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Errado
Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.
Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O órgão de controle administrativo (e não judicial) que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa (conveniência e oportunidade), deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.
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Errado
Como o ato é válido (ato válido é aquele que foi produzido em conformidade com as exigências legais), e que o motivo é de natureza administrativa, ou seja, conveniência e oportunidade o procedimento a ser a dotado é a Revogação.
Logo, consistirá na extinção do ato, que será promovida pela a própria Administração operando efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação serão conservados.
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Um ato válido somente pode ser desconstituído por revogação.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro define revogação como "ato adminsitrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência"
Direito administrativo. 21ª ed.
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SÚMULA 473 STF
A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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SÚMULA 473
A administração pode( leia-se Deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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errado
o procedimento a ser usado é a revogação do ato.
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Na vdd ato valido deve ser servogado.
Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc,praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
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ERRADO!
(Forma correta) O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de REVOGAÇÃO.
Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
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DIEGO OLIVEIRA
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ATO ILEGAL ----> ANULA ( EFEITO EX TUNC) ---> PRESERVA TERCEIROS DE BOA FÉ
ATO LEGAL, PORÉM INCONVENIENTE OU INOPORTUNO--> REVOGA (EFEITO EX NUNC) ----> PRESERVA DIREITOS ADQUIRIDOS
ATO ANULÁVEL---> POSSO ANULAR OU CONVALIDAÇÃO/ SANATÓRIA / SANEAMENTO ( EFEITO EX TUNC)
PARA CONVALIDAR --->VICIO NO FOCO : ELEMENTO FORMA ( DESDE QUE ELA NÃO ESTEJA PREVISTA EM LEI ) OU COMPETÊNCIA ( DESDE QUE ELA NÃO SEJA EXCLUSIVA)
---> A ADMINISTRAÇÃO TEM A DISCRICIONARIEDADE DE ANULAR OU CONVALIDAR
---> INTERESSE PÚBLICO
---> NÃO PODE PREJUDICAR AS PESSOAS
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SÓ PARA LEMBRAR:
O ATO PODE SER:
EFICAZ OU INEFICAZ;
VÁLIDO OU INVÁLIDO;
PERFEITO OU IMPERFEITO;
EXISTENTE OU INEXISTENTE.
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A questão erra ao mencionar, "por meio de ato de anulação", vejam os conceitos de forma correta em outras questões:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
GABARITO: CERTA.
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TEM QUE DECORAR ISSO:
Anulado - - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = = = = > EX TUNC
Revogado - - - -> Ato legal discricionário = = = = = = = > EX NUNC
Cassado - - - - -> Ato legal vinculado = = = = = = = = = > EX NUNC
Convalidado - - -> Ato legal com defeito sanável = = = > EX TUNC
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Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado.
“Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!
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ERRADO
LEMBRETE:
Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = > EX TUNC (Na questão o ato é valido, logo é legal e se é legal NÃO SERÁ ANULADO e sim REVOGADO)
Revogado - - -> Ato legal discricionário = = == > EX NUNC (LEIA = ATO VÁLIDO DISCRICIONÁRIO)
Cassado - - - -> Ato legal vinculado = = = = = => EX NUNC
Convalidado -> Ato legal com defeito sanável = > EX TUNC
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Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de manter motivado.
“Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!
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Qual a diferença entre ANULAR um ato e declarar um ato NULO?
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Será por meio de revogação.
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Como falou em ato VÁLIDO, vê-se que não seria aplicável a anulação, já que esta é utilizada quando se trata de ato INválido.
Seria o caso de REVOGAÇÃO, até mesmo porque a questão menciona que ela se dá em virtude de considerações de natureza administrativa, o que justifica ainda mais a fundamentação de que se trata de revogação e não de anulação!
Espero ter contribuído!
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Se o ato é válido não há que se falar em anulação e sim em revogação.
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> REVOGAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato administrativo VÁLIDO.
> ANULAÇÃO: é o ato que retira do mundo jurídico um ato EIVADO de VÍCIOS DE LEGALIDADE, se estes vícios forem INSANÁVEIS, o ato é NULO.
> CONVALIDAÇÃO: é o ato que mantém no mundo jurídico um ato ANULÁVEL, mas que pela natureza do vício, pode ser SANADO. REGRA: competência delegável (a autoridade que delegou a competência para a prática do ato administrativo pode avocar tal competência e convalidar o ato, sanando o vício) e forma não-essencial (se a forma for essencial à validade do ato e estiver eivada de vício de legalidade, este não poderá ser sanado. Contudo, se não o for, poderá ser convalidado).
GABARITO: ERRADO.
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Esquema das antigas:
ANULAÇÃO -----> ATO ILEGAL ----> TANTO ADM. QUANTO PODER JUDICIARIO----> EFEITOS EX TUNC ( retroativos)
REVOGAÇÃO---> ATO VÁLIDO ( LEGAL) ---> SÓ A ADM. --------------------------------> EFEITOS EX NUNC ( prospectivos)
GABARITO 'ERRADO'
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Errado só se revoga ato válido
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Lembrando que o Poder Judiciário tbm pode revogar, obviamente que só será em seus próprios atos.
Gab: Errado, como devidamente explanado pelos nossos colegas do QC! :x
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questão nível "Juninho"
ATO LEGAL = REVOGAÇÃO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) - efeito ex Nunc - "bate na Nuca e vai pra frente" ou seja, PROSPECTIVO
ATO ILEGAL = ANULAÇÃO efeito ex Tunc - "bate na Testa e vai pra trás" ou seja, RETROSPECTIVO
A I - A T (Anulação Ilegal - Anulação Tunc)
R L - R N (Revogação Legal - Revogação Nunc)
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ato legal e revogado por motivo de conveniencia e oportunidade
ato ilegal e anulado
simples assim
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Gabarito: Errado
Ato válido deve ser REVOGADO, por critério de mérito administrativo (conveniência e oportunidade)
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Ato Legal Inoportuno ou Incoveniente - REVOGAÇÃO, esse ato será discricionário com efeito "ex nunc" (não retroage)
Já o Ato Ilegal pode ser ANULADO ou CONVALIDADO:
- ANULADO se o vício for insanável, competência da administração ou do poder judiciário, efeito "ex tunc" (retroage)
- CONVALIDADO -> ato ilegal com vício sanável, podendo ser reparado SOMENTE pela Competência ou Forma, efeito "ex tunc"
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Anulação = ato inváliido
Revogação - Ato válido
ERRADO.
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Revogação
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errado.
o correto seria revogação.
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ERRADO
ATO VÁLIDO PODE SE REVOGADO
ATO INVÁLIDO SERÁ ANULADO
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se for ato válido= revogation
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Revogação = Atos legais
Anulação = Atos ilegais
Gabarito = Errado
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ERRADO.
Não se anula ato válido, o certo seria revogação.
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Errada.
Assim ficaria certa:
O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de revogação.
Obs.:
Anulação acontece em atos ilegais ( tanto como os classificados como vinculados ou discricionários);
Revogação acontece em atos inconvenientes ou inoportunos ( somente atos discricionários);
Jesus no controle!
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ato válido = revoga
ato inválido/viciado/insanável = anula
GAB: E
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válido = revoga
ilegal = anula
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Aprendi com FCC a diferenciar válido do INVALIDO, lá ela simplesmente diferencia-os, e define revogação e anulação. Ou seja, esta só cabível diante dos atos INVÁLIDOS, viciados insanáveis.
GAB ERRADO (válido pode revogar, convalidar)
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O órgão de controle administrativo que decidir pelo cancelamento de ato válido, em virtude de considerações de natureza administrativa, deverá realizá-lo por meio de ato de anulação.
Anula-se um ato quando: For ilegal ou Invalido
Revoga-se um ato quando: For VALIDO mas deixou de ter efeitos ou possui vícios sánaveis
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Anular----Ato Ilegal
Revogar----> Ato Legal
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Natureza Administrativa - controle de mérito - revogação - conveniência e oportunidade
Natureza Judicial - controle de legalidade - anulação - critérios de legalidade
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Anulação: Atos Ilegais – Controle Externo – Poder Judiciário
Revogação: Atos legais – Controle Interno – Administração – Mérito.
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John Lincon, existe também a ANULAÇÃO mediante controle INTERNO, por meio da administração. Chamada AUTOTUTELA.
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Ato é válido, não existe nenhum vício, revogação.
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Trata-se de ATO VÁLIDO, ou seja, o procedimento cabível é a REVOGAÇÃO.
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REVOGAÇÃOOOOO
A REVOGAÇÃO é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência (ato discicionario). A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende mais o interesse público no caso concreto.
Efeitos (efeitos exc nunc)- Não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.
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Às vezes você precisa errar 5 vezes, para entender o assunto.
Repetição, errar enquanto pode. aprovação nem que seja por Osmose!!
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Se ele é válido é legal, se é legal não cabe anulação. Nesse caso, temos a revogação por critérios de oportunidade e conveniência determinado pelo poder de autotutela da administração pública.
GAB: E
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Gab E
Tem que caçar as palavras chaves. Se o ato é VÁLIDO, então cabe REVOGAÇÃO.
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Seria Revogação!
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Revogação = critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito, errado.
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GABARITO E
LEI 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CRFB/88
Ar. 5°(...)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.
João 8:32
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ATOS VALIDOS = REVOGAÇÃO
ATOS INVÁLIDOS= ANULAÇÃO
GAB= ERRADO
AVANTE
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Anulação é para atos inválidos ...
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GAB ERRADO
ATO VALIDO = REVOGAÇÃO
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GAB E
REVOGAÇÃO--ATO VÁLIDO
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O que é perfeito revoga e o que imperfeito anula
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Ato Válido = Revoga
Ato inválido = Anula
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ERRADO.
Novinho, percebe comigo, é por revogação. Anularia se fosse ilegal.
Rumo à PCAL 2021!