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ID
2054275
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

II. O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.

III. O processo penal brasileiro admite a carta precatória itinerante.

IV. O inquérito policial é a única forma de “inquérito” admitido no ordenamento jurídico brasileiro competente para investigar delitos penais.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Obs. Onde está a opção: "Indicar para comentário" do professor?

     

  • GAB: A

     

    I. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    II. O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço

     

    III. O processo penal brasileiro admite a carta precatória itinerante.

    Em quê consiste o caráter “itinerante” da carta precatória?
    Consiste em que, uma vez deprecada por um juiz de uma determinada comarca para um outro juiz de outra comarca, com a finalidade de citação de um réu que tenha domicílio nesta outra comarca, caso este réu não seja localizado porque se mudou para uma outra comarca, o juiz deprecado (ele mesmo) remeterá a carta precatória para o novo juiz (da comarca de onde se obteve o novo endereço do réu), sem a necessidade de que a carta precatória volte ao juiz original (da comarca onde foi proposta a ação) para que esse a depreque novamente ao da nova comarca. Caso o réu já tenha se mudado para uma quarta comarca, o juiz da terceira também poderá remeter a carta precatória para o juiz dessa nova comarca, sem retorna-lá ao original, e assim por diante.

     

    IV. O inquérito policial é a única forma de “inquérito” admitido no ordenamento jurídico brasileiro competente para investigar delitos penais.

    O inquerito não é a única forma de investigação.

    Art. 39 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Segundo o site do MPF, "o inquérito civil é regulado pela Lei Federal nº 7347/85. Em geral ele é instaurado quando o procurador tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública".

    Não obstante ao exposto acima, o STF decidiu no RE 593.727 que há " legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP".

    Bom, considerei o exposto no item IV como sendo correto, de toda forma, deixo uma justificativa possível para se considerar o item errado.

  • Gente, essa questão está louca demais.

    A afirmativa IV diz que só o IP investiga delitos penais e é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. E o PIC? E a CPI? E delitos penais de maneira geral, incluindo investigar crimes militares, o IPM?

  • Galera, uma observação acerca do item II. "O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.". Na prática o militar é intimado para os atos processuais via ofício ( e não mandado) o qual será endereçado ao departamento especializado para intima-lo. Isto serve também para as demais polícias.

  • Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.