GABARITO: A
_______________________________________________________________________________________________________________
A) CORRETA (Súmula 542/STF) Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
B) (Súmula 659/STF) É LEGÍTIMA a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
C) (Súmula Vinculante 21/STF) É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
D) (Súmula Vinculante 40/STF) A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
E) (Súmula 668/STF) É INCONSTITUCIONAL a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Const. 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
______________________________________________________________________________________________________________
Complementando:
Letra d) - Diferença entre Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa:
Contribuição Sindical:
Trata-se de uma contribuição compulsória, o que significa dizer que, todos aqueles que pertencerem a uma categoria deverão realizar o pagamento desta contribuição, ainda que não sindicalizados. Tem natureza jurídica de tributo.
Contribuição Confederativa:
Somente poderá ser exigida dos filiados do sindicato respectivo (Súmula 666 do S. T. F.), não tendo, portanto, natureza tributária, vez que será instituída pela assembléia sindical e obrigará somente aos associados.