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Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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a) CORRETA art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
B) ERRADA Quinta-feira, 29 de maio de 2008
STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. FONTE :http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917
C) ERRADA Os Estados brasileiros ( Estados membros) não possuem soberania, eles possuem autonomia.
d) ERRADA O pluralismo político é um fundamento da República Ferderativa do Brasil.
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a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETA, é a literalidade do art. 5º, XIV da CF/88: <"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente">
b) As pesquisas com células-tronco embrionárias violam o direito à dignidade da pessoa humana. ERRADA. Através da ADI 3.510, o STF concluiu que as pesquisas com células troncos embriónárias prevista na Lei de Biosegurança, NÃO violam o direito a vida.
c) Os estados brasileiros, em razão da soberania reconhecida pela Constituição Federal, podem instituir suas constituições locais. ERRADA. A única pessoa jurídica de Direito público que possui soberania é a República Federativa do Brasil. Os entes federados possume AUTONOMIA política, administrativa, organizacional e legislativa, mas não a soberania, que é a capacidade de impor-se em âmbito internacional.
d) O pluralismo político é apontado pelo texto constitucional como um dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. O puluralismom é FUNDAMENTO ( e não objetivo fundamental) da Republica Federativa do Brasil (e não do Estado Democrártico ) <" Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político" >
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art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Letra A
#RumoPosse
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a- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (C)
b As pesquisas com células-tronco embrionárias violam o direito à dignidade da pessoa humana. (E) - A pesquisa com células-tronco embrionárias não violam nem o direito a dignidade da pessoa humana, nem mesmo o direito à vida, pois se tratam de embriões que nao serão mais utilizados apenas congelados.
c - Os estados brasileiros, em razão da soberania reconhecida pela Constituição Federal, podem instituir suas constituições locais. (E) - Estados não são dotados de soberania e sim, autonomia política, administrativa, organizacional e legislativa (PAOL)
d - O pluralismo político é apontado pelo texto constitucional como um dos objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito. (E) - O pluralismo político é um fundamento da república federativa do brasil e nao objetivo fundamental do estado democrático de direito.
#DEUSNOCONTROLE!
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a) correto;
b) segundo entendimento do STF, estudos com células-tronco embrionárias podem gerar descobertas significantes à ciência e medicina, portanto, compensando a violação à vida. Não configura-se como violação da dignidade da pessoa humana. Portanto, não há, legalmente, uma violação à vida neste caso;
c) não é por razão da sua soberania, pois os estados não são soberanos. É por meio da autonomia a eles pertencentes que são livres a elaborar suas próprias constituições, estando elas em consonância com a Constituição Federal de 1988;
d) pluralismo político encontra-se nos fundamentos da República Federativa do Brasil, não nos seus objetivos
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LETRA DA LEI
GABARITO A
PMGOOOO
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PM PB BORAH....2022
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
B- Incorreta. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 3510, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam a dignidade da pessoa humana.
C- Incorreta. Apenas a República possui soberania; os Estados federados possuem autonomia e, por essa razão, podem instituir suas constituições locais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".
D- Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.