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ID
2027101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item subsequente.
O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • De acordo com a classificação de Kildare Gonçalves Carvalho, o direito de petição é tido como uma garantia política. Por garantia entende-se que o direito de petição possui um aspecto instrumental, pois está a serviço de certos direitos fundamentais reconhecidos e declarados na Constituição, assegurando o livre exercício dos mesmos – esses direitos fundamentais serão, eventualmente, os que estiverem sendo reivindicados na petição.
  • Certo.

     

    De acordo com a CF.88:

     

    Art 5º, XXXIV, a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    O direito de petição previsto na CF é instrumento hábil para provocar a atuação do controle administrativo estatal, ou seja, direito de petição possibilita a interposição dos chamados recursos administrativos, que em sentido amplo podem ser definidos como instrumentos formais por meio dos quais o interessado pleiteia junto aos órgãos da Administração a revisão de determinado ato administrativo.

  • Direito de Petição: Aos poderes públicos:

    * Em defesa de direitos; ou
    * Contra ilegalidade; ou
    * Contra abuso de poder.
     

    Observações sobre o direito de petição:
     

    1. Não precisa de lei regulamentadora;
    2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
    3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos em nome próprio ou da coletividade.
    4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
    5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração de Mandado de Segurança.

  • Segundo o STF

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Segundo o STF

     

    "O direito de petição, presente em todas as Constituições brasileiras, qualifica-se como importante prerrogativa de caráter democrático. Trata-se de instrumento jurídico-constitucional posto à disposição de qualquer interessado – mesmo daqueles destituídos de personalidade jurídica –, com a explícita finalidade de viabilizar a defesa, perante as instituições estatais, de direitos ou valores revestidos tanto de natureza pessoal quanto de significação coletiva (...)"

     

    [ADI 1.247 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 17-8-1995, P, DJ de 8-9-1995.]

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

    Hungry!

  • Correta galera;

     

    Segundo o prof Almeida, são instrumentos de controle:

     

    > Direito de Petição

    > Processo Administrativo

    > Fiscalização Hierárquica

     

     

     

  • O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.

  • CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independemente do pagamento de taxas, " o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão pública, sendo um  meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    É importante destacar as duas situações distintas que podem ensejar a petição aos poderes públicos:

     

    (a) defesa dos direitos;

     

    (b) reparação de ilegalidade ou abuso de poder.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Julgado do STF corroborando com a questão:

     

    O direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações.

    A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o MS ou a ACP. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

    [RE 472.489 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 29-4-2008, 2ª T, DJE de 29-8-2008.]

    RE 167.118 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-4-2010, 2ª T, DJE de 28-5-2010.

  • Em princípio o controle administrativo pode ser exercido por iniciativa direta do órgão controlador, sem a necessidade de provocação de qualquer interessado. Todavia, comporta a modalidade provocada, que se dará por meio da representação, da reclamação ou do pedido de reconsideração. Em qualquer destes casos, a petição é que dará ensejo à instauração do regular processo administrativo. 

     

    O direito de petição deve aqui ser analisado como o direito de provocar os órgãos da administração pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seria uma garantia vazia, meramente formal.

     

    FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª. edição. Bahia: Juspdivm, 2016.

  • Certo.

    Direito de petição

    ·         Ingressa na esfera adm para defesa de direitos contra legalidades ou abuso de poder;

    ·         Pode ser defendido por terceiros;

    ·         Não exige presença de advogados;

    ·         Será exercido independentemente de pagamento de taxas.

  • CERTO

     

    Petição é um pedido, uma reclamação ou um requerimento endereçado a uma autoridade pública. Trata-se de um instrumento de exercício da cidadania, que permite a qualquer pessoa dirigir-se ao Poder Público para reivindicar algum direito ou informação. Por esse motivo, o impetrante (autor da petição) pode fazer um pedido em favor de interesses próprios, coletivos, da sociedade como um todo, ou, até mesmo, de terceiros. Não necessita de qualquer formalismo: apenas se exige que o pedido seja feito por documento
    escrito. Exemplo: um servidor público pode, por meio de petição, pedir remoção para outra localidade, para tratar de sua saúde.

     

    O direito de petição é um remédio administrativo, que pode ter como destinatário qualquer órgão ou autoridade do Poder Público, de qualquer um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou até mesmo do Ministério Público. Todas as pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) e pessoas jurídicas são legitimadas para peticionar administrativamente aos Poderes Públicos.

     

    Fonte: Material do Estratégia - Ricardo Vale e Nádia Carolina

  • dá ate medo de marcar essa como CERTA na hora da prova.rrsrs

  • Daniel, coloca medo nisso. Questão elaborada e contextualizada assim eu já procuro logo um erro escondido. Otima assertiva.
  • Qualquer qualquer... tudo tem exceçao... Questão dificil... 

     

  • Eu errei porque invalidei a sentença por causa da palavra "controle". Achei que, no lugar dessa palavra, deveria estar escrito "remédio".

    O professor Ricardo Vale diz claramente que o direito de petição é um remédio administrativo. Alguém mais está/esteve nessa mesma linha de pensamento??

    Enfim, eis a importância de treinar (e muito) com antecedência. Segue o jogo.

  • Pensei que fosse controle judicial :( 

  • para mim, o drama foi " qualquer pessoa". estrangeiro, incapaz, preso, ... deveria estar escrito, qualquer cidadao. enfim, treinar, treinar e treinar para não afundar o titanic da preparação. 

  • A questão está tão óbvia que fiquei buscando um erro, até que encontrei - qualquer pessoa - e invalidei. Creio que deveria conter QUALQUER CIDADÃO. Enfim, Cespe sendo Cespe e cabe a nós CESPIONAR para não errar. 

  • Qualquer "pessoa" é osso....

  • "assegura-se a qualquer pessoa (FISICA OU JURÍDICA) a defesa de direito"

    TÁ AI A SACADA

  • Eu coloquei errado nessa bagaça por causa do CONTROLE...
  • Certo. Tipo qualquer pessoa pode pedir certidões ou petições. Para defender direitos dele ou coletivo.
  • Errei, pensei no cidadão...

     

    O direito de petição configura instrumento de controle administrativo: por meio dele, assegura-se a qualquer pessoa( cidadão) a defesa de direitos, individuais ou coletivos, bem como o direito de peticionar contra ilegalidade ou abuso de poder, perante autoridade administrativa competente de qualquer dos poderes constituídos.

  • "assegura-se a qualquer pessoa a defesa de direitos, individuais ou coletivos"...esse trecho me fez marcar errado. O direito de petição não assegura a qualquer pessoa a defesa de direitos coletivos... enfim, tentando me acertar com a Cespe

  • Apenas fazendo um link. Não devemos confundir com o Controle Administrativo existente no ramo do Direito Administrativo, que possui alguns institutos com nomes parecidos e podem confundir:

     

    1. Reclamação - O Recorrente é o interessado direto na revisão do ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    2. Representação - Meio utilizado por QUALQUER PESSOA, e não somente o interessado, para denunciar irregularidades perante a Adm Pública.

     

    Essas são meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo.

    Fonte: http://direitodireito33.blogspot.com/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Essa questão é daquelas que é obrigatório você ter escrito no caderno, com destaque e asterisco.
    A questão é tão completa que, a meu ver, nem precisava de comentários para explicá-la.

     

  • Vi que os colegas ficaram em dúvida por conta do “qualquer pessoa”, achando que ficaria melhor se fosse “cidadão”. No material do CP Iures fala que “ esta petição é dirigida aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (...) A legitimação é universal, podendo qualquer pessoa, até mesmo aquele sem personalidade jurídica, peticionar ao Poder Público. Não há sequer necessidade de advogado.” No material o autor ainda enfatiza o seguinte: “Atenção, o direito de petição consagrado constitucionalmente NÃO SE CONFUDE COM O DIREITO DE AÇÃO (direito de obter uma decisão judicial ), pois este exige capacidade postularória por meio de advogado.” Espero ter ajudado.
  • Confundi lendo rápido - Autoridade Administrativa com Judiciária.

  • CF88. Art. 5°.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
     

  • Questão tão aberta que chega da medo de marcar

  • GAB: CERTO

    Confesso que esse Controle Administrativo e essa Autoridade Administrativa, na hora da prova eu deixaria em branco.

  • Bem, esse "qualquer pessoa" me derrubou, pois eu acha que só cidadão poderia exercer tal direito...

  • CERTO

    Direito de petição - É a garantia constitucional dada a qualquer pessoa de apresentar requerimento ou representar aos Poderes Públicos em defesa de direitos e contra abusos de autoridade.

  • O direito de petição é um remédio administrativo, utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado.

    Questão correta.

  • É isso ai pessoal , atente se a isso em:

    remédios constitucionais são amplos e levam como especies tantos remédios juridicos como tanto remédios administrativos.

    Remédios juridicos são - HC , HD , MS , MI , AP

    Remédios administrativos são - petições e certidões pedidas em ambientes públicos.

  • Lembrando que tudo que termina com ÃO cabe MS: CertidÃO ReuniÃO PetiçÃO
  • Gente, comecem as denunciar esses anúncios de vendas de material. Isso atrapalha muito, é um saco na vdd.

  • Não seria a qualquer CIDADÃO????????

  • É assegurado a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • todo mundo tem direito de ter um PET

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • "qualquer pessoa"???????

  • meu filho de 4 anos pode peticionar junto a um orgão publico, top demais

  • ART 5º, CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • DIREITO DE PETIÇÃO - perante a administração pública;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é um remédio administrativo. O direito de petição pode ser exercido perante autoridade administrativo de qualquer dos poderes do Estado. O direito de petição configura instrumento de controle administrativo.

  • Não confunda direto de petição com direito de ação popular. São coisas de resultados diferentes.
  • Apenas complementando...

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!