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Certo
De acordo com a L8429
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Fé em Deus, não desista.
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Certo
De acordo com a L8429
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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ajuizar?
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Cabe ressaltar que é o único crime previsto na Lei 8429
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Gabarito é certo para vc que já usou todas as marcações.
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Certo 8429/92, art. 19 e parágrafo único.
- Neste caso o incompleto não estava incorreto.
- Pra cespe incompleto não é errado.
Se disserem que em "uma mão tem 2 dedos" considere correto.
Se disserem que em "uma mão tem apenas 2 dedos" considere errado.
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339). Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)
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Código Penal - Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
OBS: Não existe “crime de improbidade administrativa”. Para uma conduta ser crime, é preciso lei que assim a defina. Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime.Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal). Esses atos são ilícitos de natureza cível.Por isso é tecnicamente incorreto falar em “crime” de improbidade. Ato de improbidade é uma espécie de ilícito, crime é outra.
http://wsaraiva.com/2013/05/30/crimes-e-atos-de-improbidade/#comments
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Outras questões interessantes !!!
TRE/GO/CESPE/AJ/2015
Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
(GABARITO CORRETO)
TC/DF/PROCURADOR/2013
O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.(GABARITO CORRETO)
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso ! Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!
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Silvia, seus comentários são simples e muito legais! obrigado pela colaboração
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Além da tipificação prevista expressamente na Lei 8429 já mencionada pelo Tiago Costa, há também previsão da conduta no Código Penal (CP. art.339). Registre-se que o agente pode responder nas três esferas ( tríplice responsabiliade - penal, cível e administrativa) sem que isso configure BIS IN IDEM ( ser punido MAIS DE UMA VEZ pela mesma coisa , conforme entendimento consolidado do STF. SALVO SE for comprovada FATOS INEXISTENTES OU NEGATIVA DE AUTORIA (MNEMÔNICO= FINA) =AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA ( Cai muito em provas de todas as bancas!!!)
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Código Penal - Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Façam das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
GABARITO: CERTA.
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acertei a questão,porém juro que fiquei com medo desse ...AJUIZAR...KKKK...esse AJUIZAR NÃO CONSTA NA LEI,o que vcs me dizem?
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Gabarito: Certo
De acordo com a LEI 8.429 (LIA)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Creio que apesar da palavra AJUIZAR não constar na lei, mesmo assim, fica claro o mesmo sentido da letra de lei sem alterar o sentido ( azuizar : levar a juízo, tornar objeto de processo judicial.)
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Não é menosprezando os professores, mas os comentários dos assinantes do QC são fenomenais! Silvia Vasques "tirei o chapéu". Sou seu fã
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Olá Lucas, tudo bem? Fico muito feliz em ajudar os amigos do QC nesta plataforma fantástica de estudos !! Fique com Deus !!
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Art 19 da lei 8.429-92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Silvia Vasques samba na cara da socyedade.
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Só para trazer mais uma contribuição, vale esclarecer que o CRIME do 339 do Cod. Penal , que refere à conduta de "imputar a agente crime do qual o sabe inocente", é CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, que busca punir não o ato contra a pessoa física do agente, mas sim PUNIR A MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DA MÁQUINA PUBLICA - INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PROCESSO JUDICIAL, INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA).
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CERTO
Veja que o cespe não exclui outras possibilidades, apenas cita o que pode vir a acontecer.
È claro que, segundo a lei de improbidade, também estará sujeito á detenção de 6 a 10 meses + multa.
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ÚNICO CRIME DA LEI: O denunciante está sujeito a DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA, HÁ CRIME PREVISTO QUANDO SABE DA INOCÊNCIA.
As penalidades previstas na Lei de Improbidade são aplicadas independentemente de outras sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.
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Lei 8.429/92:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Cuidado para não classificar como crime de denunciação caluniosa do CP. O tipo penal da questão tem previsão específica na lei de improbidade administrativa.
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Em outra questão da banca CESPE, o examinador queria saber se, nessa hipótese, caberia detenção e multa ou reclusão e multa ao cidadão de má-fé. O correto seria detenção e multa. Vamos ficar atentos!!!
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Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
CERTA
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Lembrando que a detenção é de 6-10 meses e multa.
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atos de improbidade administrativas não é crime!!!!!!!!!!!!!!!!!, porém no art. 19 tem a possibilidade que a representação de uma pessoa de má fé que denunciei um agente público com a intençao de prejudicar irá responder penalmente de 6 a 10 meses mais multa.
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A QUESTÃO TRAZ O ÚNICO CRIME DA LIA, IMPORTANTE SALIENTAR QUE A AÇÃO AJUIZADA EM SEDE DE IMPROBIDADE É CIVEL !
AVANTE FAMÍLIA !
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essa é pra não zerar a prova.
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Cabe também o enquadramento de denunciação caluniosa do CP, se ele mover a maquina publica judicial e saber que o dito é inocente!
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Crime de Denunciação Caluniosa .
pena de 6 a 10 meses..
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Lei de Improbidade Administrativa
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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6 a 10 meses e multinha pra deixar de ser sem vergonha
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além de poder ir pro xadrez!
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Sim e ainda leva uma pena de 6 a 10 meses
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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Fazer representação na prefeitura contra um secretário o acusando de ato improbo sabendo que a denúncia é falaciosa: sujeito às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa (detenção).
Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, caso o sujeito dê causa a instauração de ação de improbidade - proposta pela prefeitura ou pelo Ministério Público - sabendo que o alvo é inocente (o que chamamos de denunciação caluniosa), poderá ele receber a pena de reclusão, conforme o Código Penal:
ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Resposta: Certo.
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Certo.
Trata-se de regra expressa no artigo 19 da Lei n. 8.429/1992:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Certo
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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.Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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"cidadão que ajuizar representação"
Os legitimados ativos para o ajuizamento de Ação de improbidade Administrativa são o MP e a Pessoa Jurídica interessada,a artigo17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar..
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Certo.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
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GAB: CERTO
Complementando
Fonte: Estratégia Concursos
Essa é a única sanção penal estabelecida pela LIA, mas perceba que não se trata de pena aplicável a ato de improbidade administrativa, mas sim à representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
OBS.: A banca pode falar em reclusão -> o certo é detenção
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Pra mim, a palavra ajuizar deixa o gabarito errado. Pq quem pode ajuizar é somente o MP e a pessoa jurídica interessada. Cidadão pode representar o crime de improbidade...mas ajuizar não
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É o único crime previsto na LIA. Detenção de 6 a 10 meses + multa
Gabarito: C
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Abraço!!!
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Acerca de controle da administração pública.é correto afirmar que: O cidadão que ajuizar representação por ato de improbidade administrativa contra agente público que ele sabe ser inocente incorrerá em crime e estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais ou morais que houver provocado.