ID 206725 Banca FEPESE Órgão SEFAZ-SC Ano 2010 Provas FEPESE - 2010 - SEFAZ-SC - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Parte III - Tributação e Fiscalização Disciplina Direito Tributário Assuntos Compensação Decadência Extinção do Crédito Tributário Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Prescrição Princípio da Anterioridade Remissão Transação Assinale a alternativa correta. Alternativas Da leitura do artigo 156, CTN, podemos concluir que extinguem o crédito tributário, entre outras modalidades, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º e a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164. O princípio da anterioridade especial veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a anterioridade geral, prevista no art.150, III, b, CF, com exceção do IR, IOF, IPI, IPVA e ICMS. Pela leitura do artigo 170, CTN, podemos concluir que a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, desde que já vencidos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. A Lei complementar 104/2001 incluiu no CTN o art.170-A, dispondo que é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes da decisão judicial de segundo grau, para evitar abusos no uso do referido instituto tributário. Conforme o artigo 173, CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Responder Comentários Resposta correta: opção (a)a) Verdadeira. São 11 as modalidades de extinção do crédito tributário:1. Pagamento;2. Compensação;3. Transação;4. Remissão;5. A prescrição e a decadência;6. A conversão do depósito em renda;7. O pagamento antecipado e a homologação do lançamento;8. A consignação em pagamento;9. A decisão administrativa irreformável;10. A decisão judicial passada em julgado;11. A dação em pagamento em bens imóveis; (...) continuaçãoAbaixo comentário sobre as assertivas incorretas:b) Há dois erros na assertiva. O primeiro é que chama-se anterioridade nonagesimal ou noventena o princípio que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O segundo está nas exceções a este princípio, que são: (1) Imposto de Importação (2) Imposto de Exportação (3) IOF (4) Impostos Extraordinários de Guerra (5) Empréstimo Compulsório em caso de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência (6) Imposto de Renda (7) Base de Cálculo do IPVA (8) Base de Cálculo do IPTU. Portanto, IPI e ICMS não contemplam o rol das exceções.c) Errada. A compensação referida no artigo 170 abrange os créditos tributários líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.d) Errada. O referido artigo veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, e não da decisão de segundo grau como afirma a assertiva.e) Errada. O prazo de 5 anos mencionados no art. 173 do CTN será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e não da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como afirma a assertiva. Mas é um peguinha da própria lei. No art 156 diz que é a consignação em pagamento, mas no artigo remetido diz que é só a consignação aceita transitada em julgado. Ou seja, não é qualquer consignação.' A redação da alternativa A. Dá a entender que a própria homologação do lançamento extingue o crédito tributário, o que não é verdade. Redação sugerida seria: "pagamento antecipado com ulterior homologação..."