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ID
206578
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: item (a)

    As taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas. Isso é o que determina o parágrafo único do artigo 77 do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que corrrespondam  a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

    b) Verdadeira. O art. 150, VI, c da CF/88 determina que é vedado à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Tais requisitos estão disciplinados no CTN, em seu artigo 14, são eles: (1) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (2) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; (3) manterem a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

    c) Verdadeira. É exatamente o que dispõe o art. 22 do CTN: "Art. 22. Contribuinte do Imposto de Importação é: I-o importador ou quem a lei a ele equiparar; II- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados."

    d) Verdadeira. Literalidade do artigo 32 do CTN: "Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

    e) Verdadeira.  Tal disposição consta no parágrafo 2 do artigo 32 do CTN: "A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior."

  • CTN, Art. 77. ........................
    Parágrafo único.
    A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Bons Estudos!
  • QUESTÃO CERTA LETRA ( A )!
        MUITO BOA.........
  • É sempre bom lembrar que muito embora as taxas não possam ter BC ou FG idênticos aos dos impostos, nada impede que tenha um ou mais elementos da BC própria de determinado impostos, conforme preconiza a súmula vinculante 29.

    Gab.: A

  • SOBRE A LETRA E.

    ATENÇÃO PARA A NOVA SÚMULA DO STJ APROVADA EM 2018:

    "A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN". (Súmula 626, STJ)

    Áreas urbanizáveis ou de expansão urbana são os loteamentos destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mas que não se enquadram na definição do § 1º do art. 32.

    Na prática, essas áreas são aquelas para onde a cidade está "crescendo" e que, justamente por estar no início da expansão, ainda não há tantos melhoramentos feitos pelo Poder Público. Apesar disso, o Município já pode cobrar IPTU, até para ter recursos para conseguir fazer os referidos melhoramentos posteriormente.

    Assim, esquematizando:

    INCIDÊNCIA DO IPTU:

    1) ZONA URBANA ÁREA COM NO MÍNIMO 2 MELHORAMENTOS (ART. 32, § 1º, CTN)

    2) ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANALOTEAMENTOS P/ HABITAÇÃO, INDÚSTRIA OU COMÉRCIO (SÚMULA 626, STJ)

    (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/súmula-626-stj-1.pdf)