SóProvas


ID
188485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Nenhum vencimento pode ser reduzido

  • Resposta: b)

    Trecho do Informativo 477 ( 20 a 31 de agosto de 2007) do STF:

    O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública.(...)Tendo em conta que o art. 37, XV, da CF, ao estabelecer a irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, não distinguiu entre cargos efetivos ou em comissão, concluiu-se que não poderia ter havido decesso na remuneração da impetrante enquanto ela estivesse exercendo o cargo comissionado. Asseverou-se que o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão que vê, por efeito de lei, o seu estipêndio reduzido, continua a perceber o estipêndio anterior com essa parcela, que foi reduzida, sendo recebida a título de vantagem pessoal nominalmente identificável. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie, Presidente, que indeferiam a ordem. O Min. Eros Grau, relator, reajustou seu voto.MS 24580/DF, rel. Min. Eros Grau, 30.8.2007. (MS-24580)

  • mas pq a opção A está errada?? 

  • ''Concurseiro até o fim'',a Letra A está errada porque :

    ''CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;''
     

    Não se fala em: ''optar pela sua remuneração'' como se pode perceber no artigo acima,espero ter te ajudado.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Só para complementar, há duas hipóteses em que o servidor poderá optar pela sua remuneração, a primeira prevista no (art.38/ II) - quando investido no mandato de prefeito, e no segundo caso (art.38/III) - quando investido no mandato de vereador e não houver compatibilidade de horários!

  • acho que vc queria dizer:

    não haver compatibilidade de horários ou haver incompatibilidade de horários....

  • Gabarito: B

    b) Correta. O Princípio da Irredutibilidade (CF art. 37 XV) alcança os servidores que não tem vinculo efetivo.

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Observem, que o inciso fala em cargos. Os cargos públicos são: os efetivos e os comissionados. E os empregos públicos: são aqueles que por força de disposição legal são regidos pela CLT (ex: engenheiros da petrobrás). 

     

  • Pessoal,

    A questão "A" , pode ser melhor esclarecida no artigo 94 da Lei 8.112/90, observando-se os incisos I,II.

     

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Um abraço a todos!

     

     

  • Alternativa correta B. De fato, pois o principio da irredutibilidade alcança todos os servidores, inclusive aqueles que não mantêm vínculo com administração pública. A questão "A" trouxe uma casca de banana  interessante, segundo a CF: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. Então, nesta situação o servidor deverá afastar-se do cargo anteriormente ocupado, e além disso, não deve optar pela sua remuneração. Chegamos a esta conclusão, pelo o fato de a lei não mencionar a referida situação, o que se deve obdecer o principio da legalidade, ou seja, a administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza ou determina. Segue abaixo o artigo que serve de base para a questão A:

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato 

     

    eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)        
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou 
    função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado 
    optar pela sua remuneração;
  • Além de ser um princípio da administração pública, a irredutibilidade do salário é uma garantia social constitucional prevista do artigo sexto da CF88, portanto, correta a alternativa B.

  • o gabarito (B) é jurisprudência do STF
  • Para esclarecer o pq da questão a está errada.

    Lei 8112/90

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

     
    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
     
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
     
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
     
    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
     
    Ou seja, essa foi uma pegadinha, fez-se misturas de informações.
  • Lei 8112.90       

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
            § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • a) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.(ERRADO) - Art 38, I, CF.

    b) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.(CORRETO)

    c) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.(ERRADO) - Art 37, XVII, CF.

    d) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.(ERRADO)

    e) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.(ERRADO) - Art 37, I, CF.

  • Letra B.


    Em relação ao item A:


    Quando eleito para qualquer cargo do Poder Executivo ou Legislativo federal, distrital ou estadual, o servidor obrigatoriamente deve afastar-se de seu cargo, emprego ou função, recebendo apenas o subsídio pelo exercício do cargo eletivo.

    As exceções são na esfera Municipal:


    Prefeito ---> Pode optar pela remuneração.


    Vereador ---> Acumula (quando horário for compatível ) ou opta ( quando horário não for compatível).


  • a) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.

    1. Mandato eletivo federal, estadual ou distrital = AFASTADO

    2. Investido no mandato prefeito = AFASTADO + FALCULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO.

    3. Invertido no mandato de vereador = a) COMPARTIBILIDADE = ACUMULA; b) NÃO HÁ COMPATIBILIDADE = NÃO ACUMULA + FALCUTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO.

     

     b) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.

     

     c) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Acumulação de cargos = TODOS

    Teto = quem recebe recurso para apagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral + adm direta

     

     d) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.

    Requisito de eficácia

     

     e)Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.

    + estrangeiros na forma da lei.

  • a) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração. [Se investido no mandato de prefeito, poderá optar pela remuneração; se investido no mandato de vereador e houver compatibilidade de exercer as duas funções, poderá acumular as remunerações; se não houver compatibilidade, optará pela remuneração].

     

     b) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.

     

    c) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. [O art. 37, XVII da CF dispõe que é proibido acumular cargos, empregos e funções: “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”].

     

    d) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos. [Princípio da publicidade se verifica sob os aspectos da divulgação externa e interna]

     

    e) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas. [Os estrangeiros podem também, na forma da lei]

  • Fiquei com uma dúvida quanto ao termo "Servidor público" que o STF utilizou, queria saber se refere-se ao sentido amplo, ao qual englobaria o Funcionário Temporário, ou no sentido estrito, englobando somente os estatutarios - efetivos e comissionados. No caso julgado referia-se a um servidor comissionado, ademais a própria constituição restringe a irredutibilidade a cargos (definido pelo STF que podem ser efetivos ou comissionados) e empregos públicos. Enfim, queria saber se funcionário público, que não ocupa cargo nem emprego público, estaria também sujeitos a irredutibilidade.

  • PARA O SERVIDOR NÃO SE FALA EM OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

  • A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, é correto afirmar que: O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.