SóProvas


ID
1936177
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO    E

     

    A) ERRADA - O direito à SAÚDE é um direito social sim, de segunda geração, previsto no art 6º da CF, todavia é garantido não só apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros conforme art 5º da CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    B) ERRADA - Art 5º - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

    C) ERRADA -   Art 5º - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

     

    D) ERRADA -  Art 5º - XXX - é garantido o direito de herança;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    >>> São direitos independentes, um não necessariamente condiciona o outro.

     

    E) CORRETA - Art 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Daniel, você está disputando com o Renato? Está em todas também! kkkkk.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Qusnto o André ganha pra copisr e colar as respostas nos comentários?
  • Agradeço  aos colegas que mesmo sem ganhar nada tiram um tempo precioso dos seus estudos para contribuir com comentários, letras de lei, jurisprudência, etc, para os demais concurseiros e que tanto ajuda em nossos estudos! 

  • Extradição:

    Brasileiros(natos ou naturalizados ) - A regra é que não pode!

    Exceção:Os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados em dois casos:Prática de crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente a qualque tempo.

    Estrangeiros:

    Regras: podem ser extraditados

    Exceção:não o serão por crime político ou de opinião

  • Gabarito: 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • a) o direito à saúde é direito social, de segunda geração, garantido apenas aos brasileiros natos ou naturalizados.   (ERRADO)  OBS.  É um direito social, mas como podemos observa a palavra "Apenas" é restrigindo os demais, porém é  garantido a todos, até aos estragueiro no pais.

     

    b) a lei não poderá restringir a publicidade de atos processuais.    (ERRADO)  OBS. Poderá no caso da defesa da intimidade da pessoal e em quando o interesse social  exigir.

     

    c) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, exclusivamente, os crimes de tortura, terrorismo, racismo e homofobia.   (ERRADO)  OBS. O racismo é Inafiançavel e imprescritivo, sujeito à pena de reclusão.

     

    d) é garantido o direito à herança, desde que respeitada a função social da propriedade.   (ERRADO)  OBS. O examinador misturou dois direito, o da herança e o da propriedade.

     

    e)  é possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização. (CORRETO)

  • Galera não entendo o porquê da questão está correta, já que informa logo no final da questão: PRATICADOS ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.

  • Pessoal, só existe um único concorrente e nosso grande INIMIGO: o fdp do Examinador da BANCA do certame, que elabora as questões !

     

    VIDE      Q512445

     

    O brasileiro NATO ---->       nunca será extraditado

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes.  

     

    O ESTRANGEIRO ---->     NÃO será extraditado por crime politico ou de opinião.

     

     

    ................................

     

    CRIMES IMPRESCRITÍVEIS:      R - A

     

    -     Racismo


    -     Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...........................

     

    CRIMES INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:           C  -   T  T  T

     

    -    Crimes Hediondos


    -     Tortura
     

    -     Tráfico Ilícito


    -     Terrorismo
     

    ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

     

     

     ......................................

     

    Q606719

    ---> GERAÇÕES/ DIMENSÕES:

     

     1ª GERAÇÃO       -  DIMENSÃO:       vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

     

    - Liberdade
     

    -     Direitos civis e políticos
     

     -     Traz a noção de uma atuação negativa do Estado;
     

    -    Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista

     

                        2º GERAÇÃO      - DIMENSÃO:     SECOND  Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos)        Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...   SAÚDE,  ESPORTE

     

     -       Igualdade
     

     -           Direitos sociais, econômicos e culturais;
     

     -           Traz a ideia de uma atuação positiva por parte do Estado;
     

     -      Resposta de um Estado Social rompendo com um Estado Liberal.

     

     

     

    - 3º GERAÇÃO -   DIMENSÃO:    Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

     

     

     - Fraternidade e solidariedade
     

     -    Direitos difusos Ee coletivos

     

     

    4ª GERAÇÃO     -    Para    Noberto Bobbio  cuida-se dos direitos relacionados à engenharia genética.    BIODIBERSIDADE e BIOPIRATARIA:    

     

     STJ:  http://www.stj.jus.br/internet_docs/ministros/Discursos/0001114/Direitos%20de%20Quarta%20Gera%C3%A7%C3%A3o%20-%20Biodiversidade%20e%20Biopirataria.doc.

     

    5ª GERAÇÃO:     PAZ   Paulo Bonavides, vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a Paz seria um direito de quinta geração.      

     

     http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf

     

  • A) 2a  geração: São os direitos sociais, econômicos e culturais



    B) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;



    C) XLIII - a lei considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

     

    D) XXX - é garantido o direito de herança; (e só)

     

    E) LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DPS), na forma da lei; [GABARITO]
     

  • A - ERRADO) 1ª geração - lberdade (status negativo do Estado); 2ª geração - Igualdade (direitos sociais/prestações positivas do Estado); 3ª geração - fraternidade (direitos coletivos/difusos).
    É correto afirmar que o direito à saúde se insere na 2ª geração. No entanto, a CF não restringe esse direito somente aos brasileiros natos e naturalizados. Penso que, assim como ocorre com o art. 5, os direitos dispostos no art 6 devem ser estendidos aos brasileitos e estrangeiros residentes no país (incluídos os que estejam em trânsito).

    B - ERRADO) é possível que determinadas informações sejam classificadas como sigilosas por vários motivos (segurança do Estado, por exemplo).

    C - ERRADO) Insuscetíveis de graça ou anistia e inafiançáveis: terrorismo, tortura, tráfico e crimes hediondos; imprescritíveis e inafiançáveis: grupos armados e racismo.

    D - ERRADO) A função social é requisito para o direito de propriedade, não para o direito de herença.

    E - CORRETO) É possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização.

  • Gabarito E. 

    Os comentários dos colegas estão ótimos. 

  • na verdade, quando você vem escrever dicas, citar jurisprudências e corrigir todas as assertivas aqui vc também está fixando a matéria. Experimentem, vão começar a esquecer menos...

     

  • O problema da alternativa E que causa tamanha confusão, nada mais é do que um erro de concordância  !

    Vejam:

    E) é possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização.

    Ora, o "praticados" em destaque tem que concordar com o "comprovado envolvimento".

    Ou seria correto dizer : O comprovado envolvimento foi PRATICADOS....

    Nem adianta apelar dizendo que o PRATICADOS se refere ao crime comum e ao comprovado envolvimento, pois ja havia sido mencionado no texto que é permitida a extradição no caso de crime comum, se ele for praticado antes da naturalização.

    Portanto meus amigos, além de nos preocupar com a questão legal da alternativa, temos que estar atentos se o examinador estudou gramática.

     

     

     

     

  • Erro da letra C) ele colocou o racismo (que é imprescritível e inafiançável) e o de homofobia, que não está na redação do texto constitucional.

  • Olá Geovane Santos,

     

    O texto constitucional cita que nenhum brasileiro nato será extraditado.

    O naturalizado, em 2 hipóteses (citada de forma correta pela questão):

    1 - Se cometer crime antes da naturalização (qualquer crime comum)

    2- Se praticar tráfico de drogas a qualquer momento (antes OU depois da naturalização) 

    Não há nenhum equívoco da banca.

     


    Grande abraço,

     

    Juntos somos fortes

     

     

  • Quer dizer que se um estrangeiro vier para o Brasil e ficar doente, não terá direito de ser atendido em uma unidade de saúde? Por isso a alternativa A está errada.

  • complementando:

    imprescritível - impeRA

    racismo 

    acção de grupos armados

    (racismo crime mais grave sofre pena de reclusão)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    insucetíveis de graça ou anistia - 3TH 

    tortura

    tráfico 

    terrorismo

    hediondos

     

    inafiançaveis - TODOS NÃO PAGAM

     3TH

    racismo 

    ação de grupos armados

     

    estrangeiro naturalizado:

    crime comum - recall já vem com defeito ai manda de volta (extraditado)

    trafico - mais grave, a qualquer tempo

     

    bons estudos!!

    Aos que estão reclamando, seus comentarios também não complementam em nada. Se for ver da para usar os ctrl c + ctrl v para reforçar. 

     

  • a) o direito à saúde é direito social, de segunda geração, garantido apenas aos brasileiros natos ou naturalizados. - O direto a saúde não é garantido apenas aos brasileiros natos ou naturalizados

    b) a lei não poderá restringir a publicidade de atos processuais.

    art. 5º, LX "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"

    c) a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, exclusivamente, os crimes de tortura, terrorismo, racismo e homofobia.

    art. 5º, XLII "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"

    d) é garantido o direito à herança, desde que respeitada a função social da propriedade.

    art. 5º, XXX "é garantido o direito a herança" (a lei não fala sobre a função social da propriedade no que diz repeito a herança)

    e) é possível a extradição de qualquer brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticados antes ou depois da naturalização. - CORRETO.

  •  

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Inafiançaveis TODOS

    imprescritíveis R.A(racismo e ação de  grupos armados)

    insucetíveis T.T.T.C(trafico tortura terrorismo crimes hediondos)

  • D) Toda propriedade deve atender sua função social, inclusive aquela recebida em herança.

  • A função social é requisito para o direito de propriedade e não para o direito de herença.

  • Gabarito; E

     

    Art 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito E

    Extradição:

    Fonte: CF

    Brasileiros:  Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Brasileiro Naturalizado será extraditado em duas hipóteses:

    1ª Cometeu crime comum antes da naturalização.

    2ª Comprovado evolvimento no tráfico a qualquer momento, pois o artigo não limita época para cometer o crime.

    Estrangeiros: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Fora esses casos, não há impedimento para extradição de estrangeiros.

    Iniciado o processo de extradição....

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Esse tipo de questão "letra de lei" é horrivel. Claro que, num crítico e cinetífico, o direito de herança só existe com respeito à função social da propriedade. Chega a ser ridículo ter de falar isso.

  • A questão trata do Título II - Dos direitos e garantias fundamentais. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O direito à saúde é um direito social de segunda geração, posto que, para que seja efetivado, é necessário que a atuação do Estado mediante políticas públicas. No entanto, é um direito garantido aos brasileiros natos e também aos naturalizados, uma vez que todos são iguais perante ao lei (art. 5º,  caput) e é vedada a distinção entre ambos (art. 12, §2º), salvo nos casos previstos na CF.

    b) INCORRETA. Em regra, a lei não pode restringir a publicidade dos atos processuais, havendo uma exceção - para a defesa da intimidade ou interesse social.

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    c) INCORRETA. Não confundir:

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII): 

    - prática de tortura

    - tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    - terrorismo

    - crimes hediondos

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:

    - ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV)

    - racismo (art. 5º, XLII)

    d) INCORRETA. A CF, ao tratar da garantia do direito de herança, não prevê esta exceção.

    Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança.

    e) INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LI:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Gabarito do professor: letra E

  • A questão trata do Título II - Dos direitos e garantias fundamentais. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O direito à saúde é um direito social de segunda geração, posto que, para que seja efetivado, é necessário que a atuação do Estado mediante políticas públicas. No entanto, é um direito garantido aos brasileiros natos e também aos naturalizados, uma vez que todos são iguais perante ao lei (art. 5º,  caput) e é vedada a distinção entre ambos (art. 12, §2º), salvo nos casos previstos na CF.

    b) INCORRETA. Em regra, a lei não pode restringir a publicidade dos atos processuais, havendo uma exceção - para a defesa da intimidade ou interesse social.
    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    c) INCORRETA. Não confundir:
    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII): 
    - prática de tortura
    - tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    - terrorismo
    - crimes hediondos

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
    - ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV)
    - racismo (art. 5º, XLII)

    d) INCORRETA. A CF, ao tratar da garantia do direito de herança, não prevê esta exceção.
    Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 5º, LI:
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Gabarito do professor: letra E

  • Lembrando que a extradição não se confunde com a expulsão!!

    Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado, pelo extraditando, em seu território.

    A expulsão está prevista no artigo  da lei nº /80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. 

    Sobre a expulsão houve mudança de entendimento recente:

    No dia 25 de junho de 2020, no julgamento do  com repercussão geral (), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois de fato criminoso que a motivou é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.

    Com essa decisão, o STF fixou a seguinte tese: "O § 1º do artigo 75 da  não foi recepcionado pela  de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente".