Letra (a): ERRADA: art. 3º, §2º do CDC: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária,
salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Letra (b): CORRETA: art. 20. do CDC: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária (...).
Letra (c): ERRADA: O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de culpa, bastando apenas a prova do dano e nexo de causalidade.
Letra (d): ERRADA: O consumidor dispõe de 7 (sete) dias para desistir ou trocar o produto
comprado, desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do
fornecedor, como na internet, por exemplo.
Letra (e): ERRADA: Súmula 37 do STJ:
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
A questão trata de relação de consumo.
A) “Serviço", para o direito do consumidor, significa toda e qualquer
atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 2° Serviço é
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
“Serviço",
para o direito do consumidor, significa toda e qualquer atividade oferecida no
mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as decorrentes das relações de
caráter trabalhista.
Incorreta
letra “A”.
B) O
fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 20. O fornecedor de serviços
responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
O
fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) O
Código de Defesa do consumidor consagrou a teoria do risco integral para
fundamentar a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores pelos danos
causados aos consumidores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O Código
de Defesa do Consumidor consagrou a teoria da responsabilidade objetiva para
fundamentar a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores pelos danos
causados aos consumidores, bastando demonstrar o dano e o nexo causal.
Incorreta
letra “C”.
D) O consumidor dispõe de 7 (sete) dias para desistir ou trocar o produto
comprado, desde que tenha ocorrido no estabelecimento físico do fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode
desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato
de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
O
consumidor dispõe de 7 (sete) dias para desistir ou trocar o produto comprado,
desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do fornecedor.
Incorreta
letra “D”.
E) A reparação por danos materiais por vício oculto
do produto pelo fornecedor exclui, automaticamente, eventual reparação por dano
moral.
Súmula 37 do STJ – São cumuláveis as indenizações
por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
A
reparação por danos materiais por vício oculto do produto pelo fornecedor não
exclui, eventual reparação por dano
moral.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.