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ID
206725
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (a)

    a) Verdadeira. São 11 as modalidades de extinção do crédito tributário:

    1. Pagamento;

    2. Compensação;

    3. Transação;

    4. Remissão;

    5. A prescrição e a decadência;

    6. A conversão do depósito em renda;

    7. O pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    8. A consignação em pagamento;

    9. A decisão administrativa irreformável;

    10. A decisão judicial passada em julgado;

    11. A dação em pagamento em bens imóveis;

     

  • (...) continuação

    Abaixo comentário sobre as assertivas incorretas:

    b) Há dois erros na assertiva. O primeiro é que chama-se anterioridade nonagesimal ou noventena o princípio que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O segundo está nas exceções a este princípio, que são: (1) Imposto de Importação (2) Imposto de Exportação (3) IOF (4) Impostos Extraordinários de Guerra (5) Empréstimo Compulsório em caso de calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência (6) Imposto de Renda (7) Base de Cálculo do IPVA (8) Base de Cálculo do IPTU. Portanto, IPI e ICMS não contemplam o rol das exceções.

    c) Errada. A compensação referida no artigo 170 abrange os créditos tributários líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

    d) Errada. O referido artigo veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, e não da decisão de segundo grau como afirma a assertiva.

    e) Errada. O prazo de 5 anos mencionados no art. 173 do CTN será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e não da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária como afirma a assertiva.

  • Mas é um peguinha da própria lei. No art 156 diz que é a consignação em pagamento, mas no artigo remetido diz que é só a consignação aceita transitada em julgado. Ou seja, não é qualquer consignação.'

  • A redação da alternativa A.

    • Dá a entender que a própria homologação do lançamento extingue o crédito tributário, o que não é verdade.

    Redação sugerida seria: "pagamento antecipado com ulterior homologação..."