SóProvas


ID
1853320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos, considere:

I. Os atos administrativos vinculados comportam anulação e revogação.

II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados.

III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    L9784 “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”


    Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.


    II - A prof. Maria Sylvia afirma que “não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior”.


    III - Certo. Miguel Reale “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem a competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”.

  • I- ERRADO. “1. não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei”;

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo, 2014. p. 261)


    II- ERRADO. “5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo, 2014. p. 262)


    III- CERTO. “Quanto à competência para revogar, ficamos com a lição de Miguel Reale (1980:37): "só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa".”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo, 2014. p. 262)


    GABARITO: a) III, apenas.

  • Item I - Errado, os atos vinculados são irrevogáveis, só podem ser anulados.

    Item II - Errado, atos que integram procedimento são irrevogáveis.

    Item III - Certo.

    A

  • Macete  dos atos que não podem ser revogados: VC PODE DA


    Vinculados

    Consumados

    Procedimento Administrativo

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido

  • Quando eu vou estudar, falo assim: ''VEM CÁ, PC''. (não pode revogar)

    Vinculados
    Enunciativos
    Meros atos
    Consumados
    Adquiridos
    Procedimentos
    Complexos

  • Bruno, não te conheço, mas sempre vejo os seus comentários e quero te dizer algo: você vai conseguir!

    pode ter certeza, nunca duvide! Deus está iluminando o seu caminho e se não aconteceu até agora é porque ele tem pra você uma surpresa ainda mais especial do que você espera e sonha! FÉ! ELE TE ACOMPANHA!

  • Bruno,eu, assim como voçê, fui uma das pessoas que  doou o máximo  de sí para está prova também,no entanto não logrei um bom êxito,mas continuo na luta, até passar e ser feliz .Com Deus na frente sempre !


  • Não sei o que o tal do Bruno falou, mas ele até já excluiu o comentário... kkkkkkkk

  • Tambem não comportam revogacao além dos atos já citados pelos colegas abaixo os Atos Complexos e os Atos de Controle.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 2016.

  • Que atos não podem ser revogados?
            a) atos consumados, que já exauriram seus efeitos. Ex: concessão de licença para trato de interesses particulares. Se o servidor já gozou a licença, não é possível mais revogá-la.
            b) atos vinculados, pois aqui não há mérito administrativo. Exceção: revogação de licença para construir antes de iniciada a obra.
            c) atos que geraram direitos adquiridos.
            d) atos que integram um procedimento e que geraram preclusão administrativa. 

    Tenho uma dúvida, pela aula do Sobral, os atos complexos podem ser revogados, mas é necessário que a manifestação de vontade, seja dos dois órgãos.  É isso? Então o ato complexo pode ser revogado?

     

  • PEÇO AOS COMPANHEIROS DE JORNADA QUE

    COMENTEM AS PROVAS DA COPEVE-UFAL, POIS SAO PARECIDAS

    COM FCC !! ABRAÇOS FRATERNOS

  • A Administração, em face do seu poder de autotutela, ainda que
    não tenha sido provocada, pode invalidar os seus atos sob o aspecto
    da conveniência e oportunidade (revogação) ou, ainda, em face de
    sua ilegalidade (anulação). Trata-se, portanto, de controle interno de
    legitimidade e de mérito_

     

    Nesse sentido o entendimento sumulado (Súmula n° 473) do STF,
    no sentido de que "a Administração pode anular seus próprios atos,
    quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não
    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
    todos os casos, a apreciação judicial".

  • "...Atos administrativos comporta a revogação e a invalidação.A Administração Pública tem a faculdade de rever os seus próprios atos, ou porque sejam ilegais, ou porque se tornaram inconvenientes e inoportunos. A invalidação por ilegalidade é dita anulação e a por inconveniência e inoportunidade é chamada revogação ..."

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Por outro lado, se o vício identificado no ato administrativo for sanável e, além disso, não acarretar lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros, a Administração, em vez de anular o ato viciado, poderá confirmá-lo, convalidando-o (Lei 9.784/1999, art. 55).

    No tocante à revogação dos atos administrativos, embora não exista previsão quanto a limite temporal (prazo), há alguns limites materiais. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não podem ser revogados os seguintes atos:


    os atos vinculados, porque não há nestes os aspectos da oportunidade e conveniência de sua prática;

    os atos que exauriram seus efeitos, porque, como a revogação não retroage, apenas impede que o ato continue a produzir seus efeitos, não haveria qualquer proveito em revogar um ato que já produziu todos os seus efeitos;

    os atos que estiverem sob apreciação de autoridade superior, porque se esgotou a competência da autoridade que o praticou para revogá-lo;

    os meros atos administrativos (certidões, atestados, votos), porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

    os atos que integram um procedimento, porque a cada novo ato ocorre a preclusão quanto ao ato anterior;

    os atos que geram direitos adquiridos, porque viola a Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  •  

    São impassíveis de revogação, os atos:


    - exauridos ou consumados: com o fundamento de que o efeito da revogação é não retroativo, não sendo possível, portanto, a retroação para alcançar os efeitos passados;


    - vinculados: haja vista a revogação ter por fundamentos razões de mérito, aspectos de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados. Entretanto, apenas para lembrar, há situações excepcionais em que se admite a revogação de ato vinculado (exemplo: a licença de construção de obra ainda não iniciada é passível de revogação, conforme entendimento do STF); e

     

    Ementa: - LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA
    NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I.
    COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE
    AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A
    PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180).
    INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO
    FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA
    PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR
    CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE
    VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO.

    PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO
    EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO



    - geradores de direitos adquiridos: conforme previsto na jurisprudência do STF (Súmula 473).

     

    - integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior (p. ex.: a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação). O detalhe é que existe a necessidade de preclusão, enfim, da perda da faculdade processual de retroagir, em razão da consumação (preclusão consumativa);

     

     

    - meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos são prefixados pelo legislador;

     

    - complexos: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de vontades de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato que a lei impõe a integração de vontades para a formação; e, por fim,

    - a revogação não pode ser promovida quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato.
     

    Prof Cyonil Borges

  • III - CORRETA.

    Miguel Reale “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem a competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”.

  • I - Configurada a hipótese legal (llicença-paternidade, em virtude de nascimento de filho, por exemplo), somente uma atitude é legítima: a edição do ato concessivo, sem espaço para juízo de oportunidade ou de conveniência administrativas.

    Resumo descomplicado, Marcelo e Vicente, pag 136, 7 ed.

     

  • Bom dia  a todos, tenho uma certa dificuldade em direito administrativo comprei um livro, porém sua linguagem é muito ténica e estou tendo dificuldade  para entender. Por favor peço se alguém pode me indicar um livro de direito administrativo com  uma linguagem mais didática. Desde já agradeço a compreensão e apoio. Muito obrigado.

  • Bom dia Waldir Galdinal eu utilizo direito administrativo esquematizado de Ricardo Alexandre 2015 acho muito bom

  • Waldir, também indico os vídeos da professora Elisa Faria no YouTube, ela trata de forma simples, fazendo você compreender com mais facilidade.

  • é a primeira vez que vejo falando sobre a competência para revogar... acho que até então nem tinha pensando nisso.

  • I. Os atos administrativos vinculados comportam anulação e revogação. Errada! a revogação é possivel apenas em atos discricionários.

    II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados.  Errada.Pois os atos de um procedimento precluem apósarealização do ato subsequente.

    III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei. Correta
     

  • Somente a alternativa III está correta.

    COMPETÊNCIA: somente a norma pode transferi-la ou autorizar a sua delegação ou avocação, devido o fato de a competência ser decorrente de norma expressa.

  • Competência é INTRANSFERÍVEL.
    Não confundir isso com o fato de a competência ser passível de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.

    Entendo que:
    Transferir = passar a competência para outra pessoa PERMANENTEMENTE
    Delegar = passar a competência para outra pessoa (da mesma hierarquia ou não) por prazo determinado - só não pode delegar se a lei impede
    Avocar = passar a competência para outra pessoa (da mesma linha hierárquica) só pode delegar se a lei deixa, em casos excepcionais e justificados

  •  Miguel Reale: “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, competência essa INTRANSFERÍVEL, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa”

  • Nao se revoga ato administrtivo vinculado, portanto competencia nao se revoga

  • Di Pietro (2016, pg 295) citando Miguel Reale "...só quem pratica o ato (...) tem competencia legal para revogá-lo, por motivo de oportunidade e conveniência, competência essa INTRANSFERÍVEL, a não ser por força de lei..."
     

  • Resposta Letra A

    Lei n.º 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    Não podem ser revogados:

    a) os atos vinculados;

    b) atos que já exauriram seus efeitos;

    c) atos que integram um procedimento;

    d) atos que geraram direitos adquiridos;

  • I - Falso. somente atos discricionários  são passíveis de revogação.
    II - Falso. Não são passiveis de revogação:
    a) atos consumados;
    b) Atos Vinculados;
    c) Atos que já geraram direitos adquiridos;
    d) Atos que integram um procedimento;
    e) Atos Enunciativos (certidões, atestados...);
    f) Também não é cabível a revogação quando já se exauriu a competência da autoridade que editou o ato.
    III- verdadeiro

  • ·  Anulação

    - Vício de legalidade

    - Administração (de ofício – Autotutela)

    - Judiciário (acionado – Inércia) – mandado de segurança

    - Efeitos ex-tunc

    - Ação Declaratória

    - Limitação: 05 anos (decadência) – efeitos favoráveis/ boa fé - Segurança Jurídica

                    - ma fé: s/ prazo

    ·  Revogação

    - Conveniência/Oportunidade – Análise do Mérito

    - Ato legítimo/ eficaz

    - Exclusividade da Administração

    - Obs.: Judiciário: possível a análise da legalidade do ato de revogação

    - Efeitos ex-nunc

    - Restrição: não causar prejuízos:

                    - à Adminidtração

                    - à terceiros

    - Ação Constitutiva Negativa

    o   Insuscetíveis de Revogação

    - consumados - exauriram seus efeitos

    - vinculados

           - Não há mérito ( juízo de oportunidade e conveniência)

           – critérios objetivos

           - exceção: revogação de licença p/ construir/ reformar

    - geraram direitos adquiridos

    - integrantes de procedimento/processo administrativo – preclusão administrativa (etapa anterior) - incabível apreciação de mérito do ato anterior

    - declaratórios

    - enunciativos - (CAPA: certidão, atestado, parecer, apostila)

     

    Jesus Voltará!

  • Pessoal é apenas eu que tenho uma dificuldade imensa em atos Administrativos?

  • O colega Thiago deu um bizu para memorizar os atos não passíveis de revogação, porém não encontrei referências dos atos complexos e dos enunciativos. Alguém pode citar uma fonte que apresente esses dois como não passíveis de revogação? Agradecida. Melhor ainda se puder enviar por mensagem inbox.

  • Sobre atos administrativo aprendi assim:

    Atos discricionários: aceitam anulação e revogação.
    Atos Vinculados: aceitam APENAS anulação.

     

  • POR QUE O ATO VINCULADO, NÃO PODE SER REVOGADO ????

     

    REVOGAR - só por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, mérito do poder discricionário da administração... o ato é válido, mas deixou de satisfazer os motivos para o qual foi criado... não há vício em quaisquer de seus elementos....

     

    ATO VINCULADO - não cabe aplicar a discricionariedade...  havendo vício, será ANULADO. 

     

  • Atos que não podem revogar só lembrar do EVAM

    E - exauridos ou consumados

    V - vinculados

    A - adquiridos 

    M - meros atos administrativos

  • Atos Discricionários: São passíveis de REVOGAÇÂO pela própria ADM.

    Atos Vinculados: Tem duas espécies: Atos nulos e atos anuláveis

    Atos nulos: Nascem com defeitos INSANÀVEIS, são passivéis de controle de LEGALIDADE E LEGITIMIDADE e não controle de MÉRITO. A propria ADM pode anular (por oficio ou provocação) e o Judiciário pode anular mediante (provocação).

    Atos anuláveis: Nascem com defeitos SANÁVEIS, são passiveis de controle de LEGALIDADE E LEGITIMIDADE e não controle de MÉRITO. Somente a propria ADM pode anular o ato ou CONVALIDAR O ATO, decisão discricionária da ADM.

  • RUMO AO TRT.

  • Só eu que fiquei curioso com que o Bruno comentou? rsrsrs

    FÉ, FOCO E FORÇA!

  • Tâmara Kays  -Respondendo sua dúvida:

    FONTE: Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017 p. 309

    "Além disso, a doutrina estabelece a impossibilidade de revogação de determinadas espécies de atos administrativos, embora não haja um consenso absoluto entre os estudiosos.

    Neste sentido, NÃO se admite a revogação de:

    a) ATOS CONSUMADOS:  já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. Ex.: revogação férias de um servidor, após o gozo do respectivo período.


    b) ATOS IRREVOGÁVEIS: assim declarados por meio da lei específica que regulamenta e prevê sua edição.


    c} ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS, em decorrência da irretroatividade do ato administrativo revogador.


    d) ATOS VINCULADOS, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. A ressalva fica feita em relação aos atos de licença para construir que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.


    e) ATOS ENUNCIATIVOS, uma vez que atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares.


    f) ATOS DE CONTROLE, haja vista não serem atos praticados no exercício da função administrativa propriamente dita, não se configurando atos constitutivos de direitos ou obrigações,somente incidindo na vigência dos outros atos.


    g) ATOS COMPLEXOS, uma vez que, para sua edição dependem da soma de mais de uma vontade administrativa. Neste sentido, não é possível que a vontade de um único agente retire este ato do mundo jurídico.

  • Qualquer competência é intransferível, o que não se confunde com os institutos da delegação e avocação.

  • GABARITO A

     

    I- Os atos administrativos vinculados NÃO comportam anulação e revogação.

    II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento NÃO podem ser revogados.

    III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei.

  •  



    II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados.

    A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar. Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. ... Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior.

     

  • VC PODE DA? não, pois não posso revogar.

    Vinculados (LETRA I)

    Consumados

    Procedimento Administrativo (LETRA II)

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direito Adquirido
    bizuuuu bem embatido nas provas da FCC, direto ela pergunta sobre isso.

    GAB LETRA A

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO JUAREZ..

     

     

    NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

     VC PODE DÁ ??

     

    V INCULADOS 

    C ONSUMADOS

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

    DA DIREITO ADQUIRIDO 

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

     

    CAPA

    C ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

     

     

    GABARITO LETRA A

  •  Não são passíveis de revogação

    Ø  Atos vinculados;

    Ø  Atos que exauriram seus efeitos;

    Ø  Quando já exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;

    Ø  Meros atos administrativos;

    Ø  Atos que integram um procedimento;

    Ø  Atos que geram direito adquirido.

  • Quanto aos atos administrativos:

    I - INCORRETA. Os atos vinculados não são passíveis de revogação, já que não houve análise de oportunidade e conveniência para sua edição.

    II - INCORRETA. Devido à prática sucessiva de atos em um procedimento, sendo que a revogação de um pode comprometer a validade do outro.

    III - CORRETA. Salvo exceções legais, a competência para revogar é intransferível.

    Somente a alternativa III está correta.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Sobre as assertivas:

     

    Ierrado. Os atos vinculados não podem ser revogados, devem ser anulados quando eivados de vícios.

     

    II – errado. Os atos integrantes de um procedimento administrativo são irrevogáveis, porque a cada novo ato, ocorre a preclusão do anterior, sendo incabível análise quanto ao mérito deste.

     

    IIIcerto. a competência é oriunda da lei, sua eventual e extraordinária transferência deve se dar por lei também, como regra, a competência é intransferível

     

    Gabarito: A

  • Mais alternativas para lembrar dos atos que não podem ser revogados (“DAVIDE ENPACO CO a EX)

    - Direitos Adquiridos;

    - VInculados;

    - DEclaratórios;

    - ENunciativos;

    - Procedimentos Administrativos;

    - COmplexos;

    - COnsumados;

    - Exauriu a competência da autoridade que editou o ato.

  • NÃO REVOGA:

    > Vinculado

    > Exaurido

    > Produz direito

    > Procedimento adm

    > Declaratórios

     

    ANULAÇÃO > ato ilegal (retroage)

    REVOGAÇÃO > ato legal, avalia conveniência e oportunidade (não retroage)

  • Gab - A

     

    VC PODE DÁ?

    V – Vinculados;

    C – Consumados; - que já exauriram seus efeitos;

    PO - Procedimento administrativo;

    DE – Declaratório/Enunciativos;

    DÁ - Direitos Adquiridos.

     

     

  • A grande maioria dos comentários revela o que pode ser revigado e o que não pode ser revogado. Não é esse o cerne dessa questão. A questão quer saber, João pode delegar ao Pedro a sua aribuição precípua de revogação? Ou apenas o João poderá fazer uso dessa sua atribuição/competência?

     

    Para pôr uma pá de cal nessa dúvida, vejamos o que diz a Lei 9784:

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos ---> legalmente admitidos significa 'por força da lei'. 

     

    A lei não diz qual competência, simplesmente determina "a competência", logo abarca a competência de revogação, anulação etc. 

     

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    O poder neste caso é o poder/competência de revogação dos atos, a ser transferido por força de lei. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

     

    Resposta: Letra A. 

  • Letra A

    I. Errado. Os atos administrativos vinculados não podem ser revogados. A revogação apenas é possível nos atos discricionários.

    II. Errado. Os atos que integram um procedimento não podem ser revogados.

    III. Certo. A revogação implica juízo de conveniência e oportunidade, tratando-se de competência que apenas pode ser exercida pela Administração Pública que editou o ato. Para que a revogação possa ser feita por outra pessoa, deve haver uma lei prevendo tal possibilidade.

  • Nota: Não fique especulando. Se atenha ao que pede a questão.

  • Sabendo que os atos vinculados não podem ser revogados, já seriam eliminadas as alternativas B/C/D.

  • Quanto aos atos administrativos:

    I - INCORRETA. Os atos vinculados não são passíveis de revogação, já que não houve análise de oportunidade e conveniência para sua edição.

    II - INCORRETA. Devido à prática sucessiva de atos em um procedimento, sendo que a revogação de um pode comprometer a validade do outro.

    III - CORRETA. Salvo exceções legais, a competência para revogar é intransferível.

    Somente a alternativa III está correta.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Quanto aos atos administrativos:

    I - INCORRETA. Os atos vinculados não são passíveis de revogação, já que não houve análise de oportunidade e conveniência para sua edição.

    II - INCORRETA. Devido à prática sucessiva de atos em um procedimento, sendo que a revogação de um pode comprometer a validade do outro.

    III - CORRETA. Salvo exceções legais, a competência para revogar é intransferível.

    Somente a alternativa III está correta.

    Gabarito do professor: letra A.