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ID
1940572
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) É Exemplificativo. CF.88, Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    b) A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada.

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  CAPACETE DE PM

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

     

    d) Certo. CF.88, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    e) O fundamento da anulação é a ilegalidade.

    Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    a) ERRADO. Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é exemplificativa.

    ---------------------------------------------------------

     b) ERRADO. A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

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     c) ERRADO. CF 88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II - desapropriação;.

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     d) CERTO. Disposição expressa da CF: Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ---------------------------------------------------------

    e) ERRADO. O fundamento da anulação é a ilegalidade. Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • LETRA D CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • GABARITO = D

    a) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é exemplificativa.

     b) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

     c) CF 88, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II - desapropriação;.

     d) Disposição expressa da CF: Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    e) O fundamento da anulação é a ilegalidade. Conveniência e oportunidade são chamadas de critério de mérito, ou seja, o mecanismo correto nesse caso é a revogação.

  • Procedimentos e Requisitos para Instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

    Requisitos Constitucionais

     A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais.  O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.

     Requerimento

    A Constituição da República exige que o requerimento para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito seja assinado com, pelo menos, um terço dos deputados ou senadores ou, ainda, um terço dos parlamentares (deputados e senadores) que compõem o Congresso nacional, no caso de comissões de inquérito mista.

     Do Fato Determinado

    Fato determinado é requisito para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI serão instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:

    “Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.” (disponível em: www.camara.gov.br, em 06/05/07).

    Do Prazo Certo

    Muito embora a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termine com a sessão legislativa, no ano em que tiver sido criada (Lei nº 1.579, de 1952, art. 5º, § 2º), nada impede que, por deliberação da respectiva Casa Legislativa, este prazo seja prorrogado dentro da mesma legislatura em curso, pelo tempo que for necessário à realização completa de seus trabalhos.

     Da Participação do Ministério Público

    As comissões legislativa de inquérito não julgam e não condena, senão estaria tomando a competência do Poder Judiciário, e é a Constituição da República que estabelece que nossa República é constituída por três poderes: Legislativo, executivo e judiciário, independente  e harmônico entre si.

    Esta separação de poderes foi apresentada por Montesquieu em sua célebre obra O Espírito das Leis, que nos ensina:

    “Porém, qualquer que seja esse exame, o corpo legislativo não deve ter o poder de julgar a pessoa e, por conseguinte, a conduta daquele que executa. Sua pessoa deve ser sagrada, pois, sendo necessário ao Estado que o corpo legislativo não se torne tirânico, a partir do momento em que for acusado ou julgado já não haverá mais liberdade.” (MONTESQUIEU. O espírito das leis, tradução de Jean Melville, p. 172.)

     

    GABARITO D

    BONS ESTUDOS ! 

  • D - Compete privativamente a União legislar sobre:

    I - Direito civil, comercial , penal , processual , eleitoral , agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. 

    II - Desapropriação. 

  • A - Errada. os direitos e garantias expressamente previstos na CF não excluem outros que decorram do regime e dos princípios por ela adotados. É dizer, o rol do art. 5º é exemplificativo (art.5º, §1º, CF).

    B - Errada. a pena de morte é admitida em caso de guerra declarada (art. 5º).

    C - Errado. compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (art. 22, CF).

    D - Correto. As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    E - Errada. o fundamento da invalidação/anulação do ato administrativo é sua ilegalidade (ilegitimidade). A inconveniência ou inoportunidade justifica a revogação (juízo discrionário) do ato.

  • Resumo: O presente artigo analisa os procedimentos e requisitos para instalação de uma CPI.

    Sumário: 1. Requisitos Constitucionais. 1.2 do Requerimento. 1.3 Do Fato Determinado. 1.4 Do Prazo Certo. 1.5 Da Participação do Ministério Público

    1. Requisitos Constitucionais

     A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais.  O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.

    Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual,  serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/

     

    Gabarito: D

  • CF/88

    (...)

    Art. 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos nifratores.

    (...).

  • GABARITO ITEM D

     

    ART. 58 § 3º CF 88

     

  • DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    GABA D

  • a) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante do artigo 5º da CF é taxativa. ERRADO, a enumeração do artigo 5 é exemplificativo, pois os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional e em tratados internacionais. 

     b) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação. ERRADA, pois a CF prevê a possibilidade de pena de morte em situações de guerra.

     c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação. ERRADO, compete privatimente à União legislar sobre desapropriação. 

     d) As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. CORRETA, art. 58, §3º, CF. 

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     e) O fundamento da anulação ou invalidação dos atos administrativos é a inconveniência ou inoportunidade do ato ou da situação por ele gerada. ERRRADA,  o fundamento da anulação ou invalidação é a ilegalidad, e não a inconveniência ou inoportunidade, que são fundamentos para a revogação de ato administrativo. 

  • Forçou a barra.. 

    Mesmo sem ter estudado algumas proposições, acertei por eliminação..

  • GABARITO D

    CF, ARTIGO 58, PARÁGRAFO

  • VIREI FREGUÊS DESSA QUESTÃO AÍ QUE ENVOLVE A ANULAÇÃO/INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEMPRE ERRO.

  • DICAS: 

    - DIREITOS FUNDAMENTAIS é um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    - O DIREITO A VIDA pode ser relativizado ( pode pena de morte em caso de guerra).

    - NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Boa questão, mas por eliminação dava pra matar ! Letra D
  • e na aula de hoje aprenderemos como cobrar o conteúdo programático inteiro em uma única questão, rs

  • Se tivesse letra f) o examinador iria colocar uma de RLM né

  • Exatamente , Bruno Aleixo!!!! kkkkkkkkkk

    Deu para fazer uma REVISÃO! rs

  • Os atos administrativos são anulados ou invalidados quanto neles é observável algum vício aos pressupostos legais, ferindo o princípio da LEGALIDADE. No que pertine conveniência e oportunidade, os atos podem ser tão somente REVOGADOS, uma vez que não se demonstram a melhor opção para a gestão pública.

  • a) ERRADO, a enumeração do artigo 5 é exemplificativo, pois os direitos fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional e em tratados internacionais. 

    b)  ERRADA, pois a CF prevê a possibilidade de pena de morte em situações de guerra.

    c) ERRADO, compete privatimente à União legislar sobre desapropriação. 

    d) CORRETA, art. 58, §3º, CF. 

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    e) ERRRADA,  o fundamento da anulação ou invalidação é a ilegalidade, e não a inconveniência ou inoportunidade, que são fundamentos para a revogação de ato administrativo. 

  • A - Art. 5º, p. 2º, CF

    B - Art. 5, XLVII, CF

    C - Art. 22, II, CF

    D - Art. 58, p.3º, CF

    E - S. 346 e 473, STF e art. 53, da Lei 9.784/99

  • O fundamento da anulação é a ilegalidade.