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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).
A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.
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Fé em Deus, não desista.
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E a função administrativa nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (ambas pertencentes à Administração Indireta e de natureza híbrida, sob o regime de direito público e privado)? Questão errada.
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GABARITO ERRADO
(CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.
A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO
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omo a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).
A questão peca em restringir a ação do estado somente sob o regime de direito público. Ademais, o Princípio da indisponibilidade do interesse público não veda a ação estatal sob o regime do direito privado. Exemplo disso é a prestação de certo serviço público, a Administração Pública pode delegar a particulares, mediante a qual são atendidas necessidades ou disponibilizadas utilidades ou comodidades aos administrados, visando à consecução do bem comum. Podemos citar o serviço de coleta domiciliar de lixo.
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A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime jurídico de direito público.
Segundo a professora Maria Di Pietro "a opção é feita, em regra, pela Constituição ou pela Lei, conforme o disposto no art. 173 da CF/88 e a nova redação dada ao § 1º pela emenda Constitucional nº 19 de 1998."
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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Errada galera, basta pensar em uma E.P ou S.E.M ou até mesmo uma concessionária/permissionária que são PJDPrivado mas exercem atividades de interesse público.
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A própria Lei 8.666/93, traz em seu art. 62, previsões acerca da aplicação das regras de direito privado a certos contratos, vejamos:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos (...)
§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
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O princípio da indisponibilidade diz respeito aos fins da Administração; o regime jurídico (público ou privado) diz respeito ao conjunto de normas à disposição da Administração. Uma coisa não guarda relação com a outra.
G: Errado
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Na realidade o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.
Questão errada
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Se for empresa pública, sociedade de economia mista ou outra forma de descentralização, não é o Estado em si que exerce a função administrativa, o Estado, de forma centralizada, exerce apenas sob forma de direito público sim. Essa questão está certa.
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Uma E.P.,por exemplo, pode realizar atividades exclusivamente estatais, sendo suas funções regidas por regime privado, mesmo que haja a indisponibilidade do interesse público. Alguem me corrija, por favor.
G: E
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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)
O princípio da indisponibilidade do interesse público é uma das balizas mestras do regime jurídico administrativo, caracterizando-se pelas SUJEIÇÕES impostas ao Poder Público. O Poder Público é mero gestor da coisa pública, exercendo um poder-dever. Sendo assim, pode exercer suas atribuições sob a égide do direito público ( ato administrativo) ou do direito privado ( locação de imóvel).
Fonte: resumo aulas Erick Alves
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Quem é regido pelo direito público é o ATO ADMINISTRATIVO. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são gênero do qual são espécies os ATOS DE DIREITO PRIVADO. Uma das características essenciais do ATO ADMINISTRATIVO é sua IMPOSIÇÃO UNILATERAL pelo ESTADO, sendo fruto do PODER EXTROVERSO ESTATAL, ou seja, SOMENTE O ESTADO PODE IMPOR UNILATERALMENTE OBRIGAÇÕES AO PARTICULAR para atender ao interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SUA AQUIESCÊNCIA.
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DIFERENÇAS ENTRE ATO DA ADMINISTRAÇÃO X ATOS ADMINISTRATIVOS:
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CARACTERÍSTICAS)
1) É gênero;
2) Falta de manifestação de vontade – ato material;
3) Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo;
4) Vontade do legislador constitucional – ato político;
5) Égide do DIREITO PRIVADO – ato privado da administração pública
6) Para Maria Sylvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.
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ATO ADMINISTRATIVO (CARACTERÍSTICAS)
1) É espécie de ato da administração;
2) É uma manifestação de vontade;
3) Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes;
4) Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional ;
5) Praticada pela égide do direito público.
6) Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.
7)Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário.
Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-ato-administrativo-e.html
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!
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Falso! em algumas situações o estado se coloca em pé de igualdade com os particulares, vide comentários acima
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( Cespe 2014 MDIC) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público. Gabarito Errada
Para Celso Antônio Bandeira de Mello o princípio da indisponibilidade tem como fato: "na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos". Para Fernanda Marinela ta mbém, "em nome da supremacia do interesse público, o Administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público pela indisponibilidade do interesse púbico".
Logo, o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação desses agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei.
Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho 2016 e Direito Administrativo Descomplicado 2016
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Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público. (A frase está errada, resposta que deve ser assinalada é a alternativa Errada)
Entendimento com base no livro de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, pág.11, 9 edição, 2016, editora método: "Em razão da indisponibilidade, toda a administração pública deve ser controlada pelo povo... É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer situação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que está diretamente ligada aos atos de império do poder público."
Portanto, o Estado NÃO somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público, como também no direito privado. Pelo menos, assim eu entendo; =D. Espero ter ajudado. Que Deus ilumine todos!
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O agente público imputado deverá exercer a atividade administrativa de forma pública, não podendo dispor do interesse público..
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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: a coisa pública é indisponível. A administração pública é uma mera gestora dos bens e interesses públicos, e não dona dele. Portanto, cabe a ela gerir, e não dispor do interesse público.
A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO.
CESPE tentando confundir conceitos.
GABARITO: ERRADO.
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Errado.
De modo diverso, o princípio da indisponibilidade do interesse público manifesta-se intengralmente em toda e qualquer atuação da administração pública, tanto no desempenho de suas atividades-fim quanto no de suas atividades-meio, tanto quando atua visando ao interesse primário (diretamente voltado ao povo) como quando visa ao interesse secundário (voltado às atividades-meio da administração, na qualidade de direitos próprios, apenas mediata ou indiretamente voltados para o povo), tanto quando atua sob regime de direito píblico como quando atua sob regime predominantemente de direito privado ( a exemplo da atuação do Estado como agente ecônomico).
Maracelo Alexandrino Vicente Paulo pg 7.
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HORIZONTALIDADE( Estado e Particular na mesma posição jurídica): A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ATO DA ADMINISTRAÇÃO, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob regime de direito público.
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Gabarito ERRADO
EXEMPLO: o Banco do Brasil tem regime de direito privado, mas exerce função administrativa quando realiza licitação ou concurso publico.
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Errado. Em razão do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, o Estado somente poderá praticar ATOS ADMINISTRATIVOS sob o regime de direito público.
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A administração pública não atua somente por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS, que por sua natureza são ,em geral, regidos pelo direito público. Mas também a administração pratica atos que são regidos pelo direito privado,mais conhecidos como ato da administração.
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Gab: Errado
Atos Administrativos = regime de direito público;
Atos da Administração = regime de direito privado. Ex: Locação de imóvel pela Adm.; Renovação de frotas..
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Indisponibilidade do interesse público é um principio implícito da constituição federal, não se confunde com o regime jurídico Administrativo, pois este é regido tanto por pessoas de direito público quanto por pessoas de direito privado, á exemplo as empresas públicas, integrantes do rol taxativo que compoem a Administração Indiret.
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GABARITO ERRADO
(CESPE - TJ/SE - 2006) Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.
A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado,como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação. GABARITO CERTO
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Devemos esclarecer também que enquadrar o Direito Administrativo como um sub-ramo do direito público não siginifica afirmar que todas as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Administrativo são regidas exclusivamente por normas de Direito Público. A propósito, podemos citar um contrato de locação de um imóvel tendo o poder público como locatário. Tal contrato é regido predominantemente por normas de direito privado, mas também sofre influxos de regras administrativistas.
Direito Administrativo Esquematizado; Ricardo Alexandre e João de Deus; página 18; 2016
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Atos administrativos, regime predominante publico
Atos da administração, eventualmente aderente ao regime privado, locação de automoveis, abertura de contas bancarias, locação de imovel, etc
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Em razão da Supremacia do Interesse Público sobre o particular (e não da indisponibilidade do interesse público).
"Em virtude da incidência do regime público na prática de atos administrativos, a Administração Pública atua com as garantias decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, gozando de determinadas prerrogativas". (Matheus Carvalho, p. 237)
No tocante à função administrativa, o Estado qdo a exerce, faz sob o regime de direito público, com supremacia sobre o particular. Os atos privados do Estado são considerados atos da administração e não há função administrativa neles.
"Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem ihe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais. diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de ati\'idade". (Matheus Carvalho, p. 238)
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"O ESTADO somente poderá exercer "SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA" sob o regime de direito público." A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ESTÁ FORA DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO, A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SEMPRE SERÁ SOBRE RJD PÚBLICO, A QUESTÃO RESTRINJE A ATUAÇÃO DO ESTADO E DIZ: FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. GABARITO: CERTO
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TOMEMOS POR EXEMPLO O CONTRATO DE LOCAÇÃO FEITO ENTRE O ESTADO E UM PATRICULAR, QUE RAMO DO DIREITO REGE ESSE CONTRATO? O DIREITO PRIVADO É CLARO, POIS, ESTAMOS TRATANDO DO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO, COMO A ADM FOSSE UM PARTUCULAR.
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Regime juridico administrativo da administração: Compreende todas as normas e príncipios jurídicos que regulamentam as relações juridicas, em que a administração pública seja uma das partes.
Regime de Direito Público: Regime jurídico administrativo. Compreende as normas e principios jurídicos que conferem a aministração prerrogativas especiais em relação aso particulares.
Regime de Direito Privado à que a Administração se submete: São as normas e regras de direito privado excepcionalmente usadas pela administração em suas relações com os particulares.
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ERRADO
O estado poderá exerce sua função administrativa no regime de direito privado, aqui ele a exerce de forma bilateral e não de forma unilatera ao qual é regido pelas mesmas regras do privado.
Exemplo: Caixa ecônomica federal,Petrobrás, que se equipara as mesma regra da iniciativa privada.
Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!
Força e honra!
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Errado, um exemplo de função administrativa realizada pelo estado gerida pelo direito privado é a firmação de um contrato com um particular, em que trata-se de um firfamento de acordo entre a adm pública e o particular.
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O fato de ser regime de direito privado não afasta a administração do interesse público.
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Bastava lembrar das empresas públicas e sociedades de economia mista que são de direito privado.
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Pedro Barbosa, tive a mesma linha de raciocínio.
Deve-se atentar às PJ de direito privado que exercem serviço público lucrativo ou que tenham capital público (s/a).
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Errado. Um bom exemplo é quando a Adm Pública pratica um ATO DE GESTÃO colocando-se em "Pé de Igualdade" com o particular, firmando com este um contrato de locação de uma casa para o funciomento de uma escola. Trata-se de um ATO regido pelo Direito Privado.
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Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.
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Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
AFIRMATIVA ERRADA em virtude de que dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico e não são raras as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas.
Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público (por exemplo, ao celebrar um contrato de locação, na condição de locatária), as relações jurídicas de que ela participa são reguladas, predominantemente, pelo direito privado - e não comportam, em regra, as
prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em
variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da
publicidade, o princípio da probidade.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
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Em síntese: a Função administrativa pode ser desempenhada sob o regime de direito público ou privado. Por meio de Atos Administrativos, atos de gestão, atos negociais, entre outros. Quando no desempenho de sua função administrativa pratica um ato administrativo estrito senso, aqui sim estaremos diante da função administrativa desempenhada exclusivamente sob o regime de direito público, mas quando celebra contratos de locação com o particular, estará agindo sob o regime de direito privado.
A Banca tenta confundir o candidato com a obrigatoriedade do regime público dos atos administrativos com a função administrativa que pode ser desempenhada sob o regime de direito públcio ou privado.
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GABARITO: ERRADO
Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:
Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.
Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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A banca mencionou o princípio da Indisponibilidade somente para desviar a atenção do candidato.
Esse tema é recorrente em questões da CESPE e sempre estará errado afirmar que a função administrativa só pode ser exercida sob direito público.
Q305278 O Estado, por gerir o interesse da sociedade, somente pode exercer sua função administrativa sob o regime do direito público. ERRADO
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Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
BARITO: ERRADO
Conforme determinam a CF e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado. Nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993:
Art. 54 - Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos. Dessa forma, a questão encontra-se errada, pois existe a aplicação do regime de direito privado.
Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Errado
pode ser de direito público ou direito privado.
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Gabarito Errado.
A administração pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de direito privado, como nos casos em que assina uma escritura de compra e venda ou de doação.
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GABARITO: ERRADO
Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc. No mesmo plano
estão os atos materiais, que correspondem aos fatos administrativos, noção vista acima: são eles atos da Administração, mas não configuram atos administrativos típicos.
FONTE: Manual de Direito Administrativo 2016 - 30ª Edição - Carvalho Filho
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Errado.
Contratos de parceria público e privada o Estado exercer..
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Errado.
O estado também pode exercer sua função administrativa por meio de particulares em colaboração.
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Tem gente comentando que a administração pública pode praticar ato administrativo sob regime de direito privado.
Discordo, pois o Ato administrativo é uma manifestação de vontade que produzirá efeitos no mundo jurídico, sendo regido pelo direito público.
Entretanto, o Ato da Administração (ex.: compra e venda de um veículo) é que será regido pelo direito privado.
Tanto é que, em termos doutrinários, ensina-se que o ato da administração, quando regido pelo direito público, em verdade será um ato administrativo.
CONCLUINDO: A questão fala em função administrativa, contexto no qual estão inseridos os atos administrativos (direito público) e da administração (direito privado), tornando o gabarito errado!
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A funcao administrativa do estado pode ser exercida, em alguns casos, mediando regime juridico privado. Tal situacao ocorre, por exemplo, quando o estado vai alugar um determinado imovel(que pertence ao estado) para uma entidade privada. A palavra "SOMENTE" na assertiva torna a afirmacao incorreta.
Gabarito ERRADO.
FFF
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cerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
ERRADO. O ESTADO PODE EXERCER A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM, QUANDO POR EXEMPLO, QUANDO O ESTADO CELEBRA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO COM UM PARTICULAR, O MESMO AGE DESPIDO DE PRERROGATIVAS, PASSANDO A SE SITUAR EM UM MESMO PATAMAR DE NIVEL
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Não somente direito público!
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"Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público."
Tem gente comentando que a função administrativa tambem pode ser exercida no direito privado. MAS A QUESTÃO NÃO É ESSA!!!
Se a assertiva fosse "Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público e privado" , tambem estaria errada por que:
Principio da Indisponibilidade do Interesse Público - Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo.
ou seja, esse principio nao autoriza nem desautoriza a administração execer suas funções no direito seja ele publico ou privado, apenas diz que a coisa publica não é da administração, e como tal não é função da administração decidir por vontade propria o que fazer com eles, mas sim administra-los conforme a vontade do interesse publico.
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De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.
Não vislumbro, todavia, correlação entre o conteudo de tal princípio e o regime jurídico a ser adotado quando do exercício, pelo Estado, da função administrativa. Afinal, insista-se, à luz do aludido princípio da indisponibilidade, cabe ao administrador agir de acordo com a lei, curando os bens e interesses públicos, e não com base em sua vontade pessoal. Do postulado em questão não se extrai, contudo, que o exercício da função administrativa deva, necessariamente, adotar um regime de direito público. Simplesmente inexiste tal correlação. Neste ponto já se pode indicar um primeiro erro da afirmativa sob análise.
Para além deste primeiro equívoco, pode-se ainda acrescentar que nem sempre o Estado exerce a função administrativa sob um regime de direito público. Há consenso doutrinário em que, quando da gestão de seus bens e serviços, o regime jurídico aplicável à Administração é predominantemente de direito privado.
Por exemplo, quando da celebração de um contrato de locação de um bem particular, pela Administração Pública, para ali instalar uma dada repartição pública, este contrato será regido por normas predominantemente privadas.
Com base nos dois equívocos acima indicados, pode-se afirmar que se encontra errada a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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Não tem nada haver uma coisa com a outra.
Empresa pública atua no regime privado, embora Estado seja.
A indisponibidade diz que o interesse público é alheio á própria administração, ou seja, indisponível, não podendo o administrador nem o órgão atuar conorme seus interesses, mas conforme os interesses da coletividade.
Somos meros gestores da coisa pública.
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Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
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Acrescentando ao comentário que eu havia feito...
Ex.: Constituir empresa estatal é Intervenção do estado no domínio econômico, regida pelo dir. privado, e faz parte da adm. sob o aspecto Funcional, Objetivo ou material.
SMJ.
Gab.: Errado
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Quando vem com esse somente... Desconfie...
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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: É o conjunto de NORMAS JURÍDICAS que permite ao Estado atuar em SUPREMACIA no desempenho da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: É o princípio que norteia o REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO no qual o interesse coletivo pertence a toda sociedade e NÃO ao agente público.
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Atua sobre o Direito Público e Privado!
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ERRADO! Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, o Estado somente poderá exercer sua função administrativa sob o regime de direito público.
A maioria dos entes da Administração indireta são de direito privado.
Ex.: Caixa Econômica Federal (Empresa Pública de direito privado)
"Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: impõe limites à atuação administrativa. Estabelece sujeições a que se submete o administrador público e representa proibição da renúncia ao interesse público, a impossibilidade de se dispor do interesse público. De fato não é possível alguém renunciar ou dispor de algo que não lhe pertence. O administrador tem o dever de administrar, observando com fidelidade o interesse público e não seus interesses pessoais ou de terceiros.
Exemplos: sujeição à licitação e concurso público.
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Leandro Bortoleto
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Gab Errada
Indisponibilidade do Interesse Público
Este princípio define os limites de atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.
Celso Antonio Bandeira de Mello: É encarecer que na Administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes para este, coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos.
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GABA ERRADO,
Tanto pode ser por meio do próprio OU em nome DESTE.
EX:
ADM DIRETA - O PRÓPRIO
ADM INDIRETA - EM NOME DESTE.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.
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Comentário:
A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público como sob o regime de direito privado. Embora a maioria dos atos praticados pela Administração obedeça ao regime de direito público, é possível que a Administração pratique atos sob o regime de direito privado. Um exemplo, são os contratos de locação celebrados pela Administração, que são contratos de direito privado.
Gabarito: Errado
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Princípio da supremacia do interesse público - É a concessão de determinados privilégios ao Estado em face do particular. Atos administrativos, gozam de presunção de veracidade e de legalidade, os quais, surgem do fato de existir uma supremacia do interesse público. Também é possível quando à requisição administrativa e de desapropriação. Ex.: Imagine que em um belo dia, você recebe uma carta dizendo que seu imóvel será desapropriado, pois ali será uma estação do Metrô. Ainda que este imóvel esteja com a sua família há 100 anos, a sua razão particular é inferior à razão do interesse público e ele será desapropriado.
Princípio indisponibilidade do interesse público - serve de limite ao princípio da supremacia, já que o interesse público deve ser o alvo principal de toda atuação do Estado. Ex.: Imagine a situação em que um Prefeito queira desapropriar o imóvel de um desafeto seu. A Prefeitura, sendo Governo, detém supremacia, contudo, este ato não atende ao interesse público, não atende à indisponibilidade do interesse público.
Interesse público primário - Ocorre quando o Estado busca a consecução de suas finalidades e objetivos.
Interesse público secundário - Ocorre quando o Estado age como se fosse pessoa jurídica, querendo satisfazer seus próprios interesses. É visível quando o Estado deseja alugar um prédio ou comprar veículos para sua polícia. Ele age como se fosse particular.
Obs: interesse secundário jamais poderá se sobrepor ao interesse primário.
Portanto o princípio da indisponibilidade do interesse público limita a atuação do Estado, mas ele poderá exercer funções administrativas em regime de direito público e privado.
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Gabarito: ERRADO.
Nesse mesmo sentido, tem-se a Q842571
(CESPE - 2017 - TCE/PE)
No que tange a regime jurídico-administrativo, organização administrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue o item a seguir.
Em virtude dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, entende o STF que podem ser considerados válidos os atos praticados por agente público ilegalmente investido. CERTO!
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Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe
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Muito cuidado com as expressões "somente" "poderá" "automaticamente" em se tratando de banca cespe
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Empresa pública e Sociedade de Economia Mista tem natureza privada.
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A assertiva é incorreta.
A função administrativa pode ser exercida tanto sob o regime de direito público quanto sob o regime de direito privado. Na administração indireta, por exemplo, a função administrativa também é exercida pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado e cujo regime jurídico é essencialmente privado, com derrogações do direito público.
Atém disso, é certo que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda, quando então atua sem prerrogativas em face do particular contratado, regendo-se pelo Direito Civil, mas, ainda assim, deverá respeitar os princípios inerentes à sua atuação, como o dever de licitar e de garantir a isonomia nas contratações.
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De acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público, os administradores não têm livre disposição sobre a coisa pública. E isso, justamente pelo fato de que são meros gestores, e não autênticos "donos" dos bens e valores públicos. Daí porque devem se limitar a agir em conformidade com a lei, assim entendida como produto da manifestação de vontade (via representantes legitimamente eleitos) do povo, este sim o legítimo detentor do poder estatal.
ERRADO
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Quando o Estado delega uma função a um particular(descentralização por delegação), logo, nem sempre, a administração estará sob regime de direito público.
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Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são de direito privado
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não né, existe possibilidade no privado.
EP, SEM.
seja forte e corajosa.
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público : são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.
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SOMENTE NAO
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Errado. A exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que podem ser prestadoras de serviços públicos, ou exploradora de ativade econômica.