Gabarito Letra C
Exceção à legalidade:
Atualização monetária
Obrigação acessória
Mudança de vencimento
ICMS combustíveis - alíquota CONFAZ
CIDE combustíveis - reestabelecimento de alíquota
II, IE, IPI, IOF
CF Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II [II], IV e V.
bons estudos
PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL: APROFUNDANDO UM POUQUINHO
O Poder Executivo pode delegar essa tarefa para outros órgãos, como fez em relação ao imposto de IMPORTAÇÃO. Cabe à CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) por meio de RESOLUÇÃO alterar as alíquotas do imposto de importação.
O imposto de importação não se sujeita aos princípios da legalidade (pois pode ser alterado por ato infralegal), nem aos princípios da anterioridade (pois não se sujeita a anterioridade anual e nem a noventena), mas deve respeitar a irretroatividade, devendo a majoração do tributo se aplicar apenas a fatos posteriores ao aumento da alíquota.
SOBRE CAMEX: A Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Ministério da Economia, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, aos investimentos estrangeiros diretos, aos investimentos brasileiros no exterior e ao financiamento às exportações, com vistas a promover o aumento da produtividade da economia brasileira e da competitividade internacional do País. (Lei 13.844, de 2019, e Decreto º 10.044, de 2019).
O CAMEX é órgão diretivo. Já a RECEITA FEDERAL DO BRASIL é órgão de administração do II e do IE. A função da Secretaria da RFB é de aplicar a lei aduaneira (função executiva) e julgar no âmbito do processo administrativo fiscal.