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Errado
Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”
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Não existe a restrição de que só deverá prestar contas as pessoas submetidas a regime de direito público. Independentemente de quem seja, se mexeu com recurso público, deverá prestar contas do valor correspondente.
CF/88, art. 70:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Errado.
Basta lembrar que essa é uma característica de um Governo Republicano. Sendo assim, um exemplo simples é a prestação de contas e transparência as quais são submetidas as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas.
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Errado
Importante evidenciar aqui o conteúdo do art. 71, inc. II, da CF.88, in verbis:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”
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O erro está em mencionar que somente são fiscalizadas as entidades que estão submetidas a regime de direito público.
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Não são somente as pessoas de direito público que devem prestar contas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista encontram-se nesse rol, além de outras.
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Segundo o STF
"Embora a entidade seja de direito privado, sujeita-se à fiscalização do Estado, pois recebe recursos de origem estatal, e seus dirigentes hão de prestar contas dos valores recebidos; quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização."
(MS 21.644, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 4-11-1993, Plenário, DJ de 8-11-1996.)
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Podem estar submetidas a regime de direito privado, como no caso de oscips e OS que são de particulares, mas recebem uma ajudinha do governo.. logo elas estão sujeitas a fiscalização do TCU na parte que tiver tocado o dinheiro público
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A questão estava correta até mencionar "desde que submetidas a regime de direito público"
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Lembrei das Sociedades de economia mista e empresas publicas que tem o dever de prestar constas ao estado, mesmo tendo seu regime de direito privado. Sempre sigo essa linha de pensamento: Se tem dinheiro público, tem que prestar contas.
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Gabarito: errado.
CF/88, art. 70: Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada...
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Sobre o tema, importante julgado do STF:
“Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)
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Art. 70.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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(...)
Art.70
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
(...).
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EX: Entidades Paraestatais que recebem subvenções e por conta destas são apreciadas.
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"Os Tribunais de Contas possuem competência para fiscalizar pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos. Ex: associações. Todo aquele que administra recursos e bens públicos está sujeito à fiscalização perante o Tribunal de Contas, independentemente de ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Essa competência sempre esteve prevista de forma implícita no inciso II do art. 71 da CF/88. Em 1998, o parágrafo único do art. 70 foi alterado pela EC 18 para deixar isso ainda mais explícito. O simples fato de a associação que recebeu recursos públicos estar sendo processada por improbidade administrativa não impede que ela seja condenada pelo Tribunal de Contas a ressarcir o erário se constatada alguma irregularidade. Isso porque as instâncias administrativa (TCU) e judicial (improbidade) são independentes (arts. 12 e 21, II, da Lei 8.429/92). STF. 1ª Turma. MS 26969/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/11/2014 (Info 768)".
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Gravem: " Mexeu com dinheiro público, tem que prestar contas "
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Questão incorreta, logo o certo seria:
No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, segundo art.70 - Parágrado Único.
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Galera , não deixem de ler o texto CONSTITUCIONAL !
''Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.''
Força , Guerreiro !
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Se passou perto do dinheiro público, não interessa quem vc é e nem qual direito te rege, já está sujeito à fiscalização do TC!!!
Avanteee!!!
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Como dizia um grande amigo meu: " dinheiro público é igual mulher de bandido, mexeu!!! Tem que prestar contas". Brincadeiras a parte, mas que são boas para gravar.
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O erro está em: desde que submetidas a regime de direito público.
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CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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PF ou PJ em regime de direito público ou privado estão sujeitas.
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Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
GAB. ERRADO
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Dinheiro público = TCU. Não importa se é direito público ou privado.
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No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público.
Questão típica do Cespe, Coloca tudo corretamente e no final restringe. Isso é pra pegar candidato desatento na hora da prova ou estressado emocionamente.
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GAB ERRADO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno
de cada Poder. (EC no 19/98)
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública
ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária.
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No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ainda que submetidas a regime de direito privado.
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MOLE MOLE, GALERA!!!
Não importa se é pessoa física ou jurídica e, sendo pessoa jurídica, não importa se é pública ou privada:
recebeu dinheiro PÚBLICO, a pessoa está sujeita à prestação de contas.
Esse é o entendimento empregado no art. 70, § Ú, da CF.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Acerca de processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo.
No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público?
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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A Sociedade de economia mista federal, que tem personalidade jurídica de direito privado, e que exerça atividade unicamente com fins lucrativos, será alvo do controle externo por parte do Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Gabarito ERRADO
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Partidos políticos, PJDPrivado, também prestam contas ao TCU.
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Simples: mexeu com dinheiro público tem que ser controlado, seja direito público ou privado.
O erro da questão está depois da vírgula no final: desde que....
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Questão do tipo "Casca de Banana".
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Seja de regime público ou PRIVADO deve prestar contas.
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Se mexeu com dinheiro público, seja vc uma entidade pública ou privada, sofrerá controle interno e externo!
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Tem dinheiro público no meio?
TCU está de olho!
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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público e privado
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Errado.
Gabarito: "No âmbito do controle externo, estão sujeitas ao dever de prestar contas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, desde que submetidas a regime de direito público ou privado."
Fundamentação legal: Art. 70, parágrafo único, CF/88.
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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QUESTAO QUE PEGA A GALERA JÁ CANSADA NO DIA DA PROVA
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Errado.
A expressão restritiva “desde que submetidas a regime de direito público” matou o item. A Constituição define que o dever de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Em outras palavras, a fiscalização leva em conta não o critério subjetivo (ligado à pessoa), mas, sim, o objetivo (ligado ao objeto = dinheiro público). Havendo dinheiro público envolvido, ocorrerá a fiscalização.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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Não precisa estar submetida a regime de direito público.
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[...]desde que submetidas a regime de direito público.
Se tem dinheiro público, meu Barão da Pisadinha, tem fiscalização.
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Usou recurso público (GAGAU), está sujeito a fiscalização dos TC. Porém, em relação a aplicação das regras de contabilidade pública existem restrições para órgãos e entidades da Administração Pública.
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o GAGAU é pra geral!
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A Constituição da República Federativa do Brasil contém uma série de dispositivos destinados à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos públicos. Especificamente sobre o tema, o parágrafo único do art. 70 determina: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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BIZU: QUALQUER PESSOA G A G A U
Paragrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária