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GABARITO D
a) LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
b) LRF Art. 48. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
c) Os limites de gastos com pessoal estão elencados no Art. 19 da LRF.
União: 50% da Receita Corrente Líquida
Estados: 60% da Receita Corrente Líquida
Municípios: 60% da Receita Corrente Líquida
d) LRF Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
e) Exato, o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, são responsáveis pelo controle externo, logo, são órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da LRF.
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A) Certo. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.(art. 11 da LRF).
(B) Certo. Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
(C) Certo. A LRF estabelece os seguintes limites totais com despesa de pessoal:
União: 50% da RCL
Estados: 60% da RCL
Municípios: 60% da RCL
(D) Errado. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Então não pode o poder Legislativo aprovar esse aumento de despesa.
(E). Certo. O titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, que vai exercer essa competência com auxílio do Tribunal de Contas.
Resposta: Letra D
Fonte: VINÍCIUS NASCIMENTO
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Colegas,
se formos rigorosos, a letra "a" não seria incorreta? O caput, do art. 11, da LRF não fala "impostos", mas sim "tributos". A distinção entre espécie e gênero, ao menos nesse caso, é importante, visto que no "parágrafo único", veda transferências voluntárias quando o ente não observa a determinação do caput, mas em referências aos impostos.
Enfim, a letra "d" é a mais errada, mas a "a" também não deixa de ser.
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Alda, a letra A estaria errada se fosse o contrário, ou seja, se a LRF falasse em "impostos" e a questão falasse "tributos". Aí sim, nesse caso a questão estaria extrapolando à algo que não foi dito na lei.
Mas os impostos são tributos, então se eu afirmo que você deve arrecadar todos os tributos, a frase "vc deve arrecadar todos os impostos" é uma consequência lógica, e portanto está correta!
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Só pra complementar a brilhante explanações dos colegas. Fundamento da alternativa "e" , artigo 59 da LC 101/2000:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...
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A
RAPIDA
CORRETA
Lei Complementar no 101/2000 (LRF)
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;
B
RAPIDA
CORRETA
Lei Complementar no 101/2000 (LRF)
Art. 48 Parágrafo Único ...
§ 1...
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;
C
RAPIDA
CORRETA
Lei Complementar no 101/2000 (LRF)
Art. 19. ..., não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;
D
RAPIDA
INCORRETA
Lei Complementar no 101/2000 (LRF)
Art. 21 ...
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Veja que a despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato é nula de pleno direito, não existindo a exceção “valido se aprovado pelo poder legislativo”. Com isso o item estar incorreto, logo é o nosso gabarito.
E
RAPIDA
CORRETA
Lei Complementar no 101/2000 (LRF)
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de Controle Interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
Como a questão pede para assinalarmos a questão correta essa não é o nosso gabarito;
GOSTOU?
@concurseiro_saltodaonca
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O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir
que se assinale a alternativa incorreta.
É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira
alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a
próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.
ATENÇÃO: Após a realização do concurso, diversos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal foram alterados, contudo, sem prejudicar
o gabarito. Para melhor auxiliá-los, optamos por comentar as alternativas de
acordo com a redação atual (2022).
Passemos a análise individualizada:
A) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa
tem por fundamento o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000:
LRF,
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação.
A substituição de “todos os tributos" por “todos os impostos"
não torna a alternativa errada. Isso porque impostos são uma espécie do gênero
tributos. Dito de outra forma, a determinação de que todos os tributos sejam
instituídos, previstos e efetivamente arrecadados é mais ampla e contempla
todos os impostos.
B) CERTO (não deve
ser assinalada). De fato, a disponibilidade das informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público está prevista como instrumento de transparência da gestão fiscal,
estando prevista no art. 48, § 1º, II, da LRF:
LRF,
Art. 48, § 1o A transparência será
assegurada também mediante:
I –
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela LC nº 131/09).
II -
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real,
de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em
meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela LC nº 156/16)
III –
adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda
a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao
disposto no art. 48-A. (Incluído pela LC nº 131/09)
C) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa
tem como embasamento o art. 19, II, da LRF, que limita, no âmbito da União, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração, a 50% (cinquenta por
cento) da receita corrente líquida.
LRF,
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da
Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a
seguir discriminados:
I -
União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados:
60% (sessenta por cento);
III -
Municípios: 60% (sessenta por cento).
D) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que
consta na alternativa, o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do
Poder Executivo é nulo de pleno direito, não havendo possibilidade de validação
legislativa.
LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos
180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder
ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173,
de 2020)
E) CERTO (não deve ser assinalada). A alternativa
está em consonância com o teor do art. 59 da LRF, que assim dispõe:
LRF, Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio
dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do
Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar,
consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de
que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a:
Como o enunciado demandava a afirmativa incorreta, deverá
ser assinalada a alternativa D).
Gabarito do Professor: D