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ID
1840099
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) A legislação processual penal não admite interpretação extensiva, ou mesmo aplicação analógica, em relação à lei processual penal, a não ser quando favorável ao réu.

( ) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

( ) O assistente de acusação, ainda que habilitado judicialmente nos autos, não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.

( ) É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • A) O DIREITO PROCESSUAL PENAL SE EXPRESSA, COMO REGRA, POR LEI ORDINÁRIA, EDITADA PELA UNIÃO, EXCEPCIONALMENTE PODEMOS ENCONTRAR TAIS REGRAS EM LEIS COMPLEMENTARES E ATÉ EM EMENDAS À CRFB; É VIÁVEL, CONTUDO, ADMITIR, ALÉM DE FONTES FORMAIS, TAMBÉM FONTES INDIRETAS, TAIS COMO: OS COSTUMES, OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO E A ANALOGIA;

    ACRESCENTANDO LIÇÃO DE CAPEZ: "Na analogia inexiste norma reguladora do caso concreto, devendo ser aplicada a norma que trata de hipótese semelhanteNa interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente a sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica".

    B, C  e D ESTÃO CORRETAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • LETRA= B

    Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • GABARITO: LETRA B

     

    (F) CPP,   Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.​

     

    (V) CPP, Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

    (V) 1. Sujeitos da relação processual. 

    Espécies:

    a)      Principal ou essenciais – aqueles cuja ausência torna impossível a existência ou desenvolvimento da relação jurídico processual.

          Ex. as partes e o juiz, este deve ser imparcial, sem qualquer tendência.

    b)      Secundários ou acessórios ou colateraisembora não sejam indispensáveis à existência da relação, nela intervêm e alguma forma, voluntária ou coativamente.

                Ex. assistente de acusação.

    c)      terceiros – não tem direitos processuais, só colaboram com o processo

    Ex. testemunhas, peritos, interpretes e tradutores.

     

    (V) CPP, Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • Na analogia inexiste norma reguladora do caso concreto, devendo ser aplicada a norma que trata de hipótese semelhante. 

    Na interpretação analógica, existe uma norma, mas de forma bem genérica, exigindo que o intérprete faça  uma interpretação da mesma para enquadrar a hipótese fática mais específica no dispositivo legal, de forma analógica. 

    Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente o caso, devendo-se estender o alcance da mesma para abranger o caso sub judice

  • (F) A legislação processual penal não admite interpretação extensiva, ou mesmo aplicação analógica, em relação à lei processual penal, a não ser quando favorável ao réu. Letra da lei, artigo 3º "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    (V ) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Verdade, pois tem prazo pra apresentar procuração, no estatuto da OAB, 10 dias.

    (V) O assistente de acusação, ainda que habilitado judicialmente nos autos, não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal. Oxi, creio que ele seja dispensável mesmo saporra desse assitente, mas se ele estiver habilitado judicialmente aí ele tem que ir cassilda.

    (V) É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes. Faz sentido uai, vai colocar o inimigo da parte como perito?

  • Obrigada Gustavo!
  • Art. 271, 2º do CPP: "O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado." 

     

    Por isso o assistente não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.

  • Só para complementar...

    A alternativa: A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório (V)

    Trata-se da Procuração Apud Acta.

  • É possível INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA incriminadora, porém ANALOGIA não pode ser usada de forma incrimidora, apenas em benefício do réu.

  • GABARITO = B

    PM/SC

  • Artigo 3º do CPP==="a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • É preciso lembrar que o aplicável aos juízes com relação a suspeição (art. ) aplica-se também aos peritos, considerando extensivo também aos intérpretes, já que estes são equipados com aqueles de acordo com o artigo  .

  • Gabarito B. Quanto ao 3 item:

    Sujeitos essenciais : fazem parte do processo, juiz, réu, autor, defensor/advogado.

    Sujeitos não essenciais: não necessariamente atuarão no processo, podem aparecer em alguns casos, assistente de acusação.

  • QUESTÃO MEGA DIFICIL

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: o artigo 3º do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, vejamos:


    “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”


    2ª AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 266 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”


    3ª AFIRMATIVA - CORRETA: O assistente de acusação é sujeito acessório. São essenciais para a relação jurídica processual o autor (Ministério Público ou o querelante); o réu/acusado e o Juiz.


    4ª AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 280 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.”


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • Comentário sobre o item II:

    (V) Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    → No caso, a procuração é lavrada pelo Escrivão, perante o juiz da causa (apud acta).

    Esse dispositivo era comum quando o interrogatório era o 1º ato da instrução. Todavia, como interrogatório migrou para o último ato da instrução (art. 400, CPP), dificilmente chegaremos ao interrogatório sem que exista procuração nos autos. 

    (Resumo do CPP comentado pelo Fábio Roque/Nestor Távora, 2020)