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GABARITO ERRADO:
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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Errado! Complementando:
(CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)
No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - ANP - ANALISTA ADM)
Os documentos que perderam seu valor primário são recolhidos ao arquivo permanente, onde deverão ser microfilmados ou digitalizados e, em seguida, eliminados.
GABARITO: ERRADA.
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Documentos com valor histórico (arquivo permanente) não podem ser eliminados, independentemente da autorização de quem quer que seja.
GABARITO ERRADO
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Não se pode eliminar documentos com valor histórico.
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Documento de valor histórico nao pode ser eliminado
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A eliminação de documentos de valor histórico microfilmados depende de consentimento da autoridade competente.
ERRADA. Nem com autorização podem ser eliminados. Decreto 5433, Art 2º Os documentos de valor histórico NÃO deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
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Interessante ficar atento aos conceitos abaixo:
Microfilmagem de substituição
Quando o documento microfilmado não tem valor permanente, pode ser eliminado e liberar espaço nos arquivos corrente e intermediário. Há a substituição do documento original pelo microfilme.
Microfilmagem de preservação
Quando o documento original tem valor permanente, mesmo microfilmado, ele nunca poderá ser eliminado. A razão da microfilmagem é preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta.
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GABARITO: ERRADO
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
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Docs de valor histórico (permanente) não podem ser eliminados.
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Gab: ERRADO
Pessoal, ao longo do estudo fui compilando informações que são bastante cobradas em provas e que, por vezes, errei. Então, a quem interessar, estou vendendo esse resumo. É, literalmente, tudo que vem cobrando nessa matéria. Veja essa anotação!
- "Outro fator importante a ser mencionado é que os Microfilmes PODEM SER ELIMINADOS, desde que autorizados, por incineração (de forma adequada), destruição mecânica ou por outro processo seguro. Ademais, o original dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, NÃO PODERÃO ser eliminados ANTES de seu arquivamento – por óbvio". (Meu resumo, pág. 32)
No entanto, entenda o que eu disse e o que eu NÃO DISSE!!
- Os Microfilmes podem ser eliminados, se autorizados. Todavia, se esses Microfilmes se referirem a arquivo PERMANENTE, a ele NÃO será dada essa opção, pelo simples fato de ser documento histórico, permanente, probatório e informativo. Tem natureza relevante para a sociedade.
Com isso, percebemos o erro do gabarito. Entendido!?
Caso deseje receber uma amostra, envie-me seu e-mail solicitando :)