SóProvas


ID
2025370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de controle da administração pública.

O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

Alternativas
Comentários
  •  

    Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

     

     

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

  • Errado

     

    Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.

     

    Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.

  • Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"

     

    Direito administrativo. 21ª ed.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473

    A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • errado

    o procedimento a ser usado é a revogação do ato.

  • Na vdd ato valido deve ser servogado.

     Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

  • ERRADO!

     

    (Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.

     

    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.


    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.

     

  • DIEGO OLIVEIRA

  • ATO ILEGAL ---->   ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ

    ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO-->  REVOGA (EFEITO EX NUNC)   ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS

    ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO  ( EFEITO EX TUNC)

     

        PARA CONVALIDAR       --->VICIO NO FOCO :  ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)

                                                  ---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR

                                                  ---> INTERESSE PÚBLICO

                                                  ---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS

                                       

  • SÓ PARA LEMBRAR:

    O ATO PODE SER:

    EFICAZ OU INEFICAZ;

    VÁLIDO OU INVÁLIDO;

    PERFEITO OU IMPERFEITO;

    EXISTENTE OU INEXISTENTE.

  • A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

  • TEM QUE DECORAR ISSO:

    Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC

    Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC

    Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC

    Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = =  > EX TUNC

     

     

    ______________________________________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • ERRADO

    LEMBRETE:

    Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)

    Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)

    Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC

    Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC

     

     

     

     

     

     

    ___________________________________________

     

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado. 

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?

  • Será por meio de revogação.

  • Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido. 
    Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
    Espero ter contribuído!

  • Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.

  • > REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.

     

    > ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.

     

    > CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Esquema das antigas:

    ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)

    REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL)  ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)

     

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Errado só se revoga ato válido

  • Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.

     

    Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x

  • questão nível "Juninho"

     

    ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO

     

    ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO

     

    A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)

    R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)

  • ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade

    ato ilegal e anulado

    simples assim

  • Gabarito: Errado

    Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

  • Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)

    Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:

    - ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)

    - CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"

     

  • Anulação = ato inváliido

    Revogação - Ato válido

    ERRADO.

  • Revogação

  • errado. 

    o correto seria revogação.

  • ERRADO


    ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
    ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO

  • se for ato válido= revogation

  • Revogação = Atos legais

    Anulação = Atos ilegais

    Gabarito = Errado

  • ERRADO.

    Não se anula ato válido, o certo seria revogação.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.

     

    Obs.:

     

    Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);

    Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos  ( somente atos discricionários);

     

    Jesus no controle!

  • ato válido = revoga

    ato inválido/viciado/insanável = anula

     

    GAB: E 

  • válido = revoga

    ilegal = anula

  • Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.

     

    GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)

  • O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.

    Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido

    Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis

  • Anular----Ato Ilegal

    Revogar----> Ato Legal 

  • Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
    Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade

  • Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário

    Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.

  • John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA

  • Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.

  • Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO. 

  • REVOGAÇÃOOOOO

    A REVOGAÇÃO  é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende  mais o interesse público no caso concreto. 

     

    Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado

     

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

     

     

  • Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.

    Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!

     

  • Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.



    GAB: E

  • Gab E

    Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.

  • Seria Revogação! 

  • Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO E

    LEI 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    CRFB/88

    Ar. 5°(...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ____________________________________________________

    E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.

    João 8:32

  • ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO

    ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Anulação é para atos inválidos ...

  • GAB ERRADO

    ATO VALIDO = REVOGAÇÃO

  • GAB E

    REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO

  • O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula

  • Ato Válido = Revoga

    Ato inválido = Anula

  • ERRADO.

    Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.

    Rumo à PCAL 2021!