- VÍCIO do produto/serviço → diz respeito à INADEQUAÇÃO do produto/serviço para os fins que se destina. Nesses casos, o dano fica restrito ao produto/serviço.
Exemplo: comprei uma geladeira e ela não gela.
- FATO do produto/serviço → diz respeito à INSEGURANÇA do produto/serviço. Nesses casos, o dano NÃO fica restrito ao produto/serviço.
Exemplo: comprei uma geladeira, ela explodiu e me machucou (o dano extrapolou o produto).
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Para aprofundar sobre VÍCIO DO PRODUTO:
▸ A primeira providência a ser tomada é comunicar o vício ao fornecedor (TODOS são responsáveis solidariamente, inclusive o comerciante), que vai ter 30 dias para sanar o vício. Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a 7 nem superior a 180 dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
▸ Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(1) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (pede outra geladeira igual). Não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço
(2) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (pede o dinheiro de volta).
(3) O abatimento proporcional do preço (fico com a geladeira, mas peço abatimento do preço para compensar o vício).
▸ O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima (sem esperar o prazo de 30 dias) sempre que:
- Em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor.
- Se tratar de produto essencial.
A questão
trata da proteção ao consumidor.
A) cláusula abusiva;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
As
cláusulas abusivas são previstas em contratos, de forma que não se aplicam ao
enunciado da questão.
Incorreta
letra A.
B) vício do produto;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de
produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes
de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes
viciadas.
O vício do produto ocorre quando há uma inadequação
do produto para o fim a que se destina.
A
geladeira apresentou um problema que impede seu funcionamento, de forma que há
um vício do produto, pois há uma inadequação do produto – a geladeira não
funciona.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) prática abusiva;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei
nº 8.884, de 11.6.1994)
As
práticas abusivas dizem respeito às condutas vedadas dos fornecedores em
relação aos consumidores, não se aplicando ao enunciado da questão.
Incorreta
letra C.
D) fato do produto;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
O fato do
produto ocorre quando há um defeito no produto, que provoca insegurança quanto
ao seu uso, oferecendo risco ao consumidor. O problema que impede o
funcionamento da geladeira é vício do produto e não fato do produto.
Incorreta
letra D.
E) fato do serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fato do
serviço ocorre quando há um defeito na prestação do serviço, causando danos
físicos ou psicológicos ao consumidor, havendo uma falha de segurança em
relação ao serviço prestado, não se aplicando ao enunciado da questão.
Incorreta
letra E.
Gabarito do Professor letra B.