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gabarito E
l - Súmula Vinculante 11 STF
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
ll- Creio que esse estado de pessoa que a banca se referiu pode ser a prova da morte de um acusado por exemplo mediante a certidão de óbito, o qual é meio propicio para isso, e não a prova testemunhal.
súmula 74 do STJ
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil
lll- CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Portanto a confissão não teve do legislador valor superior a outras provas.
lV- Súmula Vinculante 14 STF
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Essa questão não tem relação nenhuma com o assunto "Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça".
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Consegui acertar por eliminação...
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falou uso de algema, lembre na PRF
Perigo à integridade física própria ou alheia
Resistência
Fuga
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estado da pessoa ?
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ALTERNATIVA II - Súmula n. 74 STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
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Estado de Pessoa é sacanagem...
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III - O sistema de provas é o critério utilizado pelo juiz para valorar as provas dos autos, alcançando a verdade histórica do processo. Três foram os principais sistemas adotados. (RANGEL, 2015, p. 515)
O sistema da íntima convicção é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade. O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão somente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Por fim, temos o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que é a regra, pois é aplicável a todos os ritos processuais, com exceção do júri.
O livre convencimento motivado ou persuasão racional: O juiz deve fundamentar a sua decisão de acordo com as provas colhidas durante o processo, não podendo, portanto, decidir com base, única e exclusivamente, nos elementos colhidos na fase investigatória, visto que tais elementos não possuem natureza probatória, já que não foram colhidos sob o crivo do contraditório e do devido processo legal.
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nenhuma prova tem o valor mais alto do que a outra.
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A alternativa II me pegou!
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estado de pessoa se comprovam mediante certidão.
estado de morto ou vivo ou estado fisico?? como se advinha isso? certidão de óbito ou exame de corpo de delito?
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GABARITO = E
FIZ POR ELIMINAÇÃO
I. Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere. (CORRETA)
II. O Código de Processo Penal determina que as questões relativas ao estado de pessoa se comprovam mediante certidão, não sendo admitida a prova testemunhal. Dessa forma, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, nos termos da legislação civil. (CORRETA)
III. O Código de Processo Penal adota o sistema tarifado de apreciação de prova, tendo o legislador conferido à confissão valor superior àquele atribuído aos demais meios de prova. (ERRADA) NÃO EXISTE ESSE VALOR SUPERIOR.
IV. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (CORRETA)
PF/PC
DEUS PERMITIRÁ
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Pra quem está com dúvida, é com base nesse artigo que a banca se utilizou da segunda afirmativa, sem desconsiderar a Sum. 74 do STJ explicitada pelos colegas acima.
CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Pessoal falou da II com base na súmula, mas a questão fala de acordo com o CPP. Única ressalva:
CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
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Alternativa III -
Admitindo-se que no processo penal brasileiro nenhuma das provas deve ter maior prestígio que outras, a confissão não pode ser admitida com valor absoluto e decisivo, como sendo a rainha das provas. Deve estar aliada a outros elementos probatórios para que se comprove a culpabilidade do acusado.
Infere-se do próprio estatuto processual penal, que:
"Artigo 197 - o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova e, para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância".
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Sumula 74 do STJ==="para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requerer prova por documento hábil"
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Assertiva E
Somente as afirmativas I, II e IV são corretas.
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eu só gostaria de saber .. onde no cpp... diz a asneira do item II...
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Para mim falar em certidão torna a questão errada. Melhor seria falar em documento.
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Quanto à produção de prova no bojo da investigação criminal ou da instrução processual penal, é correto afirmar que:
-Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere.
-O Código de Processo Penal determina que as questões relativas ao estado de pessoa se comprovam mediante certidão, não sendo admitida a prova testemunhal. Dessa forma, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, nos termos da legislação civil.
-É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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1 - Súmula 74/STJ - - Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil.
«Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.»
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III. O Código de Processo Penal adota o sistema tarifado de apreciação de prova, tendo o legislador conferido à confissão valor superior àquele atribuído aos demais meios de prova. ERRADO.
No Brasil, o sistema adotado é o sistema da persuasão racional
Com esta informação dava para ter matado a questão.
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SEMPRE ERRO NESTE ITEM II