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ID
1879765
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, visa a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF vem atender à prescrição do artigo 163 da CF de 1988. Em relação a LRF, analise os itens a seguir:

I. A LRF revogou a Lei nº 4.320/64, que normatizava as finanças públicas no País há quase 40 anos.

II. A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Neste sentido, ela revoga a Lei Complementar n º 96, de 31 de maio de 1999, a chamada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).

III. A LRF atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. De acordo com este dispositivo, “...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

IV. Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988 que assim determina: “Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir um fundo em moeda corrente, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.

Analisados os itens, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C:  

    I. A LRF revogou a Lei nº 4.320/64, que normatizava as finanças públicas no País há quase 40 anos.

    Comentário: Errado. Não revogou. A Lei 4.320/1964 é ainda a nossa Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro.


    II. A LRF atende também ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. Neste sentido, ela revoga a Lei Complementar n º 96, de 31 de maio de 1999, a chamada Lei Camata II (artigo 75 da LRF).

    Comentário: OK.


    III. A LRF atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. De acordo com este dispositivo, “...Cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

    COmentário: OK


    IV. Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988 que assim determina: “Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir um fundo em moeda corrente, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.

       Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

            § 1o O Fundo será constituído de:

            I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;

            II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

            III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição;

            IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;

            V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;

            VI - recursos provenientes do orçamento da União.

            § 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da le

  • O gabarito seria letra a .. pois a lrf 101 não revogou e nem atende. Itens I E II conforme livro sergio mendes páginas 26-27.   Quem complementa é a LDO. segundo sergio mendes .até o presente momento não foi editada a referida lei complementar. 

  • Essa questão provavelmente será anulada, pois o item III também está errado.

    III- A lei que atenderá a prescrição do artigo 165, inciso II, parágrafo 9º da CF, ainda não foi editada (não se trata da LRF) e, quando ocorrer a edição dessa lei, revogará a lei 4.320. A LRF não estabelece normas de Gestão Financeira, mas sim normas de finanças públicas voltadas para RESPONSABILIDADE na gestão fiscal (ver LRF art. 1º).

  • Questão  II e III 

  • LRF revogou a 4320/64 ? Gabarito furado 

  • De acordo com comentário apresentado pelo colega, afinal qual seria a diferença entre normas de "Gestão da Finanças Públicas" e "Gestão Financeira" das constas públicas?