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Letra (a)
a)
b) Certo.CF.88, Art. 109 § 5º CF.88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
c)
d) CF.88, Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
e) STJ decidiu pela ilegitimidade dos autores populares juntamente com a inadequação da via eleita ab origine, sob o argumento de que a ação popular seria meio inadequado à defesa de direitos dos consumidores, com a infundada afirmação de que esses direitos seriam “direitos individuais próprios”. Esta última expressão talvez seja fruto de uma infeliz interpretação realizada pelo Ministro Luiz Fux (relator) da doutrina de Hely Lopes Meirelles, citada por aquele em seu voto. Podemos perceber, a partir da transcrição feita no acórdão, que Hely Lopes Meirelles ao discorrer acerca da ação popular como instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utiliza a expressão “direitos individuais próprios” para apresentar uma ideia contraposta à concepção de “interesses da comunidade”, não mencionando no contexto em questão a possibilidade da inserção dos direitos dos consumidores dentro destes chamados “direitos individuais próprios”.
https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/download/4342/3544
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a) O serviço público de assistência jurídica integral e gratuita prestado pela Defensoria Pública é caracterizado pelo acesso universal, tal como o serviço público na área da saúde. (INCORRETO)
O acesso não é UNIVERSAL. A DP somente presta assistência aos comprovadamente necessitados.
CF. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
c) De acordo com a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da inserção do § 3º no artigo 5º da Constituição Federal, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004, possuem hierarquia constitucional, prevalecendo em face de qualquer norma infraconstitucional interna. (INCORRETO)
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela forma comum, ou seja, sem observar o disposto no artigo 5º, §3º, da Constituição Federal, possuem, segundo a posição que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, status supralegal, mas infraconstitucional
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Letra A - Errado. A Defensoria Pública presta assistencia judicial e extrajudicial somente aos que comprovarem insufiencia de recursos - Art. 5, LXXIV CF, ao passo que o sistema de saúde é prestado em caráter universal, ou seja, independe se a pessoa tem ou nao recursos, deve ser, pelo menos em tese, atendida na rede pública;
Letra B- Correto. Art. 109, § 8, CF/88 - Conforme já mencionado pelos colegas.
Letra C- Errado. Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/04, que inseriu o Art. 5, § 3, CF, estão abaixo da Constituição, porém, acima de Leis Ordinárias (status supralegal) - Ex: Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre prisão civil por dívida;
ESSE ASSUNTO É RECORRENTE NAS PROVAS - TEM QUE SABER!
Letra D - Errado. O MP não é legitimado exclusivo:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Letra E- Errada. Nao sei o fundamento correto, mas acredito que a questão aborta Ação Civil Pública e nao Ação Popular - me corrijam se estiver errada;
Fonte: aulas anotadas!!
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LETRA E: LEI 4.717/65 - LEI DA AÇÃO POPULAR
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º, LXXIII, CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Letra E errada: Só cabe ação popular quando houver lesão ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe e ofender a moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.
Mnemônico que mais gosto para lembrar quando a Ação Popular é cabível é o MOMAPACU:
- Moralidade;
- Meio Amb.;
- Patrimônio hist. Cultural.
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Contra danos ao consumidor cabe ACP: Objeto da ACP: art. 1, 3 e 11, da LACP (7.347/85) – Responsabilidade por danos:
. meio ambiente;
. consumidor;
. bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagísticos;
. qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
. infração a ordem econômica;
. ordem urbanística;
. honra e a dignidade de grupos sociais, étnicos ou religiosos;
. patrimônio público e social.
Mesmo assim, não é a CF que autoriza expressamente.
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letra D - (errada)
A lei 7347 apresenta os legitimados para propor ACP
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;.
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
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Alternativa correta letra B
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Letra D
A legitimimação do MP para propositura de ACP nas hipóteses do art. 129, III da CF, é CONCORRENTE e DISJUNTIVA;
Concorrente: porque há mais de uma pessoa ou instituição igualmente legitimadas;
Disjuntiva: Porque as pessoas ou instituições legitimadas podem propor a ACP separadamente ou em conjunto (litisconsórcio facultativo).
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GABARITO: B
A resposta, como normalmente aparece nas provas, não passa de uma mera reprodução do texto da CF:
Seção IV
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Artigo 109:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Porque assim diz o Senhor DEUS, o Santo de Israel: Voltando e descansando sereis salvos; no sossego e na confiança estaria a vossa força, mas não quisestes.
Isaías30:15
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PARA COMPLEMENTAR (CONJUR):
A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros – os miseráveis e pobres –, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado.
O juízo realizado a priori da coletividade de pessoas necessitadas deve ser feito de forma abstrata, em tese, bastando que possa haver, para a extensão subjetiva da legitimidade, o favorecimento de grupo de indivíduos pertencentes à classe dos hipossuficientes, mesmo que, de forma indireta e eventual, venha a alcançar outros economicamente mais bem favorecidos"
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Ação Popular, é a ação 2P2M :
Visa anular ato lesivo ao Patrimônio público
Ato lesivo ao Patrimônio Histórico e cultural
Ato lesivo ao Meio ambiente
Ato lesivo à Moralidade Administrativa (Art.5, LXXIII,CF/88)
Errada a alternativa E
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LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
A legitimimação do MP para propositura de ACP nas hipóteses do art. 129, III da CF, é CONCORRENTE e DISJUNTIVA; Concorrente: porque há mais de uma pessoa ou instituição igualmente legitimadas; Disjuntiva: Porque as pessoas ou instituições legitimadas podem propor a ACP separadamente ou em conjunto (litisconsórcio facultativo).
Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês", diz o Senhor, "planos de fazê-los prosperar e não de lhes causar dano, planos de dar-lhes esperança e um futuro.
Então vocês clamarão a mim, virão orar a mim, e eu os ouvirei.
Vocês me procurarão e me acharão quando me procurarem de todo o coração.
Jeremias 29:11-13
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LETRA B!
A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.
===> Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
------> C U R I O S I D A D E - Desde a sua criação, em 2004, o IDC foi solicitado apenas cinco vezes e admitido em três. Em 2005, como Procurador-geral da República, Claudio Fonteles proveu o primeiro IDC para que o caso do assassinato de Dorothy Stang fosse julgado na esfera Federal. De acordo com ele, Dorothy foi “brutal e covardemente” assassinada e o fato foi, por completo, "subvertido em investigações encetadas no âmbito estadual, que passavam a apontar a vítima - diga-se senhora idosa e, exclusivamente, dedicada à assistência dos mais pobres - como figura de peso em agitações no campo, apresentando-a como pessoa perigosa."
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213631,91041-Desde+que+foi+instituido+IDC+foi+suscitado+apenas+cinco+vezes+e
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E) O objeto da ação popular é apenas DIREITOS DIFUSOS, elencados expressamente na Lei Maior. Não há previsão na CF/88 de seu manuseio visando a defesa de direito dos consumidores.
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Chiara, o IDC foi suscitado 10 vezes. O último, o IDC 10, refere-se a Chacina do Cabula e a federalização foi pedida pelo PGR em junho de 2016.
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COMENTÁRIO SOBRE LETRA D
Compete ao Ministério Público estadual instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades em contratos firmados por sociedade de economia mista de capital majoritário da União, desde que não se trate de hipótese de defesa do patrimônio nacional ou dos direitos dos cidadãos. -Q17274 (STJ Súmula nº 42)
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- INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP)
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR.
- AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP)
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* ACP = VEDADO USAR-LA EM MATÉRIAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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A - INCORRETA. Serviço universal é aquele que se destina a toda a coletividade, independentemente de demonstração de hipossuficiência econômica ou estado de pobreza. Assim se caracteriza o serviço públic à saúde (SUS é universal). Porém, o serviço de assitência jurídica integral e gratuita não é universal, dependendo de demonstração do estado ded hipossuficiência.
B - CORRETA. Trata-se do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC).
Artigo 109, §5º, da CF: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal".
C - INCORRETA. Somente os tratados de direitos humanos que sejam incorporados pelo procedimento previsto no §3º do artigo 5º da CF terão hierarquia de norma constitucional. Tratados sobre direitos humanos que não obedecem a esse procedimento terão "status" de norma supralegal. E os demais tratados (que não versem sobre direitos humanos) terão hierarquia de norma infraconstitucional ordinária.
D - INCORRETA. O MP tem legitimidade exclusiva para o inquérito civil, mas não para propor ação civil pública. Dentre outros legitimados para a ACP estão a DP, entidades de direito público, associações etc.
E - INCORRETA. Artigo 5º, LXXIII, da CF:"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
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Professor Rodrigo Segink explica o IDC - INDICE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.
https://www.youtube.com/watch?v=tFqopgPMXQc&t=890s
Vale apena demais assitir :)
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Mais uma vez: muito cuidado quem estuda e faz questões pelo livro " Constituiçao Federal para concursos", de Dirley e Novelino.
Muitas questões, a exemplo desta, estão com o gabarito errado. Recomendo ignorar as questões ali presentes. O livro é bonzinho, caso desconsideremos esse importante defeito, afinal, nem todos usam o qconcursos para estudar ou têm curiosidade para buscar uma outra resposta diante de uma questão que tenha um gabarito estranho.
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CR
a) Art. 5, LXXIV e Art. 196.
b) Art. 109, par. 5.
c) Têm status infraconstitucional e supralegal.
d) Art. 129, par. 1.
e) Art. 5, LXXIII.
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Mais uma letra de lei!
Ctrl C + Ctrl V
Art. 109. § 5°. da C.F.
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons Estudos!
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Quanto às disposições da Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. Conforme art. 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita será prestada somente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
b) CORRETA. Nos termos do art. 109, §5º.
c) INCORRETA. Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico antes da inserção do §3º do art. 5º possuem status de norma supralegal, isto é, abaixo da Constituição Federal e acima das demais leis infraconstitucionais.
d) INCORRETA. Há outros legitimados para propor a ação civil pública, elencados na Lei 7.347/85.
e) INCORRETA. Conforme art. 5º, LXXIII, a ação popular deve ser proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Gabarito do professor: letra B.
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Letra E
Outro erro da alternativa seria a "ampliação do objeto da ação popular" na CF/88. Na verdade, com exceção da constituição do Império de 1824 que previa ação penal popular, as outras constituições não apresentavam tal remédio constitucional. Nas aulas do Estratégia concursos, fala-se que a CF/88 inovou ao incorporar tal remédio constitucional, assim como o mandado de injunção.
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Complementando...
Se um cliente de plano de saúde fazer uso dos serviços do SUS, o Poder Público poderá cobrar o ressarcimento que ele teve com essas despesas do referido plano, de acordo com o art. 32 da L. 9.656/98.
A previsão foi declarada constitucional pelo STF.
É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4.6.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
STF. Plenário. RE 597064/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7/2/2018 (repercussão geral) (Info 890).
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Sobre a letra C)
Segue um esquema sobre esse assunto dos tratados internacionais:
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da EC 45/04, que inseriu o Art. 5º, § 3º, CF, estão abaixo da Constituição, porém, acima de Leis Ordinárias (status supralegal) - Ex: Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre prisão civil por dívida.
→ os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil – independentemente de aprovação com quorum qualificado – possuem nível (apenas) supralegal
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GABARITO: B
Art. 109 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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CF Art 109
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
RESP: B
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Deslocamento de competência para justiça federal
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Pessoal no que tange à proteção de direitos consumeristas através de Ação Popular, o entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que seria tutelar direitos individuais homogêneos e não direitos difusos previstos na lei de Ação Popular, sendo que em tais casos seria o caso de ajuizar ACP.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Mariele Franco presente.
a resposta me lembro do caso da Mariele que no tempo estavam querendo federalizar o caso e levar pra Raquel Dodge
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e) O STJ decidiu que a ação popular, para a tutela de direitos consumeristas, é instrumento flagrantemente inadequado mercê de evidente "ilegitimatio ad causam".
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Gabarito B.
A) Errado. A Defensoria Pública presta assistência judicial e extrajudicial apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos: Art. 5, LXXIV CF/88 - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Por sua vez, o sistema de saúde é prestado em caráter universal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
B) Correto. É o conhecido incidente de deslocamento de competência nos casos de graves violações a Direitos Humanos.
Art. 109 § 5º CF/88 - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
C) Errado. Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, que inseriu o Art. 5, § 3°, CF/88,tem status infraconstitucional (abaixo da CF/88), contudo, estão acimas das leis (caráter supralegal).
D) Errado. O MP não é legitimado exclusivo para ajuizar Ação Civil Pública. Segundo a Lei n.º 7.347( Lei da ACP):
Art. 5 o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
E) Errada. A CF/88 NÃO previu a defesa do consumidor como possível objeto de Ação Popular.
Art. 5º,LXXIII, CF/88- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(GranCursos)
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(C)
Sobre o art. 5, §3º, CF:
Maioria absoluta é metade do quórum máximo, mais um. Maioria simples, metade dos presentes, mais 1. Diferente de 3/5.
Maioria Simples - É a metade dos presentes +1, desde que tenha comparecido a metade dos membros. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Para que ocorra a votação simples será necessária a presença de 257 deputados (quórum de votação), e a aprovação feita pela maioria destes presentes será chamada de simples.
Maioria Absoluta – É a metade do total de membros +1. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos.
Maioria Qualificada – É apenas utilizada para normas especiais. Normalmente se estabelecem dois terços, ou três quintos dos votos para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é o quórum de aprovação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos para que tenham status de EC.
Fonte: https://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS + Rito de votação igual ao de uma emenda constitucional (em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) = Emenda Constitucional.
Jurisprudência:
Tratado internacional de DIREITOS HUMANOS sem o rito de votação igual ao de uma emenda constitucional = status supralegal.
Tratado internacional que não é de DIREITOS HUMANOS = Lei Ordinária
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FCC. 2016.
RESPOSTA B
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ERRADO. A) O serviço público de assistência jurídica integral e gratuita prestado pela Defensoria Pública é ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶u̶n̶i̶v̶e̶r̶s̶a̶l̶, tal como o serviço público na área da saúde. ERRADO.
Não é universal. Precisa comprovar renda.
Art. 5, LXXIV, CF + art. 196, CF.
Se um cliente de plano de saúde fazer uso dos serviços do SUS, o Poder Público poderá cobrar o ressarcimento que ele teve com essas despesas do referido plano, de acordo com o art. 32 da L. 9.656/98.
A previsão foi declarada constitucional pelo STF.
É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei nº 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4.6.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos. STF. Plenário. RE 597064/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 7/2/2018 (repercussão geral) (Info 890).
__________________________________________________
CORRETO. B) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. CORRETO.
Art. 109, §5º, CF.
Deslocamento de competência para justiça federal
Não cai no oficial de promotoria do MP SP
Não cai no Escrevente do TJ SP
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ERRADO. C) De acordo com a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da inserção do § 3º no artigo 5º da Constituição Federal, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004, possuem hierarquia constitucional, prevalecendo em face de qualquer norma infraconstitucional interna. ERRADO.
Os TIDH que foram incorporados ao ordenamento jurídico antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, que inseriu o Art. 5, § 3°, CF/88,tem status infraconstitucional (abaixo da CF/88), contudo, estão acimas das leis (caráter supralegal).
Tem status infraconstitucional e supralegal.
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A. O serviço público de assistência jurídica integral e gratuita prestado pela Defensoria Pública é caracterizado pelo acesso universal, tal como o serviço público na área da saúde.
(ERRADO) O SUS (seguridade social) é realmente casa de mãe, vai todo mundo. Agora a Defensoria é restrita aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF).
B. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
(CORRETO) (art. 109 §5º, CF).
C. De acordo com a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da inserção do § 3º no artigo 5º da Constituição Federal, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004, possuem hierarquia constitucional, prevalecendo em face de qualquer norma infraconstitucional interna.
(ERRADO) Têm status supralegal.
D. A norma constitucional atribui legitimidade exclusiva ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
(ERRADO) De fato o MP tem essa legitimidade, mas essa prerrogativa não afasta a legitimidade de terceiros, como o caso da DP (art. 129, §1º, CF).
E. Ação popular teve o seu objeto ampliado por disposição da Constituição Federal de 1988, autorizando expressamente o seu manuseio para a defesa dos direitos do consumidor.
(ERRADO) Ação popular não se destina para proteção de direito consumerista.