RESPOSTA:
LETRA C
LETRA A – CORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.
LETRA B – CORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 38.
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
LETRA C – ERRADA:
SÚMULA VINCULANTE 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
LETRA D – CORRETA:
SÚMULA VINCULANTE 49.
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação
de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
CUIDADO
A = INCORRETA também...
"Observa-se que, se o cunhado é parente por afinidade de terceiro grau na linha colateral, seu filho será parente por afinidade de terceiro grau na linha colateral, se assim não fosse, estar-se-ia restringindo o alcance da mencionada Súmula. Assim também o é com o sobrinho da esposa, que é justamente o filho do cunhado, contemplado na proibição da súmula. Entretanto, a esposa do sobrinho não é alcançada pelo efeito previsto na Súmula Vinculante como caracterizadora do nepotismo, porque o vínculo de afinidade se dá em relação ao parentesco consanguíneo do cônjuge ou do companheiro. Motivo pelo qual, a Banca, verificando a impossibilidade de alteração de gabarito, decide pela PROCEDÊNCIA dos recursos. A Banca se manifesta pela ANULAÇÃO da questão".
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B correta (SV 38)
C incorreta (SV31)
D correta (SV49)