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ID
1855921
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Mendes - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das relações consumeristas, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para compreender as Teorias de responsabilização do fornecedor cumpre esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor abarca hipóteses de excludente de responsabilidade em seus artigos 12, §3º e 14, §3º razão pela qual não há que se falar em risco integral, tal como ocorre nas hipóteses de dano nuclear e danos ambientais. 

    Outra teoria que é encampada pelo CDC à semelhança da Teoria do Risco Administrativo é a teoria do Risco segundo a qual aquele que aufere lucro deve arcar com a responsabilização de danos decorrentes da atividade empresarial.  
  • Letra (a): ERRADA: art. 3º, §2º do CDC: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Letra (b): CORRETA: art. 20. do CDC: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária (...).

    Letra (c): ERRADA: O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de culpa, bastando apenas a prova do dano e nexo de causalidade.

    Letra (d): ERRADA: O consumidor dispõe de 7 (sete) dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do fornecedor, como na internet, por exemplo.

    Letra (e): ERRADA: Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

            § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

  • Mais uma vez erro uma questão mal elaborada que não se prestou a colocar a expressão "SOMENTE" "EXCLUSIVAMENTE

  • A questão trata de relação de consumo.


    A) “Serviço", para o direito do consumidor, significa toda e qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    “Serviço", para o direito do consumidor, significa toda e qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “A”.

    B) O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.   

    C) O Código de Defesa do consumidor consagrou a teoria do risco integral para fundamentar a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O Código de Defesa do Consumidor consagrou a teoria da responsabilidade objetiva para fundamentar a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, bastando demonstrar o dano e o nexo causal.

    Incorreta letra “C”.

     
    D) O consumidor dispõe de 7 (sete) dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido no estabelecimento físico do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor dispõe de 7 (sete) dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

    E) A reparação por danos materiais por vício oculto do produto pelo fornecedor exclui, automaticamente, eventual reparação por dano moral.

    Súmula 37 do STJ – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    A reparação por danos materiais por vício oculto do produto pelo fornecedor não exclui,  eventual reparação por dano moral.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.