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ID
1840087
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna tracejada do enunciado abaixo.

Plínio Sampaio, 17 anos de idade, durante os festejos de carnaval, quebrou a vitrine da Joalheria Esplendor, na cidade de Bagé. Na sequência, subtraiu diversos relógios e anéis que estavam expostos no local. Identificado pela autoridade policial, refugiou-se na casa de seu amigo, Plácido Sampaio, 21 anos de idade, que, ao tomar conhecimento dos fatos, auxiliou-o, escondendo-o no porão de sua residência, durante as buscas da autoridade policial. Na sequência, Plácido conduziu Plínio Sampaio, em seu carro, até a cidade de Dom Pedrito, frustrando a investigação policial. Nessa situação, é correto afirmar que a conduta de Plácido _______ . 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E!

    Furto: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Favorecimento pessoal: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

     

    Pegadinha: Plínio Sampaio tem 17 anos de idade, então cometeu ato infracional!

     

    PENAL E PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL. CRIME PRINCIPAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO APENAS PELO MENOR. RECURSO PROVIDO. 1. O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL É UM CRIME ACESSÓRIO, SENDO NECESSÁRIA PARA SUA CONFIGURAÇÃO A EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR. 2. O FURTO FOI PRATICADO POR MENOR DE IDADE, ASSIM, NÃO HÁ QUE FALAR EM CRIME DE FAVORECIMENTO, UMA VEZ QUE O AUXÍLIO FOI PRESTADO PARA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. 3. RECURSO PROVIDO.

    (TJ-DF - APR: 381320098070006 DF 0000038-13.2009.807.0006, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 03/09/2009,  2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/11/2009, DJ-e Pág. 266).

  • Ignorei completamente a parte dos 17 anos...

  • Gabarito E

     

    "Quando a lei se refere ao auxílio prestado ao autor de crime a que é cominada pena de reclusão ou detenção, afasta a possibilidade de punição por favorecimento pessoal a quem presta auxílio a menor de idade autor de ato infracional, a quem não podem ser aplicadas penas de tal espécie." (Victor Rios Golçanves, Direito Penal Esquematizado 2016)

     

    "PENAL E PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL. CRIME PRINCIPAL. ATO INFRACIONAL COMETIDO APENAS PELO MENOR. RECURSO PROVIDO. 1. O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL É UM CRIME ACESSÓRIO, SENDO NECESSÁRIA PARA SUA CONFIGURAÇÃO A EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR. 2. O FURTO FOI PRATICADO POR MENOR DE IDADE, ASSIM, NÃO HÁ QUE FALAR EM CRIME DE FAVORECIMENTO, UMA VEZ QUE O AUXÍLIO FOI PRESTADO PARA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. 3. RECURSO PROVIDO" (TJDF 0000038-13.2009.807.0006)

     

    Fonte: Comentário de outra questão do aluno Matheus Oliveira, Qc.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Cai nessa kkkkkkkkk... mas aprendi.

  • Que ódio dessa budega!!! Não acredito que tomei uma voadora da questão

  • kkkkkkkk claro. Menor pode tudo. 

  • GABARITO E


    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.       


    bons estudos

  • toda questão que eu erro uma vez eu erro a segunda, Nâo todas,,mas varias. é só comigo que isso acontece?? :-(

  • menor de idade não comete crime

  • #$!@#%#$%$%!%$$%@#$%!%%!%

  • Quando vi o 17 anos já me liguei...

  • Gente o enunciado pede qual crime PLÁCIDO cometeu

    e não

    Plínio Sampaio, 17 anos de idade ...

    Deu nó aqui..

    Quer dizer que pelo fato de Plinio não ser punido por ser menor de idade ... PLÁCIDO (o que pede no enunciado) TMB NAO SERA PUNIDO .

    aaaaaahhhhh ¬¬

  • WTF! presta atenção homi.

  • MÁI VEJA SÓ ¬¬

    Plínio é inimputável. Logo, o favorecimento pessoal praticado por plácito é inaplicável - fato atípico.

    GAB - Letra E

  • Não há favorecimento pessoal em caso de contravenção penal ou ato infracional.

  • o crime de favorecimento pessoal (art. 348) não se caracteriza quando alguém dificultar a investigação da autoridade ou de seus agentes. (verdadeiro – PGM/PB FCC 2012). Se há essa ajuda a tipificação é autônoma - denunciação caluniosa (339 CP), autoacusação falsa (341 CP), fraude processual (347 CP)... O tipo do art. 348 usa o núcleo auxiliar. Não existe favorecimento pessoal por omissão! O crime anterior pode ser doloso, culposo, tentado, consumado, de maior ou menor potencial, não importa. Não existe favorecimento se o delito precedente for uma contravenção nem ato infracional (MPE/RS 2014), pois o tipo penal usa o termo crime. O delito é material – efetivo auxílio com êxito na ocultação do agente. Há doutrina que entende ser formal.  É possível a tentativa.

  • ainda bem que a bandidagem não sabe disso...
  • Tomei na goiaba maduro, não percebi que o bebê tinha 17 aninhos.

    Tome café e leia a Bíblia. Deus está vendo nosso esforço, amém.

  • questão top.. caí igual um pato

  • Quem fez essa ta de parabéns, eu não cai eu dispenquei !!!!

  • Nem ato infracional nem contravenção penal pode ser crime principal deste (Favorecimento pessoal) crime acessório.

  • Carambaaa, que falta de atenção ...

  • Gente só uma dúvida se fosse o contrario, Plácido autor e Plínio ( menor) coautor, configuraria o furto qualificado(concurso de agente) e ainda o Crime de corrupçao de menores?

  • Égua da questão boa!!!

    PC PA!!!!!!!

  • O enunciado narra a conduta praticada por Plácido, o qual, ciente de que Plínio Sampaio, de 17 anos de idade, havia acabado de quebrar a vitrine de uma joalheira, subtraindo diversos relógios e anéis, o escondeu no porão de sua residência durante as buscas da autoridade policial, determinando seja identificado o crime por ele praticado ou seja afirmada a existência de fato atípico.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta.  O crime de favorecimento real está descrito no artigo 349 do Código Penal, da seguinte forma: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". O favorecimento real é um crime parasitário ou acessório, porque depende da existência de um crime anterior. Ademais, ele se configura quando o agente prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime. Não foi o que ocorreu na hipótese narrada, uma vez que, neste caso, o agente prestou auxílio para o adolescente se esconder da autoridade pública, e não para tornar seguro o proveito do crime. 


    B) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está descrito no artigo 348 do Código Penal, da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Em princípio, a conduta narrada se enquadraria neste tipo penal, não fosse pelo fato de ser adolescente o autor do fato antecedente. Importante destacar a orientação doutrinária que se segue: “É pressuposto irrecusável para o aperfeiçoamento do delito que o auxílio seja prestado a autor de crime – ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Isso vale dizer: uma ação adequada a um tipo de injusto, não justificada e censurável o agente. Logo, se a conduta típica tem sua ilicitude afastada pela presença de causa de justificação (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido) ou se a culpabilidade é excluída pela inimputabilidade, pela falta de potencial conhecimento da ilicitude ou pela inexigibilidade de conduta diversa, não há falar-se em delito e, de consequência, resta atípica a assistência prestada. Indispensável, portanto, a existência de crime anterior – consumado ou tentado, doloso ou culposo." (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral e parte especial. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1290). Assim sendo, uma vez que o adolescente é inimputável e, por isso, não pratica crime, mas sim ato infracional similar a crime, o auxílio a ele prestado não configura o crime de favorecimento pessoal, o qual tem como requisito a prática de um crime antecedente.


    C) Incorreta. Plácido não teve nenhum envolvimento com o fato anteriormente praticado pelo adolescente, até porque apenas posteriormente veio a tomar conhecimento de tudo o que acontecera. A participação ou a coautoria são contribuições que antecedem o crime ou ocorrem simultaneamente à sua prática. A contribuição ao criminoso que ocorra após a consumação do crime por ele praticado configura-se outro crime.


    D) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada não tem correlação com este tipo penal.


    E) Correta. Como já destacado, é pressuposto para a configuração do crime de favorecimento pessoal que tenha existido um crime anterior. No caso, porém, o que ocorrera anteriormente não foi um crime, mas sim um ato infracional similar ao crime de furto, uma vez que foi praticado por um adolescente, que é inimputável. Neste contexto, constata-se a ausência de um dos pressupostos do crime de favorecimento pessoal, não sendo possível tipificar a conduta de Plácido em nenhum outro crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro, tratando-se efetivamente de um fato atípico.


    Gabarito do Professor: Letra E

  • digna de Serginho Malandro ...
  • cada um responde naquilo que cometeu. Estava atento em relação à idade do rapaz e respondi consciente; não concordo com o gabarito