SóProvas


ID
2027731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às regras constitucionais e legais que regem o exercício do controle externo, julgue o item que se segue.

A nomeação de alguém, por gestor público federal, para determinado cargo de provimento em comissão somente poderá ser considerada definitiva se o Tribunal de Contas da União apreciar, aprovar e registrar tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão.

  • CF

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    As nomeações para cargo em comissão não são apreciadas pelo Tribunal de Contas para fins de registro, conforme exceção expressa no art. 71, III da Constituição Federal.

    A apreciação de atos de nomeação pelo TCU não envolve os cargos em comissão

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Nomeação de cargos em comissão não são aprecidadas pelo Tribunal de conta.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, não ha que se falar em aprovação por tribunal de contas.

  • ERRADO 

    Exceto----> nomeação para cargo em comissão.

     

    É competência do TCU apreciar a legalidade:

    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta...

    -dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões

     

    CF 88,Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Lembro que uma vez errei uma questão que falava sobre isso.

    Achei um absurdo!!!kkk

    Até hoje não me conformo!Mas está na lei.

  • (...) a legalidade dos atos de admissão de pessoal são apreciadas pelo TCU, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões

  • Partindo do que acontece amplamente em nosso país, basta lembrar que, livre nomeacao e exoneração, manda quem pode obedece quem tem juizo. Enquanto houver confiança(favores) há a certeza do cargo.

  • 71, CF, III - fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Gab. Errado

    Não cabe ao TCU:

    • Julgar as contas do Presidente da República, governadores e prefeitos
    • Apreciar legalidade para fins de registro
    • Executar suas próprias decisões
    • Quebrar sigilo fiscal, bancário ou telefônico
    • Sustar execução de contratos administrativos
    • Apreciar nomeações para cargo em comissão
  • Errado.

    Cargos ad nutum não são apreciados pelo TCU.