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ID
1863118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) A Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.


    B) Errado, Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes


    C) CERTO: Apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52). http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito100.html


    D) As CPIs são temporárias (prazo certo)

    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores


    E) Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

    bons estudos

  • Letra (c)




    b) (HEMOBRAS/CESPE/2008) Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não integra este poder, sendo considerado órgão independente. CERTO.


    c) O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


    Comentário: Note que apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).


    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.


    https://sites.google.com/site/dc2juarezgadelha/aulas-fapan

  • A)ERRADA.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional

  • Acho que o erro da E esta no "automaticamente".

  • Não Herbster. A prorrogação é automática.

  • e) ERRADA (o erro está no prazo para a apreciação; sessenta dias seria o prazo para encerrar a votação nas duas casas)

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • O erro da Letra E está em:
    (vide Art 62 § 3º , §6º , §7º)

    A medida provisória deve ser APRECIADA em 45 dias - se isso não ocorrer ela entrará em REGIME DE URGÊNCIA - Ficará SOBRESTADA até que termine a votação ( Art 62 § 6º)

    O prazo para VOTAÇÃO é de 60 dias - Se não for VOTADA neste prazo, o mesmo será PRORROGADO por IGUAL PERÍODO ( art 62 § 7º)

    Caso não seja convertida em  lei no prazo de 60 dias , prorrogável por mais 60 dias a medida provisória PERDERÁ EFICÁCIA ( art 62 § 3º)
     

  • Somente um comentário a ser feito referente a letra C:

    A doutrina majoritária(José Afonso da Silva; Gilmar Mendes; Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Granda ) apontam que o TCU é orgão vinculado ao Legislativo - A FCC e a ESAF também pensam assim!

    Assim, cuidado com essa questão, pois esse entendimento é adotado pelo CESPE contrariando a posição majoritária.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo, João Trindade, ed. 2014, pág.191.

    Abraços a todos e sorte na vida!

  • O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Comentário:
    Note que apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Comentário:
    Legislatura é termo que teve a sua significação muito discutida, ora sendo entendido como um período de tempo, ora como a composição do Parlamento em um certo período de tempo. A doutrina moderna parece querer o primeiro entendimento, e a Constituição abraça essa definição.Hoje a legislatura tem duração de quatro anos. Não há legislatura no Senado Federal, que é contínuo, graças à renovação parcial e alternada, por um e dois terços, estabelecida no art. 46, § 2º.

    Art.45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • O erro da alternativa E é afirmar que o período máximo de vigencia da MP é 120 dias. Este prazo pode ser maior nos casos de recesso do Congresso Nacional, caso em que o prazo de vigencia fica suspenso, sendo assim a MP pode sim ter vigencia por mais de 120 dias.  (Art 62 § 4º CF)

  • À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere ao Poder Legislativo.

     a)

    Os ministros integrantes do TCU são escolhidos pelo presidente da República, entre os indicados em lista tríplice encaminhada pelo tribunal, e são sabatinados pelo Congresso Nacional. Pelo Senado.

     b)

    O Poder Legislativo federal é composto pelo Senado Federal, representante dos estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, representante do povo; e pelo TCU, responsável por proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Cespe entende que não.

     c)

    No Poder Legislativo da União, há três órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências, regimentos internos, mesas e serviços próprios.

     d)

    As comissões parlamentares de inquérito são permanentes e organizadas por matéria, sendo uma de suas funções receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.

     e)

    Se não for apreciada em sessenta dias, a medida provisória será automaticamente prorrogada uma única vez, de modo que seu prazo máximo de vigência será de cento e vinte dias, após o qual ela perde sua eficácia. Poderá ser prorrogada conforme Art. 62 §4º .

  • No meu modo de ver, o erro da alternativa E foi apenas dizer que a Medida Provisória perde a eficácia após o esgotamento do prazo de 120 dias, quando na verdade é desde a edição.

  • Para complementar, o prazo máximo de vigência de MP poderá ser superior a cento e vinte dias nas seguintes situações:

    1. Recesso do Congresso Nacional: suspende-se a contagem do prazo de vigência (art. 62, §4º, CF).

    2. MP sofre emendas parlamentares: permanece em vigor até que o projeto de lei de conversão sofra sanção ou veto (art. 62, §12, CF).

    3. MP publicada antes da Emenda 32/01: continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional (art. 2º, Emenda 32/01).

  • .

    b) O Poder Legislativo federal é composto pelo Senado Federal, representante dos estados e do Distrito Federal; pela Câmara dos Deputados, representante do povo; e pelo TCU, responsável por proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

     

    LETRA B   - ERRADA - “Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).

    Como visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese.”

  • Não consigo achar o erro da letra E.

     

    A princípio pensei que fosse na expressão "automaticamente", mas não é. Segundo consta do livro do Lenza "a não apreciação da medida provisória no prazo de 60 dias contados de sua publicação implicará a sua prorrogação por mais 60 dias". Assim, o erro não está ai! a galera que colocou o prazo de 45 dias não se atentou que esse prazo (45 dias) serve para trancar a pauta, forçando a Câmara ou o Senado a votar a MP, e não para prorrogar,

     

    Com relação à "perda da eficácia" quando do esgotamento  do prazo de 120 (60 + 60) a MP, a CF é expressa em seu art. 62, §3: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão a eficácia.(..)". Em que pese a perda da eficácia opera efeito "ex tunc", a questão não traz qualquer especificação. Assim, o erro também não está aqui.

     

    Dessa forma, não consegui achar o erro dessa questão miserável. Portanto, duas são as respostas cabíveis.

     

    Abraços

  • PARECE-ME QUE O ERRO ESTARIA NO PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA (120 DD), APÓS O QUAL, ELA PERDE SUA EFICÁCIA, JÁ QUE O PRAZO DE EFICÁCIA PODE SER SUPERIOR A 12O DD, TENDO EM VISTA QUE ESTE NÃO CORRE DURANTE OS PERÍODOS DE RECESSO DO CN (18/07 A 31/07 E 23/12 A 01/02).

    TRABALHE E CONFIE.

  • CF/88

    B) Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Exatamente, Alysson Ferreira. (◕‿-)

     

    A eficácia de uma MP não convertida em lei é perdida desde sua edição e NÃO após os 120 dias como afirma a questão!

     

    CF Art. 62 - § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • acho que toda a confusão da letra E foi misturar o § 6 om § 7....daí ficou essa confusão:

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    questão: e) Se não for apreciada em sessenta dias, a medida provisória será automaticamente prorrogada uma única vez, de modo que seu prazo máximo de vigência será de cento e vinte dias, após o qual ela perde sua eficácia.

  • Comentário Letra E:

    A MP tem dois prazos: o de vigência e o de conversão. Durante os recessos fica suspenso o prazo de conversão e não o de vigência. Dessa forma, o prazo de conversão  nunca passa de 120 dias, mas a vigência pode ser maior que 120 dias devido às suspensões de prazo de conversão nos recessos.

    A prorrogação da vigência acarreta, automaticamente, a prorrogação do prazo congressual para decidir sobre a conversão da MP em lei.

  • Silvana Leal matou a charada da letra E.

  • Comentário E.

    Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional

  • Prazos da MP:

    > Prazo de apreciação: 60 dias +60 (dá-se automaticamente se não for apreciada nos primeiros 60d)

    > Prazo para trancamento da pauta: 45 dias (já chega no Senado com a pauta trancada)

    Se houver emendas no Senado, a MP volta pra Câmara trancando a pauta novamente.

    Os prazos não correm durante o recesso.

  • A assertiva E afirma que, se a MP não for apreciada em 60 dias, será prorrogada. Entretanto, segundo a CF, quando decorridos 45 dias de sua publicação, ela entrará em pauta pras votações TRANCANDO a sessão. Conclui-se, com isso, teoricamente, que não haverá possibilidades de se chegar ao término do prazo de sua eficácia para então ter iniciada sua deliberação.

  • GABARITO LETRA C

     a) ERRADO.
    Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
     

    b) ERRADO
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

     

    c) CERTO.
    Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Comentário:
    Note que apesar de o Congresso Nacional ser composto de duas Casas, são três, na verdade, os órgãos deliberativos, já que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional são detentores de competências próprias, de regimentos internos próprios, de mesas próprias e de serviços próprios. Existem competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49), da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

     

    d) ERRADO
    Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    e) ERRADO
    Art. 62 § Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

     

     

  • que questão lindaa, errei pelo detalhe da data, mas quese marquei a C, o que assustou foi falar 3 orgãos, mas agora aprendi!

     

    avante guerreiros.

  • Mel Dels dos céus... O povo insiste em falar de trancamento de pauta na letra E. NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER COM TRANCAMENTO DE PAUTA!!!!

  • Com relação a alternativa E, creio que está muito abrangente, pois, mesmo após decorrido o prazo de 120 dias, a MP conserva a sua vigência se tiver sido aprovado um projeto de lei de conversão e ele esteja aguardando sanção presidencial.

  • A questão aborda pontos relacionados à disciplina constitucional dada ao Poder Legislativo. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Apenas um terço destes ministros são escolhidos pelo Presidente da República. Conforme art. 73, §2º, CF/88: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele, Conforme STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010: “A posição constitucional dos Tribunais de Contas – Órgãos investidos de autonomia jurídica – Inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo – Atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes”.

    Alternativa “c”: está correta. Para complementar, importante frisar que existem as competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49, CF/88), da Câmara dos Deputados (art. 51, CF/88) e do Senado Federal (art. 52, CF/88).

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, as CPIs possuem prazo certo, determinado. Nesse sentido, conforme art. 58, § 3º “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A assertiva fez confusão com os prazos. Conforme art. 62, § 6º “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional”.    

    Gabarito: letra c.


  • Prazos

    60 + 60 ⇒ no máximo de 120 dias

    Exceção

    Pode vigorar por mais tempo caso C.N não emita D.L

    Caso seja aprovado com emendas e mande para Sanção

    Caso passe para período de recesso no legislativo

  • Para Britto, essa interpretação equivocada advém do fato de o Tribunal de Contas estar inserido, na Constituição Federal, no capitulo devotado ao Poder Legislativo. Conforme o ministro, apesar de ser moderna e avançada, a Constituição brasileira tem defeitos no atacado e no varejo e a localização dos Tribunais de Contas no texto constitucional é um desses erros.

    “A exemplo do Ministério Público, que não integra nem o Executivo, nem o Legislativo e nem o Judiciário, os Tribunais de Contas também não pertencem e nem são auxiliares de nenhum dos Poderes. Eles fazem parte da estrutura do Governo. São órgãos necessários a pólis“, disse o ministro.

    Conforme Ayres Britto, os Tribunais de Contas partilham com o Poder Legislativo a atividade de controle da gestão pública, porquanto o Legislativo realiza controle político e os Tribunais julgam técnica e administrativamente a gestão dos recursos públicos. “Se se ler na Constituição quais são os órgãos do Congresso Nacional, verificar-se-á que estão especificados apenas a Câmara dos Deputados e o Senado. Não consta o Tribunal de Contas”, ponderou.

  • Parabéns ao THEO FRANCO. 

    É o Cespe forçando a barra, como sempre... Abre o olho, Galera!

    Resposta (DO CESPE): letra "c"

  • Alternativa “b”: está incorreta. Apesar de órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele, Conforme STF – ADI (REF-MC) 4.190, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.03.2010, DJE 11.06.2010: “A posição constitucional dos Tribunais de Contas – Órgãos investidos de autonomia jurídica – Inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo – Atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes”.

    Alternativa “c”: está correta. Para complementar, importante frisar que existem as competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49, CF/88), da Câmara dos Deputados (art. 51, CF/88) e do Senado Federal (art. 52, CF/88).

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, as CPIs possuem prazo certo, determinado. Nesse sentido, conforme art. 58, § 3º “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A assertiva fez confusão com os prazos. Conforme art. 62, § 6º “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional”.    

    Gabarito: letra c.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda pontos relacionados à disciplina constitucional dada ao Poder Legislativo. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Apenas um terço destes ministros são escolhidos pelo Presidente da República. Conforme art. 73, §2º, CF/88: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional”.

  • Para mim a letra E está incompleta, faltando "ela perde sua eficacia, se nao for convertida em lei". 

  • COMENTÁRIOS LETRA E

    Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional

    Bons estudos

  • Retratando-me aqui Renato Nery

    o item E está errado porque faz uma "mistureba" entre o § 6° e o § 3°, do Art.62 da CF/88.

    Não pelo automaticamente que antes eu pensei.

  • Na minha opinião a resposta pode ser outra: 

    Vamos ver o que diz o paragrafo 12 do artigo 61: Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    Vejam que o dispositivo fala em "permanecerá em vigor até que seja...", ao meu ver quando ele fala em "até" sugere que há a possibilidade de extrapolação do prazo de 60 + 60, não sendo 120 dias o prazo máximo, como sugere a questão. 

  • O erro da assertiva E está em sugerir que a medida provisória não poderá ter vigência susperior ao prazo de 120 dias. A bem do rigor, a assertiva, regra geral, está correta, mas há uma exceção, qual seja aquela relativa às medidas provisórias editadas no período do recesso do Congresso Nacional. Tais Medidas Provisórias não terão, para efeitos da contagem do prazo para perda de sua eficácia, computados o período de recesso do Congresso Nacional, sendo perfeitamente possível que, em exceção à regra por todos conhecida, uma medida provisória vigore por mais de 120 dias, conforme explicitado pela ressalva contida no par. 3 do art. 61 da Constituição. Daí, então, o erro da assertiva.
  • E- O prazo de apreciação para trancamento da pauta é de 45 dias, 60 dias é o prazo para votação.

  • Quanto ao prazo das Medidas Provisórias (MP)...

     

    * Vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do CN.

    * Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

     

     

    https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria

  • O erro da alternativa E pode ser esclarecido com a simples leitura do Art. 62, § 12, da CF.

    Se houver emenda, vira processo legislativo ordinário e a MP fica vigente até o CN decidir sobre o projeto, acabou-se. Tem MP vigente há mais de 13 anos, nessa história.

    A questão do recesso também contribui para o erro, como algumas pessoas já explicaram aqui.

    Só não entendo que danado tem a ver com a alternativa o prazo de 45 dias para trancamento de pauta que estão comentando. Devem estar só copiando e colando comentário de quem interpretou errado.

     

  • O erro da letra e)

    A alternativa vai muito bem até afirmar que a MP perde sua eficácia após o prazo de 120 dias. Isso não acontece sempre! Ela não perde eficácia se tiver sido aprovado o projeto de lei de conversão dela, pois ele transformará a MP em lei ordinária após a sanção e promulgação.

  • No meu entendimento a alternativa E estaria certa se estivesse assim:

    Se não tiver a sua votação encerrada em sessenta dias, a medida provisória será automaticamente prorrogada uma única vez, de modo que seu prazo máximo de vigência será de cento e vinte dias, após o qual ela perde sua eficácia.

    (votação encerrada não é o mesmo que apreciada... ela pode estar sendo apreciada mas com a votação ainda não finalizada pelas duas Casas)

  • Gabarito B, ótima questão.

    Poder legislativo da União, composição: dois

    -câmara

    -senado

    Poder legislativo da União, órgãos deliberativos: três

    -câmara

    -senado

    -congresso nacional

  • Comentário do professor: “A assertiva fez confusão com os prazos”. Parece não ser esse o erro da assertiva “e”. O erro parece ser “Se não for apreciada... será de cento e vinte dias, após o qual ela perde sua eficácia”, quando o que o art. 62, § 7º dispõe é a perda de eficácia ocorrerá se “...não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas...”

    Estou enganado?

  • To abismado de a alternativa E ter levantado mais debate que a C. Eu sempre aprendi que o Legislativo federal é bicameralista, até ri da alternativa. O tombo veio depois.

    Já procurei em dois autores (Lépore e Lenza) e nenhum passa nem perto de mencionar o que diz a alternativa C.

    Realmente, quanto mais a gente estuda, mais percebe que não sabe é nada!

  • Explicação do Professor do QC

    Alternativa “c”: está correta. Para complementar, importante frisar que existem as competências unicamerais, do Congresso Nacional (art. 49, CF/88), da Câmara dos Deputados (art. 51, CF/88) e do Senado Federal (art. 52, CF/88).

    Força e Honra

  • Se a MP tiver sido prorrogada e, um dia antes de vencer os 120 dias, o congresso entrar em recesso ela ficará em vigor por mais de 120 dias. Outro meio disso acontecer é se, após os 120 dias, ainda pender de sanção/veto projeto de lei em conversão.

    Dessa maneira, letra "e", de fato, está errada.

  • O ERRO DA LETRA E:

    O PRAZO DA MEDIDA PROVISÓRIA É SUSPENSO NO RECESSO LEGISLATIVO (23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 18 a 31 de julho), PORTANTO, HÁ POSSIBILIDADE DO PRAZO SER SUPERIOR A 120 DIAS

  • A - 1/3 escolhido pelo Presidente aprovado pelo SF

    B - TCU não faz parte do legislativo

    C - GAB

    D - CPI tem finalidade investigativa, depende de fato determinado e por prazo certo. O fato aduzido na alternativa será encaminhado para uma Comissão, o que pode até gerar a abertura de uma CPI, entender que a CPI investiga fato determinado e é criada pela CD ou SF conjunta ou separadamente para essa finalidade, ajuda a entender.

    E - Perde a eficácia, não há prorrogação tácita.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • ATENÇÃO⇒ VEJA QUE A MP PODE TER MAIS DE 120 DIAS, PQ DEPOIS DE APROVADO COM ALTERAÇÃO, VAI P/ SANÇÃO EM 15 DIAS ÚTEIS

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao PR, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o PR considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do SF os motivos do veto.