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LETRA D - CORRETA
ART. 18 do Código de Defesa do Consumidor:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
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A) ERRADA, porque a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, isto é, mediante comprovação da culpa (art. 14, par. 4º, do CDC)
B) ERRADA, pois a culpa concorrente do consumidor não rompe o nexo causal e só serve para atenuar a responsabilidade do fornecedor. O que excluiria o nexo causal e, consequentemente, a responsabilidade do fornecedor é a culpa exclusiva do consumidor.
C) ERRADA, porque o comerciante só tem responsabilidade nos mesmos termos dos demais fornecedores, nos casos dos incisos do art. 13 do CDC. Uma dessas hipóteses é justamente a responsabilidade objetiva do comerciante, se ele não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13, III, do CDC).
D) CORRETA, conforme o art. 18, par. 1º, I, do CDC
E) ERRADA, porque a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade (art. 23 do CDC).
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Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
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LETRA A: ERRADA
Art. 14, § 4°, CDC. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
LETRA B: ERRADA
Art. 12, § 3°, CDC. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
LETRA C: ERRADA
Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
LETRA D: CERTA
Art. 18, § 1°, CDC. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
LETRA E: ERRADA
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
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Q475669
O feirante que vender uma fruta estragada poderá ser responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE pelo vício se o produtor da fruta estiver claramente identificado.
Tendo em vista a proteção do consumidor e a garantia da ampla reparação dos danos por ele sofrido, o comerciante (feirante) é responsável de forma objetiva se não conservou adequadamente os produtos perecíveis.
Muito embora parágrafo quinto do artigo 18 do CDC disponha que no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor, o enunciado da questão pergunta sobre o fato do produto e do serviço e da responsabilidade civil do fornecedor, de forma que o artigo a ser aplicado é o 12 e o 13, e não o artigo 18 do CDC, que trata sobre vício do produto.
Justificativa dada pelo CESPE para a alteração de gabarito: "Na situação apresentada no item, o feirante poderá ser responsabilizado pela venda de uma fruta estragada, ainda que seu produtor esteja claramente identificado, se ficar comprovado que ele (feirante) não conservou adequadamente o produto. Por essa razão, opta‐se pela alteração do gabarito do item"
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A questão trata da
responsabilidade civil do fornecedor.
A) a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
objetivamente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
Incorreta letra “A”.
B) o
fabricante não será responsabilizado pelo fato do produto quando provar culpa
concorrente do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o
defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O fabricante só não será responsabilizado quando
provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto
no mercado, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
Incorreta letra “B”.
C) o comerciante é igualmente
responsável pelo fato do produto, ainda que conserve adequadamente os produtos
perecíveis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
III - não
conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O comerciante é igualmente responsável pelo fato do
produto, desde que não conserve adequadamente os produtos perecíveis.
Incorreta letra “C”.
D) não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o
consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo
máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua
escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso;
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta
dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de
qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade
por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de
qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de
responsabilidade.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.