-
GABARITO E
A) ERRADA - O direito à SAÚDE é um direito social sim, de segunda geração, previsto no art 6º da CF, todavia é garantido não só apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros conforme art 5º da CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B) ERRADA - Art 5º - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
C) ERRADA - Art 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
D) ERRADA - Art 5º - XXX - é garantido o direito de herança;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
>>> São direitos independentes, um não necessariamente condiciona o outro.
E) CORRETA - Art 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Daniel, você está disputando com o Renato? Está em todas também! kkkkk.
-
LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Qusnto o André ganha pra copisr e colar as respostas nos comentários?
-
Agradeço aos colegas que mesmo sem ganhar nada tiram um tempo precioso dos seus estudos para contribuir com comentários, letras de lei, jurisprudência, etc, para os demais concurseiros e que tanto ajuda em nossos estudos!
-
Extradição:
Brasileiros(natos ou naturalizados ) - A regra é que não pode!
Exceção:Os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados em dois casos:Prática de crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente a qualque tempo.
Estrangeiros:
Regras: podem ser extraditados
Exceção:não o serão por crime político ou de opinião
-
Gabarito:
CF/88
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
a) o direito à saúde é direito social, de segunda geração, garantido apenas aos brasileiros natos ou naturalizados. (ERRADO) OBS. É um direito social, mas como podemos observa a palavra "Apenas" é restrigindo os demais, porém é garantido a todos, até aos estragueiro no pais.
b) a lei não poderá restringir a publicidade de atos processuais. (ERRADO) OBS. Poderá no caso da defesa da intimidade da pessoal e em quando o interesse social exigir.
c) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, exclusivamente, os crimes de tortura, terrorismo, racismo e homofobia. (ERRADO) OBS. O racismo é Inafiançavel e imprescritivo, sujeito à pena de reclusão.
d) é garantido o direito à herança, desde que respeitada a função social da propriedade. (ERRADO) OBS. O examinador misturou dois direito, o da herança e o da propriedade.
e) é possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização. (CORRETO)
-
Galera não entendo o porquê da questão está correta, já que informa logo no final da questão: PRATICADOS ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.
-
Pessoal, só existe um único concorrente e nosso grande INIMIGO: o fdp do Examinador da BANCA do certame, que elabora as questões !
VIDE Q512445
O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes.
O ESTRANGEIRO ----> NÃO será extraditado por crime politico ou de opinião.
................................
CRIMES IMPRESCRITÍVEIS: R - A
- Racismo
- Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
...........................
CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA: C - T T T
- Crimes Hediondos
- Tortura
- Tráfico Ilícito
- Terrorismo
ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!
......................................
Q606719
---> GERAÇÕES/ DIMENSÕES:
1ª GERAÇÃO - DIMENSÃO: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)
- Liberdade
- Direitos civis e políticos
- Traz a noção de uma atuação negativa do Estado;
- Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista
2º GERAÇÃO - DIMENSÃO: SECOND Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte... SAÚDE, ESPORTE
- Igualdade
- Direitos sociais, econômicos e culturais;
- Traz a ideia de uma atuação positiva por parte do Estado;
- Resposta de um Estado Social rompendo com um Estado Liberal.
- 3º GERAÇÃO - DIMENSÃO: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor
- Fraternidade e solidariedade
- Direitos difusos Ee coletivos
4ª GERAÇÃO - Para Noberto Bobbio cuida-se dos direitos relacionados à engenharia genética. BIODIBERSIDADE e BIOPIRATARIA:
STJ: http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001114/Direitos%20de%20Quarta%20Gera%C3%A7%C3%A3o%20-%20Biodiversidade%20e%20Biopirataria.doc.
5ª GERAÇÃO: PAZ Paulo Bonavides, vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a Paz seria um direito de quinta geração.
http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf
-
A) 2a geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais
B) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
C) XLIII - a lei considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
D) XXX - é garantido o direito de herança; (e só)
E) LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DPS), na forma da lei; [GABARITO]
-
A - ERRADO) 1ª geração - lberdade (status negativo do Estado); 2ª geração - Igualdade (direitos sociais/prestações positivas do Estado); 3ª geração - fraternidade (direitos coletivos/difusos).
É correto afirmar que o direito à saúde se insere na 2ª geração. No entanto, a CF não restringe esse direito somente aos brasileiros natos e naturalizados. Penso que, assim como ocorre com o art. 5, os direitos dispostos no art 6 devem ser estendidos aos brasileitos e estrangeiros residentes no país (incluídos os que estejam em trânsito).
B - ERRADO) é possível que determinadas informações sejam classificadas como sigilosas por vários motivos (segurança do Estado, por exemplo).
C - ERRADO) Insuscetíveis de graça ou anistia e inafiançáveis: terrorismo, tortura, tráfico e crimes hediondos; imprescritíveis e inafiançáveis: grupos armados e racismo.
D - ERRADO) A função social é requisito para o direito de propriedade, não para o direito de herença.
E - CORRETO) É possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização.
-
Gabarito E.
Os comentários dos colegas estão ótimos.
-
na verdade, quando você vem escrever dicas, citar jurisprudências e corrigir todas as assertivas aqui vc também está fixando a matéria. Experimentem, vão começar a esquecer menos...
-
O problema da alternativa E que causa tamanha confusão, nada mais é do que um erro de concordância !
Vejam:
E) é possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização.
Ora, o "praticados" em destaque tem que concordar com o "comprovado envolvimento".
Ou seria correto dizer : O comprovado envolvimento foi PRATICADOS....
Nem adianta apelar dizendo que o PRATICADOS se refere ao crime comum e ao comprovado envolvimento, pois ja havia sido mencionado no texto que é permitida a extradição no caso de crime comum, se ele for praticado antes da naturalização.
Portanto meus amigos, além de nos preocupar com a questão legal da alternativa, temos que estar atentos se o examinador estudou gramática.
-
Erro da letra C) ele colocou o racismo (que é imprescritível e inafiançável) e o de homofobia, que não está na redação do texto constitucional.
-
Olá Geovane Santos,
O texto constitucional cita que nenhum brasileiro nato será extraditado.
O naturalizado, em 2 hipóteses (citada de forma correta pela questão):
1 - Se cometer crime antes da naturalização (qualquer crime comum)
2- Se praticar tráfico de drogas a qualquer momento (antes OU depois da naturalização)
Não há nenhum equívoco da banca.
Grande abraço,
Juntos somos fortes
-
Quer dizer que se um estrangeiro vier para o Brasil e ficar doente, não terá direito de ser atendido em uma unidade de saúde? Por isso a alternativa A está errada.
-
complementando:
imprescritível - impeRA
racismo
acção de grupos armados
(racismo crime mais grave sofre pena de reclusão)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
insucetíveis de graça ou anistia - 3TH
tortura
tráfico
terrorismo
hediondos
inafiançaveis - TODOS NÃO PAGAM
3TH
racismo
ação de grupos armados
estrangeiro naturalizado:
crime comum - recall já vem com defeito ai manda de volta (extraditado)
trafico - mais grave, a qualquer tempo
bons estudos!!
Aos que estão reclamando, seus comentarios também não complementam em nada. Se for ver da para usar os ctrl c + ctrl v para reforçar.
-
a) o direito à saúde é direito social, de segunda geração, garantido apenas aos brasileiros natos ou naturalizados. - O direto a saúde não é garantido apenas aos brasileiros natos ou naturalizados
b) a lei não poderá restringir a publicidade de atos processuais.
art. 5º, LX "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"
c) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, exclusivamente, os crimes de tortura, terrorismo, racismo e homofobia.
art. 5º, XLII "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"
d) é garantido o direito à herança, desde que respeitada a função social da propriedade.
art. 5º, XXX "é garantido o direito a herança" (a lei não fala sobre a função social da propriedade no que diz repeito a herança)
e) é possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização. - CORRETO.
-
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Inafiançaveis TODOS
imprescritíveis R.A(racismo e ação de grupos armados)
insucetíveis T.T.T.C(trafico tortura terrorismo crimes hediondos)
-
D) Toda propriedade deve atender sua função social, inclusive aquela recebida em herança.
-
A função social é requisito para o direito de propriedade e não para o direito de herença.
-
Gabarito; E
Art 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
-
Gabarito E
Extradição:
Fonte: CF
Brasileiros: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Brasileiro Naturalizado será extraditado em duas hipóteses:
1ª Cometeu crime comum antes da naturalização.
2ª Comprovado evolvimento no tráfico a qualquer momento, pois o artigo não limita época para cometer o crime.
Estrangeiros: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Fora esses casos, não há impedimento para extradição de estrangeiros.
Iniciado o processo de extradição....
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
-
gb e
pmgooo
-
gb e
pmgooo
-
Esse tipo de questão "letra de lei" é horrivel. Claro que, num crítico e cinetífico, o direito de herança só existe com respeito à função social da propriedade. Chega a ser ridículo ter de falar isso.
-
A questão trata do Título II - Dos direitos e garantias fundamentais. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O direito à saúde é um direito social de segunda geração, posto que, para que seja efetivado, é necessário que a atuação do Estado mediante políticas públicas. No entanto, é um direito garantido aos brasileiros natos e também aos naturalizados, uma vez que todos são iguais perante ao lei (art. 5º, caput) e é vedada a distinção entre ambos (art. 12, §2º), salvo nos casos previstos na CF.
b) INCORRETA. Em regra, a lei não pode restringir a publicidade dos atos processuais, havendo uma exceção - para a defesa da intimidade ou interesse social.
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
c) INCORRETA. Não confundir:
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII):
- prática de tortura
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- terrorismo
- crimes hediondos
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
- ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV)
- racismo (art. 5º, XLII)
d) INCORRETA. A CF, ao tratar da garantia do direito de herança, não prevê esta exceção.
Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança.
e) INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito do professor: letra E
-
A questão trata do Título II - Dos direitos e garantias fundamentais. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O direito à saúde é um direito social de segunda geração, posto que, para que seja efetivado, é necessário que a atuação do Estado mediante políticas públicas. No entanto, é um direito garantido aos brasileiros natos e também aos naturalizados, uma vez que todos são iguais perante ao lei (art. 5º,
caput) e é vedada a distinção entre ambos (art. 12, §2º), salvo nos casos previstos na CF.
b) INCORRETA. Em regra, a lei não pode restringir a publicidade dos atos processuais, havendo uma exceção - para a defesa da intimidade ou interesse social.
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
c) INCORRETA. Não confundir:
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII):
- prática de tortura
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- terrorismo
- crimes hediondos
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
- ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV)
- racismo (art. 5º, XLII)
d) INCORRETA. A CF, ao tratar da garantia do direito de herança, não prevê esta exceção.
Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança.
e) CORRETA. Nos termos do art. 5º, LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Gabarito do professor: letra E
-
Lembrando que a extradição não se confunde com a expulsão!!
Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado, pelo extraditando, em seu território.
A expulsão está prevista no artigo da lei nº /80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Sobre a expulsão houve mudança de entendimento recente:
No dia 25 de junho de 2020, no julgamento do com repercussão geral (), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois de fato criminoso que a motivou é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.
Com essa decisão, o STF fixou a seguinte tese: "O § 1º do artigo 75 da não foi recepcionado pela de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente".