A – ERRADA - Todos gozam de direitos e garantias fundamentais.
B – ERRADA – Primeira Geração = Liberdade
C – ERRADA – É vedado associações de caráter paramilitar.
D – CORRETA - XLVI a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Letra A
"Os estrangeiros não residentes no país não estão albergados pela proteção aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição da República, quando em trânsito pelo território nacional."
Caput art. 5º
Todos são iguais perante a lei(princ. isonomia), sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, a à segurança e à propriedade(macete: VILPS),(...)
Letra B
"O surgimento dos direitos humanos de primeira geração ou dimensão é marcado pela busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social."
Gerações/Dimensões dos Direitos Humanos:
Primeira: Liberdade [Marcou a passagem do estado de direito, sendo caracterizada pelas liberdades individuais e pelo absenteísmo estatal; Liberdades públicas (direitos civis e políticos)]
Segunda: Igualdade [Direitos sociais; Dever do Estado garantir os direitos]
Terceira: Fraternidade/Solidariedade [relacionada ao desenvolvimento, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, comunicação e propriedade sobre o patrimônio comum]
Letra C
"As associações de caráter paramilitar devem obedecer, para efeitos de instituição e funcionamento, aos ditames expostos na Constituição Federal."
Art. 5º é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Letra D
Entre as penas admitidas pelo sistema constitucional brasileiro, figura a de suspensão ou interdição de direitos.
Art. 5º a lei regulará individualização da pena, entre outras, as seguintes:
a)privação ou restrição de direitos;
b)perda de bens;
c)multa;
d)prestação social alternativa;
e)suspensão ou interdição de direitos.