A) CDC, Art. 37, § 2°: É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
B) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
C) Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
D) Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A questão trata de práticas comerciais.
A) É qualificada como enganosa a publicidade que incite à violência, explore o
medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência
da criança ou desrespeite valores ambientais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 2° É abusiva,
dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite
à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de
julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou
perigosa à sua saúde ou segurança.
É
qualificada como abusiva a publicidade que incite à violência, explore o
medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência
da criança ou desrespeite valores ambientais.
Incorreta
letra “A”.
B) O
fornecedor do produto ou serviço não é responsável pelos atos de seus prepostos
ou representantes autônomos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto
ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
Incorreta letra “B”.
C) Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, sendo tolerado apenas o
constrangimento comumente aceito nas relações comerciais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos,
o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente
não será exposto a ridículo, não sendo tolerado e nem submetido a
qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Incorreta
letra “C”.
D) Se o
fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor somente poderá aceitar outro produto ou prestação
de serviço equivalente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o
fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado
da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou
prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com
direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente
atualizada, e a perdas e danos.
Se o
fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da
obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, e perdas e danos.
Incorreta
letra “D”.
E) É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas,
recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e
costumes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às
demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque,
e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
É vedado
ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar
atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e
costumes.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.