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ID
1855966
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a tutela constitucional das liberdades ou direitos fundamentais, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B:

    O Habeas corpus é utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção do indivíduo, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. 

    - HC tutela a liberdade física do indivíduo, não é remédio para pessoa jurídica, visto que, esta não se locomove. 


  • Letra (b)


    a) ação popular


    b) Habeas corpus


    c) mandado de injunção


    d) mandado de segurança


    e) habeas data

  • a) O Mandado de segurança é destinado à defesa de interesse de natureza coletiva, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão. (Errada)

    Se trata de "Ação Popular".  (Art. 5o. LXXIII)

     

    b) O Habeas corpus é utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção do indivíduo, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. (Correta)

    (Art. 5o. LXVIII)

     

    c) O Habeas data é utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. (Errada)

    Art. 5o. LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d) A Ação popular é ação judicial utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica de direito privado que esteja no exercício de atribuição do Poder Público. (Errada)

    Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    e) O Mandado de Injunção é utilizado para que o indivíduo tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. (Errada)

    Art. 5o. LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações (tenha acesso) relativas à pessoa do impetrante (de sua pessoa), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988

  • a) ERRADO. Aqui fala-se de conceitos da ação popular. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. Esse conceito é mais próximo do mandado de injunção. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) ERRADO. Esta definição é de mandado de segurança. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) ERRADO. Esta definição é mais próxima do conceito de habeas data. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: LETRA “B”