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eu acho que detro desta assertiva a opção 4 também está errada, segue abaixo meu raciocínio
O exame do ato administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação, que podem ser assim discriminados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
A Afirmativa está correta.
Os elementos ou pressupostos do ato administrativo são componentes necessários para que o ato administrativo exista e seja válido, isto é, para que esteja em acordo com o ordenamento jurídico vigente.
Face à inexistência de uma sistematização legal específica sobre os atos administrativos, alguns diplomas esparsos são utilizados pela doutrina no estudo deste importante tema. No caso dos elementos do ato administrativo, geralmente se utiliza a previsão trazida pelo art. 2.º, da lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que abaixo transcrevemos:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
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Será que alguem poderia comentar os itens II e IV desta questão??
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Não sei se estou correto, mas Celso Antonio Bandeira de Mello tem definição diversa dos tradicionais doutrinadores denominando requisitos como pressupostos (inverte, portanto, a nomenclatura) e dentre esses pressupostos, define uns como de validade e outros como de existência.
Dentre os primeiros (validade) estão: motivo, requisito procedimental, sujeito, finalidade, formalização e causa.
Deste modo, talvez o examinador entendeu que publicidade encontra-se dentro do "requisito procedimental" e capacidade dentro do "sujeito".
Mas vamos aguardar, quem sabe não anulem essa questão.
Abraço e bons estudos.
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Pois é Luis, também acho que essa questão é uma forte candidata à anulação. Esse item IV é meio "problemático".
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Forçaram a barra nessa questão mesmo, o jeito era ir nas mais erradas (se é que dá pra dizer isso)
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Nossa, viajaram nessas alternativas.
de onde veio esse negócio de "capacidade" no item 4?
Horrível essa questão.
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APESAR DE A QUESTÃO TER SIDO NULA ( POR JUSTA CAUSA, POIS ENCONTRA SE COM ERROS EVIDENTES NAS ALTERNATIVAS)
I) FALSA. Revogação e Anulação são diferentes. A anulação pode ser feita não somente pelo JUDICIÁRIO como pela própria Administração.
II) VERDADEIRA.
III) Não existe vício de Legalidade
IV) Os Requisitos para formação do Ato Administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. PUBLICIDADE não se encaixa como requito de formação, é sim um dos Principios Constitucionais da Adm. Pública
V) 1. Nem todo ato da Adm. Publica é um ato administrativo
2.A legitimidade é atributo de qualquer que seja ato adm.
3.requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto