SóProvas


ID
185344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos princípios fundamentais e à relação entre indivíduo, sociedade e Estado.

I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • item IV- ERRADO:

    art 232 da CF "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

  • ITENS INCORRETOS:

    IV - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    V - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 60. (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

     

     

     

  •  

    Há apenas uma das quatro proposições que está incorreta e é a que diz que os índíos não são partes legítimas para ingressar em juízo. Oras, mas é claro que são, tadinhos! :]

  • Como já exposto nos comentários abaixo, o erro do item IV decorre da desconformidade entre o enunciado do item e o disposto no Art. 232 da CF, que assim dispõe: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo." 

    Já o item V está errado por afirmar que a forma de governo (República) foi arrolada como cláusula pétrea, isso porque, o que é cláusula pétrea no nosso ordenamento é a forma de estado (Federação), conforme o Art. 60, § 4º, I, in verbis:

    "§ 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;"

     O desrespeito ao princípio republicano pelos estados ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal, cosoante disposto no Art. 34, VII, "a", da CF:

    "Art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;" 

  • Alguém pode explicar o item III?

    Obrigada.
  • Claro Patrícia. O código Cívil determina que os partidos políticos são pj´s de direito privado. Independente disso, participam do exercício do poder, pois são legitimados para apresentar ações de controle de const, MS coletivo, embora precisando ter determinada representação no CN.
    Espero ter ajudado.
    Abs. 

     
  • Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Complementando o comentário da colega...

    CF Art 5º...

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Há como explicar a alternativa I?
    Acredito que também estar incorreta ao restringir ("tão somente") a CRFB as condições de capacidade.

    A lei também não tem condições específicas para se galgar, por exemplo, um cargo público?

    Obrigado.
  • explicando  o intem I .".são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF "=
    tds podem concorrer a cargos públicos em geral basta que preencham os requisitos tal qual a CF exige( ex: idade mínima para ser vereador q é 18 anos),
    ou conforme a Cf traz( ex: um edital de concurso ñ poderá fazer  distinção quanto raça, classe social etc para preencher vagas )
  •  
    I – O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas à própria CF ou em conformidade com ela. (V)
    Comentário: A CF estabelece as condições de elegibilidade bem como normas complementares, como a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com CF, tratam das condições para o provimento de cargos públicos.

    II – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (V)
    Comentário: O Art. 5º da CF em seu inciso XXXIII traz o seguinte: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    III – Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. (F)
    Comentário: A CF não traz expressamente e não é de responsabilidade dos partidos políticos o controle do exercício do poder através da legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis. Esta função cabe ao judiciário.

    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)
    Comentário: O Art. 232 da CF traz em seu caput: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    V – A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la. (F)
    Comentário: A forma de estado é que foi arrolada como cláusula pétrea.
  • Pergunta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.
    R ::  Estampado no caput do art. 1º da Constituição de 1988, esse princípio traduz a nossa opção por uma república constitucional, ou seja, por uma forma de governo na qual – em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza – a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral – do Chefe do Estado ao mais humilde dos servidores – são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas na própria Constituição ou, de conformidade com ela, em normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o princípio republicano opõe-se radicalmente ao princípio monárquico, pois enquanto nas repúblicas os dirigentes são escolhidos pelo povo, diretamente ou através de seus representantes, para o exercício de mandatos temporários, já nos regimes monárquicos – mesmo naqueles que se consideram modernos porque são regidos por constituições normativas, como é o caso da Espanha e da Suécia, por exemplo – ainda aí essa investidura é de caráter hereditário e vitalício, recaindo, por sucessão, em algum membro da família reinante. Gabarito: certo.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21016/analise-topico-juridica-da-funcao-publica-do-advogado

  • Questão passível de anulação. A opão IV diz que os índios não são partes legítimas para ingressar em juízo, contrariamente ao que afirmar a CF, art 232. A opção V fala em "forma de governo federal", diferente do que aprendemos que Federação é um um forma de Estado. Sabendo que I e II estão certas e III errada, então o número de questões corretas são 2.
  • O ITEM IV ESTÁ VISIVELMENTE ERRADO. 

    A RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER A LETRA B


    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)

    Art. 232 da CF : Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Os itens I,II,III estao corretos e IV e V estao errados.

  • eu considerei a I como errada pq não é tão somente questões de capacidade que são levadas em conta, pois um indivíduo pode ser analfabeto mas ser capaz, pode ser conscrito mas é capaz, enfim não sei se julguei certo mas fui por essa linha, considerei certo os itens II,III e V

  • por favor, indiquem para ser comentada por um professor

  • Quanto ao item IV...

    O erro não estaria no fato dos interesses difusos e coletivos serem objeto de Ação Civil Pública? Sendo assim, a lei 7347, em seu art. 5º, arrola os seguintes legitimados para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


  • Kade o professor?

  • CF:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ITEM III -> Verdadeiro

  • III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    O item III tmabém está errado porque só no caso Mandado de Segurança Coletivo é que existe disposição expressa na CF de que o partido político PRECISA ter representação no Congresso Nacional.

  • Estão corretas apenas as alternativas I, II e III.

    Já as alternativas IV e V estão erradas pelos seguintes argumentos, previstos no texto Constitucional.

    Alternativa IV - Conforme artigo 232 da CF/88 - Os índios, suas comunidades e organização SÃO PARTES LEGÍTIMAS para ingressar em juízo...( a alternativa da questão estar errada por dizer que eles não são partes...)

    Alternativa V - Conforme artigo 60, §4º, I CF/88 - a forma federativa de Estado é que foi arrolada como cláusula pétrea e não a forma de governo federal, como menciona a questão.

    Se eu estiver errado, por favor, me digam.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Resposta: C. 3.

  • Letra A - V

    Letra B - F

    Letra C - V

    Letra D - F

    Letra E - V

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela. 

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. 

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

  • Toda questão nesse estilo tem o mesmo comentário do Lúcio kkkk

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    (certo, definição da forma de governo republicana que se funda na temporalidade, eletividade e responsividade).

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    (certo, ipsis litteris da CF).

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

    (certo. Vide CF e lei do MS). Lembrando que para as ações de controle as conf sindicais e entidade de classe devem ser de âmbito nacional, todavia no MS não precisa.

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

    (errado, os índios são legitimados)

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

    (aqui tem de ter cuidado. Ora o cespe considera cláusula pétrea implícita, ora não. mas perceba, ele falou arrolada, então, dessa vez, ele queria saber as expressamente previstas. dessa forma, gabarito errado. Lembrando, ainda, que a forma de governo é princípio const sensível.)

  • O ITEM IV ESTA INCORRETO - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Gabarito: C

    Como avaliei assertivas:

    Alternativa I. Incorreta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    Talvez seja até discutível que não há distinções para a investidura no poder (cargos eletivos), porém, no tocante ao acesso aos cargos públicos em geral, há notoriamente distinções. Um exemplo básico seriam as diferenças dos requisitos para ingresso nas carreiras policiais entre homens e mulheres, como no TAF. Ainda:

    CR, art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Alternativa II. Correta: CR, art. 5º; XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa III. Correta: Código Civil, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

    CR, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...)

    Assertiva IV. Incorreta: CR, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Assertiva V. "Correta": apesar de ser considerada correta pela banca, com certeza a redação sofrível da alternativa, ao tratar a forma federativa de Estado como "governo federal", compromete a análise e torna o gabarito uma roleta.

    No mais, CR art. 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Bons Estudos (: