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ID
1875157
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as seguintes proposições e indique a alternativa correta:

I. As Comissões Parlamentares de Inquérito/CPIs são temporárias e destinadas a apurar fatos determinados; possuem poderes próprios das autoridades judiciárias o que legitima que, apuradas por elas responsabilidades civil ou penal, apliquem sanções aos infratores.

II. A Constituição Federal não estabelece hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, nem entre lei federal e lei estadual, tampouco prevê iniciativa popular para emendar a Carta Magna.

III. A inviolabilidade parlamentar por opiniões e palavras acompanha o Deputado Federal ou Senador quando ele é candidato a outro cargo eletivo, imunizando-o de responder por ofensas dirigidas a outras pessoas durante a campanha.

IV. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato presidencial, será feita eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga.

Alternativas
Comentários
  • Item I. Definitivamente, as CPI não têm funções jurisdicionais, e permitir que apliquem sanções civis ou penais seria violar o princípio do devido processo.

    Item II. A CRFB/88 não prevê, expressamente, hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, nem entre lei federal e lei estadual, muito menos prevê iniciativa popular para emendas à constituição. Todavia, há doutrinadores que entendem que, sim, a CRFB/88 estabelece hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, por exemplo: uma lei ordinária não pode modificar uma lei complementar, mas esta pode modificar aquela; também há quem entenda que há hierarquia entre lei federal e lei estadual, quando a lei federal estabelece normas gerais, a lei estadual antes vigente é suspensa, pois não pode prevalecer diante de uma lei federal; e em relação à iniciativa popular de emendas à Constituição, há doutrinadores que entendem que, por uma interpretação sistemática, isso seria admitido pela própria CRFB/88. Logo, o item, embora a banca tenha dado como correto, está errado.

    Item III. A imunidade é apenas no exercício da função pública.

    Item IV. Correto.

     

  • ITEM I - Errado. 

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ITEM II-

  • Item II. A doutrina entende que é possível iniciativa popular para emenda da CF considerando a interpretação sistemática dos artigos 1º, parágrafo único e art 14, III da CF.

    Pedro Lenza aponta a inexistência de hierarquia entre as espécies normativas, com exceção das emendas constitucionais, que tem a capacidade de produzir normas de caráter constitucional.

  • Item III.

    Natalia Masson-ed 2015-pag 654-

    A garantia (parlamentar) constitucional da imunidade parlamentar em sentido material não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado, por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais.

  • Item IV. CF ART 81:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

  • Apenas para complementar, em relação ao item IV, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo congresso nacional, na forma da lei. (art. 81 § 1°)

  • I. As Comissões Parlamentares de Inquérito/CPIs são temporárias e destinadas a apurar fatos determinados; possuem poderes próprios das autoridades judiciárias o que legitima que, apuradas por elas responsabilidades civil ou penal, apliquem sanções aos infratores.

    ERRADA. As CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da CPI respectiva e a resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores. Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).

     

    III. A inviolabilidade parlamentar por opiniões e palavras acompanha o Deputado Federal ou Senador quando ele é candidato a outro cargo eletivo, imunizando-o de  responder por ofensas dirigidas a outras pessoas durante a campanha.

    ERRADA. Prevista no art. 53, caput, tal imunidade garante que os parlamentares federais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato, não se restringindo ao âmbito do Congresso Nacional. Assim, mesmo que um parlamentar esteja fora do Congresso Nacional, mas exercendo sua função parlamentar federal, em qualquer lugar do território nacional estará resguardado, não praticando qualquer crime por sua opinião, palavra ou voto.

     

    Segundo a professora Nádia Carolina/Ricardo Vale,  por abranger apenas os atos praticados no exercício da função, a imunidade material tem como termo inicial a data da posse.

  • I) errado, pois as CPI´S não podem aplicar sanção a ninguém;

    II) correto;

    III) errado, pois a imunidade material dos parlamentares só são eficientes e aceitáveis quando tem a ver com o cargo eletivo que ocupam, só em assuntos relacionados ao cargo eletivo que ocupam.

    IV) correto.

  • TSE - HABEAS CORPUS HC 434 SP (TSE)

    Data de publicação: 13/09/2002

    Ementa: HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA. DUPLO INDICIAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CRÍTICAS AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FEITAS DURANTE CAMPANHA ELEITORAL. NÃO-INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.

    1. A competência para processamento e julgamento do feito em que se apura crime praticado por deputado estadual contra chefe do Executivo municipal é originária do TRE ( Código Eleitoral , art. 29 , I , e).

    (...)

    4. Crítica ao chefe do Executivo municipal feita em entrevista jornalística, após a escolha deste como candidato à reeleição e do ofensor como candidato à prefeitura, não pode ser entendida como meramente opinativa. A imunidade parlamentar material acoberta, apenas, as manifestações feitas no exercício do mandato eletivo, dela se excluindo as declarações feitas em campanha eleitoral.

  • AJUDANDO NO ITEM 'IV'

    mandado do presidente

    1 ano...........................................2 ano.......................... ] [ 3 ano...........................................4 ano......................................fim

    vagando presidente e vice - eleições diretas 90 dias             eleições indiretas pelo congresso em 30 dias 

     

     

    GABARITO 'A'

  • I - ERRADO: A CPI encaminha as questões ao Ministério Público e ele que tentará tomar as medidas cabíveis.

    II -  CERTO

    III - ERRADO: Se é deputado ou senador é diplomado, mas só imuniza se for referente ao mandato. art. 53, CF. A imunidade acompanha a função de parlamentar. A imunidade surge com a diplomação. Essa imunidade, segundo o STF, não é absoluta, precisa haver pertinência com a função. 

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    IV - CERTO: art. 81, §1º, CF. 

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

     

  • Item II

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • No caso de vacância dos cargos de Presidente da República e de Vice-Presidente da República, a eleição haverá de ser feita noventa dias depois de aberta a última vaga (CF, art. 81, caput).
    Ocorrendo a vaga, porém, nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita, pelo Congresso Nacional, trinta dias após a última vaga. Em qualquer caso, os eleitos deverão completar o período dos antecessores (CF, art. 81, §§ 1º e 2º). 

    Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • (ITEM II) - A CF PREVÊ INICIATIVA POPULAR PARA PROJETOS DE LEI, NÃO PARA EMENDA A CONSTITUIÇÃO.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (...)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Referente ao Item IV

     

    As sábias palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

     

                              "A imunidade material não alcança as manifestações proferidas com finalidade políotico-eleitoral, uma vez que sua função precípua é proteger o exercício da atividade legislativa, e não amparar candidatos ou pré-candidatos em disputas eleitorais. Não estão protegidas pela imunidade material, por exemplo, as ofnesas proferidas por parlamentar candidatoà reeleição em relação a seu adversário político."    

      (Direito Constitucional Descomplicado - PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - 16ª Edição 2017, PG. 467)

  • I - INCORRETA. O erro está em se afirmar que as CPI's possuem competência para, por si próprias, apliarem as sanções em razão dos fatos apurados. Art.58,§3º,CF:"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros ["direito das minorias"], para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

     

    II - CORRETA. Exato! Não há hierarquia entre LO e LC. O que há são âmbitos materiais distintos para regulamentação. Tampouco há hieranrquia entre lei federal, estadual ou municipal, mas antes, há esferas de competência material distintas e previamente definidas pela CF (arts. 22, 24, 25 e 30). Por fim, a CF não previu iniciativa popular para PEC (art.60,I,II,III).

     

    III - INCORRETA. A imunidade material do parlamentar é absoluta quando proferida no recinto do Parlamento. Porém, fora do Parlamento, ela é relativa, devendo guardar relação de pertinência com a função parlamentar.

     

    IV - CORRETA. De fato, havendo dupla vacância no primeiro biênio do mandato, deverá ocorrer eleições diretas dentro de 90 dias, ex vi do artigo 81, CF.

  • I) INCORRETA Art. 58, § 3º CF c/c

    Assim, é notório que as comissões não têm a prerrogativa de atribuir alguma sanção, mas somente, a faculdade de oferecer ou não o relatório ao MP para oferecimento de Denúncia. (https://tiagoages.jusbrasil.com.br/artigos/159460426/cpi-definicao-legitimados-limitacoes-poderes-finalidade-e-principais-cpi-s-do-brasil)

     

    II) CORRETA Art. 61, § 2º CF c/c

     

    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 669074 MG (STF) O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que inexistente reserva de lei complementar para dispor sobre isenção pertinente à Cofins, bem como ausente relação hierárquica entre lei complementar e lei ordinária (arts. 59 e 69 da Constituição) porquanto, em matéria tributária, a reserva de lei complementar é definida em razão da matéria.

     

    Assim, ressalvada a hipótese da competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2543248/ha-hierarquia-entre-as-leis-federais-estaduais-municipais-e-distritais)

  • Quanto à iniciativa popular (IPOP) para EC, não há previsão expressa na CF. A questão está correta. Só que dizem: "mais péra, tem doutrinadores que entendem ser possível!!! Logo está errada!". Respondo: merda, a questão está afirmando segundo a CF, e não segundo a doutrina. Caramba! Pessoal perde tempo fazendo comentários inúteis que tomam nosso tempo. Não é prova subjetiva, mas objetiva. Lastimável.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo:

    I - INCORRETA. As CPIs são temporárias e apuram fatos determinados, no entanto, quanto aos poderes próprios das autoridades judiciárias, devem ser respeitadas a reserva de jurisdição, momento em que somente o Poder Judiciário pode atuar, como no caso de aplicação de sanções penais.

    II - CORRETA. Embora a lei complementar possua forma mais dificultosa para ser alterada, possui o mesmo valor que a lei ordinária, bem como lei federal e estadual estão no mesmo patamar. Neste caso, somente a Constituição Federal é hierarquicamente superior. A Constituição, por sua vez, não admite iniciativa popular para ser emendada, devendo ser observados os legitimados previstos no art. 60.

    III - INCORRETA. A imunidade parlamente incide no cargo e não na pessoa que o exerce. Portanto, candidato durante a campanha não está imune.

    IV - CORRETA. Conforme art. 81 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra A
  • Apenas complementando o comentário do colega Julio Siqueira.

    Sobre o item I, o colega afirmou que: "Definitivamente, as CPI não têm funções jurisdicionais, e permitir que apliquem sanções civis ou penais seria violar o princípio do devido processo."

    Porém, o item I mencionou que a CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades jurisdicionais (e não que a CPI possuía funções jurisdicionais). Assim, o item, nesse ponto, estava correto, conforme vemos:

    Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão (...)

    Então, o único erro do item I é afirmar que a CPI poderia aplicar sanções aos infratores, quando, conforme já bem explicado pelos colegas, tal atribuição caberá ao MP.