SóProvas


ID
1941856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança


    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

    bons estudos

  • Letra (b)

     

     

    Leciona Castro Nunes, ao declarar que o mandado de segurança é uma “[...] ‘garantia constitucional que se define por meio de pedir em juízo é garantia judiciária e, portanto, ação no mais amplo sentido, ainda que de rito especial e sumaríssimo[...]’ ”.

     

    Embora de natureza cível nada impede a propositura de mandado de segurança em nível de ato ou processo penal. 

     

    O mandado de segurança é ação “[...] de impugnação de atos estatais, descabendo em face de atos privados, salvo se estes decorrem de execução de atividade pública, por delegação do serviço público.”

  • Complementando...

     

    Nas palavras de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição, 2013, pág. 1074): "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros."

     

    (CESPE/TCE-RS/OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO/2013) Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão. c

  • GABARITO: letra B

     

    - Essa garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data.

     

     

    FONTE: www.stf.jus.br/.../cms/.../Curso_de_Remedios_Constitucionais__Luciano_Avila.doc

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Doutrina Qc! kk 

    Show de bola...

  • LETRA "B"

    Direito líquido e certo = mandado de segurança.

  • O remédio constitucional para se ter direito a certidão é o Mandado de Segurança.

  • Certidão - Mandado de Segurança! 

  • Após o esgotamento na área administrativa, o remédio constitucional  necessário é o Mandado de Segurança. Ademais vale frisar que ele, junto com o advogado, na hora de impetrar, deverá comprovar que de fato tem o direito.

  • Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança e não o HD.

  • Falou em Certidão, fecha o olho e taca em Mandado de Segurança!

  • HABEAS CORPUS

     

    Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.  

    Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

     

    HABEAS DATA

    Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

     

    MANDADO DE INJUÇÃO

    Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/

  • Negativa ilegal em nosso direito líquido e certo de obter certidão, a ação adequada será o mandado de segurança e não habeas data, pois certo é que o impetrante tem acesso à informação (conhecimento), não quer retificá-la e nem mesmo anotar (gravar) nenhuma explicação, desejando, no caso, apenas obter a certidão. (Bernardo Gonçalves, p. 537).

  • HABEAS CORPUS

    Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.  

    Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    HABEAS DATA

    Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    MANDADO DE INJUÇÃO

    Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/

  • Para garantir a buscar a informações de interesse individual ou coletivo o remédio correto será o mandado de segurança! Só será habes data se as informações forem referentes à pessoa do requerente! Por isso que muitos professores aconselham marcar mandado de segurança quando na questão fala em certidão. Mas muito cuidado com essas questões, sempre tem uma casquinha de banana!

  • Complementando...

     

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Como se vê, o mandado de segurança é cabível contra o chamado ato de autoridade, entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições. Ressalta-se que não só as manifestações positivas, comissivas, são consideradas atos de autoridade, pois as omissões das autoridades também podem violar direito líquido e certo do indivíduo, legitimando a impetração do mandado de segurança.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • Tinha marcado habeas data! :(

  • Só um comentário: Pela lei de acesso a informação o "havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido" é totalmente desnecessário.

     

  • O caso em tela,não está amparado por HD,pois o a autoridade pública se recusou a emitir a certidão,por isso cabe mandado de segurança.

  • O TAL CIDADÃO ESTANDO CERTO DO SEU DIREITO SÓ PODE REQUERER O...

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM OBJETIVO  ( PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HC OU HB.

  • Hehehe! Essa pérola deve ter derrubado mais "nêgo" do que o exército alemão derrubou aliados no desembarque, em 1945, na Normandia..... (inclusive eu dancei!!)

  • Prêmio Casca de Banana de Ouro para essa questão

  • O artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito a obtenção de certidão sem o pagamento de taxas, em repartições públicas, desde que, para defesa de seus direitos e esclarecer situações de interesse pessoal.
     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


     

    Quando a certidão destina-se a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal, é obrigatório o atendimento a solicitação de pedido da referida certidão pelos órgãos públicos, visto que, trata-se de garantia constitucional de natureza individual, observa-se portanto, que tal garantia é alusiva a pessoa do possuidora desse direito, não podendo ser invocada por terceiro, salvo nas hipótese onde aquele tenha conferido poderes via mandato de representação.

     

    A inobservância dessa garantia por parte do Estado, em prestar as informações solicitadas, ofende direito liquido e certo do requerente, resultando em abuso de poder ou ilegalidade do ato, que deverá ser reparado por meio de mandado de segurança, porém, há exceções, quando se tratar de proteção ao sigilo das informações.

     

    O não fornecimento da Certidão, ainda enseja a possibilidade de responsabilização civil do Estado, como também a responsabilização da autoridade que a denegou.  

     

    Atualmente a jurisprudência vem entendendo que não há necessidade da exigência do peticionário de demonstração da finalidade a que se destina a certidão, como bem frisamos anteriormente, trata-se de direito liquido e certo ao administrado.

     

    O importante a se observar, diante de fatos dessa natureza é que o remédio judicial para combater a negativa ilegal ao fornecimento da certidão por parte dos órgãos estatais é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não, como se poderia inicialmente pensar, o habeas data.

     

    Assim, denegado o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a reparação será o MANDADO DE SEGURANÇA e não o habeas data.

  • Conforme, art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. “Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5°, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5°, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data. (LENZA, 2013, p. 1131). 

  • A questão é bastante clara, pois se trata de certidão para que o cidadão possa confirmar certas informações. O cidadão já tinha os dados, mas precisava confirmar, digamos, a veracidade.

    Realmente o remédio é o mandado de segurança.

  • melhor resposta:

     

    Gabarito Letra B
     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança


    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

    bons estudos

  • CERTIDÃO--------MANDADO DE SEGURANÇA.

  • A- ERRADO- Ação Popular: O cidadão parte legítima de propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; Exercício de soberania popular.

    B-CORRETO -  MANDADO DE SEGURANÇA:Proteger direito líquido e certo. Citando na questão a autoridade pública negou-se a emitir certidão e esse ato de negar se enquadra no conceito de Mandado de Segurança. A autoridade pública também poderia agir por omissão.

    C- ERRADO - HABEAS DATA: Diferente do mandado de segurança, no habeas data se assegura o conhecimento das informações relativas à pessoas impretante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público que não se refira a processo sigiloso(Judicial ou Administrativo).

    D- ERRADO - HABEAS CORPUS: Remédio Constitucional utilizado sempre que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Garantia do direito de ir e vir.

    E - ERRADO - MANDADO DE INJUNÇÃO: Remédio Constitucional sempre utilizado quando fala norma regulamentadora se torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

  • Um dos motivos para ser mandato de segurança é que está impetrando contra uma autoridade pública.

  • art. 5º, XXXIV, da CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O direito a obtenção de certidões é um direito líquido e certo, assim sendo, cabe Mandado de Segurança.

  • Sobre o direito de certidão, o STF já se pronunciou da seguinte forma:
    “o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma
    determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o
    esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou como a
    própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de direitos ou interesses de caráter transindividual, como os
    direitos difusos, os direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos”5.

    GABARITO: B

  • Quando a questão vem muito docinha, saiba que a CESPE colocou sal no recheio.

  • DIREITO DE PETIÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA

    INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA DO IMPETRANTE - HABEAS DATA

  • Cespe mala quis confundir negativa de informação PESSOAL= habeas data, com negativa de certidão para defesa de interesse pessoal = mandado de segurança.

  • Cespe malvadinha...

  • DIREITO À INFORMAÇÃO - Habeas Data

    DIREITO DE CERTIDÃO - MS

  • O vivente tinha direito a certidão, como este direito foi negado o remédio constitucional adequado será o mandado de segurança.

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Gab. B

  • ação popular= somente direitos difusos (pessoas indeterminadas, por isso, não é cabível no caso em tela, pois há na quetão a delimitação de que é uma pessoa e não um grupo indeterminados de pessoas)

    ação civil pública= direitos difusos, coletivos e individuais homogênios

    mandado de segurança- apenas direitos coletivos e individuais homogênios

     

     

  • Resposta:

    Cabe mandado de segurança contra LESÃO a um direito líquido e certo ou contra uma AMEAÇA de lesão

     

    O coator deve ser autoridade pública ou particular no exercício de atribuições do poder público. Dessa feita, não cabe MS contra atos de particulares.

     

    Além disso é sempre necessário o advogado, o mandado de segurança admite desistência, não é gratuito, e a parte vencida não é condenada a pagar honorários advocatícios.

     

    Gaba: Letra B.

  • Clássica pegadinha em que confundem Mandado de Segurança com Habeas Data.

     

    Lembrem-se, o Habeas Data é somente para informações relativas à pessoa do impetrante. Se a autoridade pública tivesse se negado a fornecer informações relativas ao cidadão, informações de cunha pessoal, aí sim caberia HD.

    Como a cena em questão diz que era uma "certidão com informações necessárias..." caberá Mandado de Segurança, para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. 

  • Obrigado Hugo pela resposta

  • falou em certidão ou vista/cópia de processo administrativo --> MS, uma vez que não é cabível HD nestes casos

  • Quando o cara solicita uma certidão, podemos pressupor que ele já tem acesso à informação que nela estará contida. Por isso que, nesse caso, é incabível o HD. 

    A autoridade negando a certidão solicitada, está indo de encontro a um direito líquido e certo do cidadão. Eis o motivo do MS ser o instrumento jurídico adequado para a defesa do seu direito.

     

    "Vamos passar, porque a crise tá osso. Acabei de almoçar mais um miojo." 

  • HD só nas hipóteses de informações da pessoa do impetrante, bem como para correção de dados também relacionados ao impetrante.

  • HABEAS DATA ---> Remédio CONSTITUCIONAL ---> Natureza JUDICIAL.


    AÇÃO: de natureza CIVIL, procedimento SUMÁRIO

    TRÍPLICE ASPECTO:


    a) direito de ACESSO aos registros relativos à pessoa do impetrante;
    b) direito de RETIFICAÇÃO desses registros;
    c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros (Lei nº 9.507/97, art. 7º, inc. III: "para a ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável").
    ---
    DIREITO NÃO ABSOLUTO: cede passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança
    da sociedade e do Estado.
    ---
    LEGITIMIDADE ATIVA: QUALQUER PESSOA (física ou jurídica) titular das informações (ação personalíssima);
    ---
    LEGITIMIDADE PASSIVA: pessoas jurídicas descritas na norma;
    ---
    REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE (interesse de agir): NEGATIVA da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação) das informações SOLICITADAS.
    ---

    PRAZO de Impetração: NÃO EXISTE (prazo prescricional ou decadencial), podendo ser impetrado a qualquer tempo.
    ---
    DEPENDÊNCIA DE ADVOGADO + GRATUIDADE + SEM ônus de Sucumbência (honorários advocatícios).

  • GABARITO: B

  • Erro está na palavra "CERTIDÃO" cuidado com a pegadinha pessoal.

  • Trata-se de clássica peça de provas, cuja questão cobra do candidato o entendimento acerca dos remédios constitucionais. 

    Basta que pensemos no seguinte: informação pessoal negada o remédio é habeas data. Para retificação de dados também.

    Contudo, se o assunto é CERTIDÃO é o caso do MANDADO DE SEGURANÇA. Prova um ato pré existente, ato enunciativo. 

    Só pra complementar, HC e HD também servem para proteger direito líquido e certo, doravante o inciso LXIX art 5 CF.  

  • Informação Pessoal----- Habeas Data                                                                                                                                                                                          Certidão                  -------        Mandado de Segurança.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. O enunciado expõe situação hipotética em que determinado cidadão necessita da utilização de remédio constitucional para obter certidões. Conforme LENZA (2015, p. 1698), registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referencias:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • certidão ---- mandado de segurança

    informação em banco de dados---- habeas data

    suprimido o direito de locomoção---- habeas corpus

    falta de norma regulamentadora----mandado de injunção

     

  • interessante que o gabarito oficial da cespe para essa questão é LETRA  D

  • NEGOU CERTIDÃO,  meu amigo, MANDADO DE SEGURANÇA pra cima..

  • Comentário do professor :

     

    A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. O enunciado expõe situação hipotética em que determinado cidadão necessita da utilização de remédio constitucional para obter certidões. Conforme LENZA (2015, p. 1698), registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referencias:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Segundo Marcelo Novelino: (....) O Habeas Data não é o meio adequado para obter informações que não sejam de caráter pessoal, como, por exemplo, informações de interesse público. Havendo negativa de fornecer informações a serem utilizadas para outros fins, a ação constitucional cabível será o mandado de segurança.

    Esse também é o entendimento do STJ, no REsp 781.969-RJ. Rel. Ministro Lux Fux: (...) A pretensão do impetrante, de obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço, respeita ao direito de informação, cuja previsão encontra-se no art. 5º, XXXIII, da Carta Magna de 1.988, devendo ser pleiteada via mandado de segurança 

  • Essa é uma típica pegadinha! O remédio constitucional destinado a proteger o direito à obtenção de certidões é o mandado de segurança.

    O gabarito é a letra B.

  • Quando falar informações,Marque,Mandado De Segurança.

  • devemos saber diferenciar negada informação pessoal caminho é habeas data, negada certidão o caminho é o mandado de segurança

  • certidão ____✓ Mandado de segurança

  • Se for informações pessoais - HD

    Informações de caráter coletivo -MS

  • Não respeitou o direito de peticionar ou de receber certidões (direito líquido e certo)? Mandado de Segurança.

  • Cuidado com o peguinha. CERTIDÃO = MS

  • Demorei pra gravar mas é isso ai... CERTIDÃO NEGADA -> MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Certidão é Mandado de segurança

  • Negada INFORMAÇÃO PESSOAL = Habeas Data

    Negada CERTIDÃO = Mandato de Segurança

  • Se a pessoa está solicitando uma certidão, significa que ela já tem a informação. O que ela quer é um documento formal que ateste a veracidade da mesma.

    Habeas data é para obter informação, se ela já tem, então...É incabível.

    Portanto, o remédio cabível é o mandado de segurança.

  • Direito de Certidão/ Petição/ Reunião - MANDADO DE SEGURANÇA.

    Abç.

  • CERTO

    Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão(negação de certidão mandado de segurança ) com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

  • Essa é uma típica pegadinha!

    O remédio constitucional destinado a proteger o direito à obtenção de certidões é o mandado de segurança.

    O gabarito é a letra B.

  • Sintetizando: o acesso de informações coletivas, gerais, de terceiros, ou a obtenção de certidão, ainda que pessoal, são protegidos pelo Mandado de Segurança. Cespe faz festa com essas poucas informações.

  • Foi só eu que pensei em certidão de nascimento?

  • HD

    informações (dados) da pessoa do impetrante

    MS

    informações (dados) de terceiro

    documentos (certidões) da pessoa do impetrante--- NÃO pode para terceiros

  • Banca que fica com pegadinha e não se preocupa em medir conhecimento deveria ser extinta!

  • Habeas data não é pelo seguinte motivo:

    A assertiva não diz que as informações são referentes à pessoa do impetrante e nem que se tratava de hipótese de retificação de dados.

    Por seu turno, a Constituição também consagra como fundamental o direito de informação em órgãos públicos (Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;)

    Por todo o exposto, podemos afirmar que a ação constitucional cabível é o mandado de segurança (LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).

    Gabarito: Letra B.

     

  • MANDADO DE SEGURANÇA = CERTIDÃO

    Fornecimento de documentos: Mandado de Segurança

    INFORMAÇÕES DE TERCEIROS 

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

  • Questão maldosa. kkkk

  • Habeas Data serve para se obter informação. Mas certidão é mais, de modo que o direito a ela não está amparado pelo HD, que se mostra insuficiente.

    Certidão é um documento no qual o Oficial do cartório certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Independente de despacho judicial e dando fé pública, o oficial reproduz, de forma autêntica e absolutamente confiável, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia.

  • cai feito um patinho quaquaqua
  • Em síntese:

    Habeas data --> Informações relativas à pessoa do impetrante e retificação de dados.

  • Toda vez confundo =/

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais constitucionais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. O enunciado expõe situação hipotética em que determinado cidadão necessita da utilização de remédio constitucional para obter certidões. Conforme LENZA (2015, p. 1698), registrado o pedido de certidão, e não atendido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para a defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referencias:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Aqui não em?!

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão.

    #ALOOVOCEE

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

  • Nos casos em que a autoridade pública nega emitir certidão o remédio constitucional adequado é o Mandado de segurança.

    Nos casos de negativa de informações pessoais do requerente ou alteração no banco de dados público ou de caráter público o remédio que deverá ser interposto é o Habeas data.

  • MANDADO DE SEGURANÇA -------certidão

     

    HABEAS DATA----------------------------informação em banco de dados

     

    HABEAS CORPUS-----------------------suprimido o direito de locomoção

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO-------------falta de norma regulamentadora

     

  • MANDADO DE SEGURANÇA = certidão

    HABEAS DATA = informação em banco de dados

    HABEAS CORPUS = suprimido o direito de locomoção

    MANDADO DE INJUNÇÃO = falta de norma regulamentadora

  • Se estivesse escrito "informações pessoais" seria Habeas Data?

  • art 5º - LXIX

  • Só eu que fui com força no HD?

  • A certidão é um direito liquido certo, no caso o remédio adequado é o mandado de segurança.

  • gente no caso pj pode impetrar habeas data né? acho que o único remédio constitucional que pj não pode é ação popular por isso já fui logo em errado. não sei se eu tou certo, por favor me corrijam, obrigado
  • LETRA B- CORRETA.

    Se falar em certidão pega na mão de Deus e pode colocar MANDADO DE SEGURANÇA sem medo. hahaha

  • estou aprendendo muito errando aqui. vcs são top nos comentários.

  • O HD não tutela o direito genérico a obter informações, mas, sim, tão somente, o direito que o sujeito tem de conhecer (ou corrigir) informações próprias, que estão em registros ou bancos de dados específicos.

    Assim, havendo recusa do fornecimento de certidões, ou informações de terceiros ou de interesse coletivo ou geral, o remédio cabível será o MS.

    Fonte: Nathália Masson.

    Gab: B

  • Certidão é um direito seu, portanto isso se refere ao mandado de segurança. Tudo que for seu por direito, ou seja, direito líquido e certo, então é mandado de segurança.

    Porém, caso queira informações acerca da sua pessoa, então é caso de Habeas Data.

  • Gabarito Letra B

     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • PMAL 2021

  • CRTL C / CTRL V

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    '

    '

     

    Suprimido o direito de locomoção - Habeas corpus

    Falta de norma regulamentadora - Mandado de injunção

    Anular ato lesivo ao patrimônio público - Ação popular

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

  • HD ---- CONHECER, RETIFICAR, EXPLICAR INFORMAÇÕES EM UM LUGAR.

    MS ---- OBTER CERTIDÕES OU TER ACESSO A AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS Q É DIREITO LIQUIDO E CERTO.

  • DIREITO A CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO A INFORMAÇÃO = HABEAS DATA

    PMAL 2021!!

  • Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

    Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a) mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • A certidão é um instrumento para o exercício da cidadania, ou seja, para o exercício dos nossos direitos, de tal forma que ,quando um direito líquido e certo é prejudicado, deve-se recorrer ao mandado de segurança:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gab. B

  • DIREITO A CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

    DIREITO A INFORMAÇÃO = HABEAS DATA

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

  • É importante ficar atento às hipóteses em que cabe HD (Habeas Data) ou MS (Mandado de Segurança):

    Informação pessoal ---> HD

    Informação de terceiros ---> MS

    Certidão ---> MS

    Vista de processo administrativo ---> MS

  • Gabarito Letra B

     

    Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

    " Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"(CF/88 art. 5º, LXIX).

  • Falou certidão? MS na mão!

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido.

    Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o(a):

    A) ação popular. ERRADA - ato lesivo ao patrimônio público.

    B) mandado de segurança. CORRETA - direito líquido e certo - certidão.

    C) habeas data. ERRADA - informações pessoais, ação personalíssima.

    D) habeas corpus. ERRADA - direito de locomoção.

    E) mandado de injunção. ERRADA - ausência de norma regulamentadora.

    GABARITO: B

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MANDADO DE SEGURANÇA -

    LEIA-SE = MANDADO DE "CEGURANÇA" --> CERTIDÃO

    SÓ NÃO VAI LEVAR ESSE "CEGURANÇA" PARA O CORAÇÃO E ZERAR PROTUGUÊS KKKKK