito de ação não é coercitivo e o Estado pode não ter interesse em expor o servidor causador do dano a um processo judicial.

    Falso. Considerando o preceito do art. 37, § 6º, CF, verifica-se que comprovado a conduta - dolosa ou culposa - do agente, o Estado tem o dever de ingressar com ação de regresso contra o responsável, uma vez que o predomina o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    (V) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 21, II, da LIA: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    (V) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, incluindo pessoas jurídicas, sendo que com relação a estas é possível a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. E sim, é possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, considerando que é preciso resguarda o patrimônio público.

    Assim, a sequência correta é F - F - V - V.

    Gabarito: C 

  • Sobre a desconsideração da personalidade jurídica:

    A desconsideração da personalidade jurídica é ato jurídico decorrente de decisão judicial que visa a atacar os bens dos sócios por obrigações de responsabilidade da sociedade. O que diferencia as pessoas das outras criaturas e objetos para o direito é a capacidade de contrair obrigações e exercer direitos.