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ID
1886758
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir
    despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
    cultural, sem finalidade lucrativa;
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial,
    comercial, agrícola ou pastoril.

  • subvenções sociais -> instituições públicas/privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
    subvenções econômicas -> empresas públicas/privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril

  • Explicando Inversões Financeiras (despesa de capital)

    Ocorrem em três casos:

    1) Despesa na aquisição de bens imóveis. Desde que esses bens não sejam utilizados para realização de obras públicas. Ex: aquisição de um edfício, de um terreno;

    2) Aquisição de bem já em uso (utilização); Ex: automóvel de 2ª mão, geladeira já em uso;

    3) Aquisição de títulos representativos do capital de empresas (ações) desde que não acarretem aumento de capital.

  • As Subvenções são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Podem ser 

    I - Subvenções Sociais, quando se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - Subvenções Econômicas, quando se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Portanto, analisando as alternativas:

     

    a) ERRADA. Podem ser tanto subvenções sociais como econômicas.

     

    b) ERRADA. São Transferências Correntes

     

    c) ERRADA. É Despesa Corrente, tanto para instituições sem fins lucrativos, como para instituições de caráter comercial ou industrial.

     

    d) CERTA.

     

    e) ERRADA. Também tem caráter econômico quando se destina a empresas privadas

     

    (Fonte: Lei 4.230/64 , art. 12, § 3º)

  • "Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Podem ser sociais ou econômicas:

    As subvenções sociais são transferências que independem de lei específica, e são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

    As subvenções econômicas, por sua vez, dependem de lei específica e são transferências destinadas à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

    Fonte: Augustinho Paludo, "Orçamento Público, AFO e LRF", 6a ed.

  • Lei 4.320/64, Art. 12, § 3º:

    Sociais: a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
    Econômico: a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Logo, tais repasses podem ter caráter tanto social quanto econômico. Gabarito LETRA "D".

  • SUBVENÇÃO ECONOMICA OU SOCIAL

  • Subvenções socias e econômicas.

    Sociais-a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fim lucrativo.

    Econômicas- empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Nos termos da Lei n° 4.320/1964, o repasse de valores destinados a cobrir despesas de custeio de entidades:

     

    É A CHAMADA SUBVENÇÃO, QUE PODE SER :

     

    1) SOCIAL = PARA INSTITUIÇÕES PUB OU PRIVADAS DE CARÁTER ASSISTENCIAL  OU CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA

     

    2) ECONÔMICA = PARA EMPRESAS PUB OU PRIVADAS DE CARÁTER INDUSTRIAL, COMERCIAL, AGRÍCOLA OU PASTORIL.

     

     

    GAB D 

  • são as definidas subvenções que podem ser de carater economico ou social.

  • kkk o professor que comenta esta questão parece locutor de rodeio !!!