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ID
1856185
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Como o examinador pede a incorreta, temos o gabarito B.  

    b) atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Discricionário é o ato que o administrador pode praticar com certa liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade”.

    Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

    A prova de Analista de Finanças e Controle 2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Quanto à discricio­na­riedade e à vinculação da atuação administrativa, pode­-se afirmar corretamente que a discricionariedade presente num ato administrativo nunca é total, pois, em geral, ao menos a competência, a forma e a finali­da­de são elementos definidos em lei e, por­tanto, vinculados”.

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

    A prova Analista do MPU elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “É pos­sível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da administração”.

    Por fim, deve­-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/Cam­pi­nas considerou INCORRETA a afirmação: “Dis­cricionariedade e arbitrariedade são ex­pressões sinônimas”.


    MAZZA (2014, P. 322)

  • Olá pessoal! Fiquei em dúvida sobre a letra C, A SEM também é criada por lei?

  • A alternativa e também está incorreta. O rol  do mencionado dispositivo da Constituição não é exaustivo.  Constata-se isso com a leitura do inciso V do artigo 41 do Código Civil:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Ademais, DI PIETRO em seu Curso de Direito Administrativo, discorrendo sobre o artigo 6o da Lei de Consórcios Públicos, critica a falta de técnica do legislador ao sugerir a possibilidade de existir entes da Administração Pública que não componham nem a Administração Direta nem a indireta. Veja o que dispõe o parágrafo primeiro do referido artigo:


    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

      § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


    Ora, segundo a eminente doutrinadora, se o consórcio público constituir-se como associação de Direito Privado ele também comporá a Administração Pública Indireta. Não há como cogitar outra interpretação para o dispositivo em tela.

  • Sobre a c:

    Sociedades de Economia Mista, assim como Empresas Públicas, são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e, como tais, começam a existir com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do Código Civil). A lei apenas autoriza que elas sejam criadas.


  • Estás equivocada Milena, somente autarquias são criadas por lei, o restante da adm indireta é autorizada por lei. questão incorreta.

  • Concrdo plenamente. Somente autarquias são cradas por lei, o restante da adm. indireta é autorizada a criação por lei.

  • Letra A está INCORRETA- A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria.

    Vejamos:

    A administração direta é formada por ENTES FEDERATIVOS : União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Os Entes federativos têm personalidade jurídica própria.

    No processo de desconcentração temos os órgãos públicos, esses sim são despersonalizados.

    Por outro lado, temos a descentralização: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista.

  • precisam se decidir entre "criadas por lei" e "autorizadas por lei". cacete.