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Certo.
Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.
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CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Assim como ocorre na esfera federal, os TCs estaduais auxiliam os respectivos Poderes Legislativos na função fiscalizatória de atos da Administração Pública. Apesar de o TC não fazer parte do Poder Legislativo (nem o ser subordinado), pode-se dizer que exerce controle legislativo por prestar tal auxílio e por possuir competências próprias para o devido cumprimento desta função (incisos do art. 71, Leis Orgânicas e Regimentos Internos dos TCEs).
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Certo.
Considerando que o Legislativo exerce controle com o auxílio do TC. Logo, a fiscalização exercida pelos TCs irá constituir uma expressão de controle do Legislativo sobre a Adm.
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CERTO
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Os tribunais de contas são autônomos, independentes e não fazem parte do poder legislativo. Possuem atos próprios não vinculados ao poder legislativo. Portanto considero essa questão ERRADA.
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Segundo o STF
"Surge harmônico com a CF diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas."
(ADI 1.175, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 19-12-2006.)
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Correto.
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O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Notadamente, quem detém desde poder de exercer o controle externo é o Poder Legislativo, sobre os atos da administração pública.
GABARITO: CERTO.
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Esse assunto ainda não está pacificado. Pela resposta da Banca (Correta) certamente adotou o ponto baseado no Artigo 71 da Constituição da República que diz:
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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É pacífico que as Cortes de Conta são orgãos públicos independentes. Soa estranho que suas atividades fiscalizatórias sejam definidas, regra geral, como expressão do controle legislativo.
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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e etc. é exercidada pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS.
GABARITO: CERTO.
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nao entendi esse gabarito. O tribunal de contas auxilia o Poder Legistativo na ação fiscalizatória, mas pelo texto, dá a entender que o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo... ¬¬
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Questão medonha, todos nós sabemos que o TC auxilia o Poder Legistativo na fiscalização e na assertiva dá a entender que o TC é o Poder Legislativo, pelo menos foi assim que entendi!
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As Cortes de Contas são órgãos técnicos que auxiliam o Legislativo que não tem competência técnica para a função fiscalizadora.
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A questão foi bem maldosa!
Quis induzir (e conseguiu) o candidato a erro! Vejam que ela meio que diz que o TC faz parte do Poder Legislativo, o que não é verdade!
O Tribunal de Contas apenas possui a função de auxílio ao Poder Legislativo.
A questão, a meu ver, ficou mal explicada e poderia ser entendida nos dois sentidos, a depender do que a Banca queria saber.
Discordo do gabarito!
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É uma questão que exige atenção e, portanto, acaba pegando os mais afoitos. É preciso ter cuidado com os termos usados na descrição das questões, e não apenas no seu conteudo.
Nesse caso a banca se refere a "uma expressão de controle do Poder Legislativo", ou uma forma de controle, o que de fato é. A questão não diz, com isso, que o Tribunal de contas está no Poder Legislativo, nem deixa subentendido.
Bons estudos!
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"constitui uma expressão de controle legislativo" ... não disse que trata-se de Controle Legislativo, não diz que o Tribunal faz parte do Poder Legislativo.
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É muita viagem de alguns colegas.
Estudam tanto que ficam colocando chifre em cabeça de cavalo.
Mas é isso mesmo, ficamos escaldados quando se trata de uma banca sacana, cheio de invenções maldosas.
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O item basicamente está afirmando que o Legislativo exerce o controle externo por meio de tribunais de conta. Não vejo o problema na questão.
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Correto!
O controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional tem o auxílio do TCU. Analizado, portanto, atráves da fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, operacional e financeira.
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Só lembrar das aulitas de constitucional!!!
CN terá um HELP do TCU.
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CERTO!
O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.
O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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ERTO!
O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.
O mesmo raciocínio é válido para os tribunais de contas dos estados....
http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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CORRETO
O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional (PODER LEGISLATIVO) no exercício do controle externo.
OBS: TODAVIA, não pode-se afirmar que "Os TCE's pertencem ao Poder Legislativo", pois eles somente auxiliam as respetivas Assembleias Legislativas/Câmara Legislativas/Câmara de Vereadores. Mesmo tendo seu orçamento vinculado ao Legislativo pela LRF.
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"constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo".
Eu sei que o TC não faz parte do Legislativo, apenas auxilia... Mas essa "expressão" me quebrou...
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O tribunal de Contas da União é orgão autônomo, que auxilia o congresso nacional (câmara + senado) no exercício do controle externo, que é aquele que um poder realiza sobre os atos administrativos de outro poder.
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Famosa questão que nem ta certa, nem errada, muito pelo contrário.
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Ah Cespe... vSF
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Banca marota
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Tribunal de contas nao pertence ao poder legislativo, realmente nao entendi ou talvez nao estou sabendo interpretar.
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Se você marcasse "C", o gabarito seria "E"
o gabarito é "C" por que você marcou "E"
Essa é a única explicação possível para a questão.
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Em uma outra questão o CESPE afirmou que o controle era vinculado. Ok!
Agora falar que é um controle do poder legislativo é forçar a barra, né!
Enfim... seguimos adiante!
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Controle legislativo indireto. O examinador foi abrangente nesse caso, ao abordar o controle legislativo.
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Questão CERTA ! Trata-se de controle legislativo indireto; é aquele exercido pelo Tribunal de Contas,que é orgão auxiliar do Poder Legislativo. Por exemplo, na apreciação das contas do Executivo, do Judiciário e do próprio Legislativo, pelas cortes de contas. Fonte; Sinopse Juspodivm- Fernando Baltar.Pág 666
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Pro infern# essa CESPE e seus examinadores Indecisos, respondi uma que afirmava o contrário e a justificativa foi que o TC não integra nenhum poder..........
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Certo.
Os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, ainda que auxiliem tal Poder quando da realização do controle legislativo. Assim, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Tipos de CONTROLE:
→ Prévio = É aquele realizado antes da prática do ato.
→ Concomitante = É aquele realizado durante a prática do ato.
→ Posterior = É aquele realizado após a prática do ato.
→ Popular = É aquele realizado pela sociedade; Ex: ação popular e a denúncia aos Tribunais de Contas.
→ Legalidade = Verifica se o ato está de acordo ou não com a lei.
→ Legitimidade = Verifica se o ato está ou não de acordo com os princípios.
→ Mérito = Verifica a oportunidade e a conveniência; Só existe nos atos discricionários; Somente pode ser realizado pela própria administração. O Judiciário, em função típica, não pode exercer o controle de mérito
→ Hierárquico = Realizado no âmbito interno de uma estrutura; Decorre da desconcentração; Também é conhecido como controle ministerial.
→ Finalístico = Tutela ou supervisão ministerial: É realizado entre a Administração direta (formada pelos entes políticos) e indireta (formada pelos entes administrativos); Entre as administrações há uma relação de vinculação.
→ Jurisdicional = É realizado pelo Poder Judiciário na sua função típica; Engloba apenas legalidade, nunca o mérito;
→ Administrativo = Controle interno realizado no âmbito administrativo de cada Poder; Envolve legalidade e mérito; Pode ser de ofício ou provocado; O controle administrativo também pode ser chamado de autotutela
→ Legislativo = É realizado pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados) com o auxílio dos Tribunais de Contas; Na atividade de fiscalização, a CF conferiu prerrogativas ao CN e ao SF; Envolve legalidade e mérito; De ofício ou provocado: Julgamento de contas; CPI’s; Convocação de autoridades; Fiscalização orçamentária.
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ESSA QUESTÃO FOI ALVO DE RECURSO E DEVERIA TER SIDO ANULADA. SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF. PEDRO GUIMARÃES
Gabarito preliminar: Errado
Comentário: Nesse caso, a casa legislativa está atuando em sua função atípica de administrar e estará executando controle administrativo.
FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
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CERTO
Trata-se de controle legislativo indireto, assim, apesar de os tribunais de contas não integram o Poder Legislativo, os mesmos auxiliem tal Poder na realização do controle legislativo. LOGO, quando estivermos diante da função fiscalizatória dos tribunais de contas, estaremos diante do controle legislativo, típica forma de controle externo.
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Tamires Moreira, a fiscalização do Controle Administrativo se dá apenas por via hierárquica, ou seja, interna, dentro de um mesmo órgão.
A questão aborda a fiscalização externa, exercida por Tribunal de Contas.
A fiscalização interna é Controle Administrativo.
A fiscalização externa é Controle Legislativo.
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Controle interno: A administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios de legalidade ou revogar atos por motivo de conveniência e oportunidade. (Súmula Vinculante 473)
Controle externo: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU (...)" (art. 71,CF/88)
Poder Legislativo: Titular do controle externo COFOP (art. 70, CF/88)
TC: Auxiliar de controle externo
Logo, "A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados constitui uma expressão de controle do Poder Legislativo (controle externo) sobre os atos da administração pública"
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O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo, por conseguinte, em auxílio, os TC's expressam em sua função fiscalizatória o controle "DO" Pod. Leg.
"O tempo mais importante é o agora, dedique-se".
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Certo. A palavra "expressão" constitui uma MANIFESTAÇÃO/REPRESENTAÇÃO de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública na função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas. Ou seja, o auxílio exercido pelo TCU constitui a REPRESENTAÇÃO do controle legislativo sobre os atos da administração pública.
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CERTO
controle legislativo = controle externo
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CERTO
Controle Legislativo:
-Controle político (taxativo CF);
-Controle financeiro (com auxílio dos tribunais de contas).
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Os tribunais de contas dos estados de fato representam o exercício de controle legislativo, chamado de controle parlamentar indireto ou controle financeiro.
FONTE: Profº Antônio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Controle legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.
Divide-se em
controle parlamentar direto :
- exercido diretamente pelo Congresso Nacional; e
controle parlamentar indireto
- exercido pelo Tribunal de Contas da União
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Fiquei em dúvida pelo fato de ter o controle legislativo e financeiro.
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Entendi que a questão disse q a função do TC de fiscalizar expressa o controle do P. Legislativo... e de fato a função típica do PL é fiscalizar. (mas a questão tenta induzir ao erro de inserir o TC como parte do PL... e como é o CESPE, eles podem dar o gabarito que quiser...)