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ID
2078911
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP entendeu que é possível uma pessoa jurídica ser vítima de difamação. Com isso, reformou parcialmente a sentença e determinou que seja recebida queixa-crime de uma empresa.

    De acordo com os autos, a empresa, representada pelo escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, realizou queixa-crime por calúnia e difamação, mas teve o procedimento negado pelo juízo de 1º grau, que afirmou não ser possível que pessoa jurídica seja sujeito passivo nos crimes contra a honra. A autora recorreu.

    No TJ, o desembargador Roberto Grassi Neto, relator, reafirmou a decisão do tribunal de origem com relação ao crime de calúnia. "Nosso ordenamento não prevê, salvo em se cuidando de crime ambiental, a responsabilidade penal da pessoa jurídica".

    Reformou, no entanto, a decisão relacionada ao crime de difamação. Segundo o relator, a empresa possui honra objetiva, portanto, tem uma reputação a zelar que, se violada, pode inclusive acarretar prejuízos a sua atividade econômica.

    "Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve ser reconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199237,31047-Pessoa+juridica+pode+ser+vitima+de+crime+de+difamacao

  • Meus pitacos:

     

    a) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

    ERRADA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de diversos crimes como difamação (vide explicação abaixo), violação de segredo profissional (art. 154), invasão de dispositivo informático (art. 154-A), dano (art. 163), incêndio (art. 250), explosão (art. 250)...

     

    Sobre a PJ poder ou não ser vítima de calúnia (art. 138), cabível citar Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2016, pág. 177:

    "(...) Observamos, no entanto, faltar coerência nas decisões dos Tribunais Superiores, pois, mesmo quando julgam possível a pessoa jurídica ser autora de crimes ambientais, insistem em não admitir a possibilidade de a empresa figurar como vítima de calúnia." 

     

    b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    CERTA. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, já que o bem jurídico protegido pelo tipo é a honra objetiva da vítima, ou seja, o que terceiros pensam dela (empresa), ainda que a ofensa não atinja diretamente ou indiretamente as pessoas de seus diretores.

     

    c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

     

    d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

    ERRADA. Novamente citando Rogério Sanches (obra e página supra): "Não se exige qualidade especial da vítima. Aliás, incriminando-se a falsa imputação de fato 'definido como crime' (que não se confunde com imputar a 'prática de crime'), os menores e loucos também podem ser sujeitos passivos."

     

    e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

    ERRADA. A justificativa acima explica.

     

    Espero ter ajudado.

    Forçaí!

  • STF e doutrina majoritária entende que as pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos no crime de difamação.

    Corrente minnoritária entende que também podem no crime de calúnia.

    No crime de injúria entendem que não.

    Por fim, a corrente tradicional entende que não é possível em nenhuma das três hipóteses.

  • Macete para nunca mais errar.

    >>> PJ não pode CAI.

    CAlúnia.

    Injúria

  • Eu entendo  que, se a PJ pode sofrer dano moral (S. 227, STJ), ela pode ser atingida na sua honra objetiva. Logo, é possível que uma empresa seja vítima de difamação e de calúnia.

     

    Ex. de difamação: a empresa X não é uma boa pagadora a seus funcionários, que sempre estão em grave por isso.

    Ex. de calúnia: a empresa X é a maior poluidora da região, afetando milhares de habitantes e matando diversos animais por isso.

     

    Logo, se a empresa se sentir ofendida em sua honra objetiva, ela pode, sim, ser considerada vítima de difamação ou de calúnia (esta apenas por crime ambiental, claro).

     

    Fonte: Marcelo André de A. e Alexandre Salim (JusPodivm), v. 2, p. 161.

  • Sujeito ativo ( CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO)
     

    Regra: crimes comuns ou gerais
     

    Exceções: imunidades parlamentares e advogados, entre outras

     

     

    Sujeito passivo
     

    CALUNIA E DIFAMAÇÃO ->Qualquer pessoa física e pessoa jurídica (na calúnia,
    relativamente aos crimes ambientais)
     

    INJURIA ->Qualquer pessoa física

     

    FONTE: CLEBER MASSON

  • Pessoa jurídica:
    pode ser vítima de difamação, pois o que se tutela é a honra objetiva (reputação). Não pode ser vítima de injúria, pois o que se tutela na injúria é a honra subjetiva (o que a pessoa pensa de si mesma). Em regra, não pode ser vítima de calúnia, pois não comete crime, salvo calúnia de crime ambiental.

    Inimputáveis
    (doentes mentais e menores de 18 anos) podem ser vítimas de difamação. No entanto, a imputação ao crime de injúria depende do caso concreto, se tiver discernimento para perceber a ofensa, pode ser vítima de injúria. Se não tem discernimento para perceber a ofensa, configura crime impossível. Quanto à possibilidade dos inimputáveis serem vítimas de calúnia há duas correntes:

    1ª CORRENTE: Aduz que o crime é fato típico, antijurídico e culpável e, como tal, se o menor não comete crime em virtude de ausência de culpabilidade, não há a possibilidade de ser agente passivo do crime de calúnia. (Adotada pela corrente tripartide - Majoritária)

    2ª CORRENTE: Defende que o crime é fato típico e ilícito e, sendo assim, a culpabilidade é mero pressuposto para aplicação de pena, o que não impede que o menor seja agente passivo do crime de calúnia. (Adotada pela corrente bipartide - Minoritária)

  • Lembro aos colegas que Pessoa Jurídica pode, sim, ser sujeito passivo do crime de calúnia:

    A pessoa jurídica pode constar como sujeito passivo do crime de calúnia e do crime de difamação, neste indistintamente e naquele sob condicionantes. Na calúnia, pelo que está consolidado em nossa legislação vigente, admite-se quando a imputação for de fato definido como crime ambiental, nos parâmetros da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) ou Crimes contra a Ordem Tributária e Ecônomica. Já na difamação, a pessoa jurídica, por possuir inequívoca honra objetiva, estando sujeita a danos e abalos em sua reputação, pode figurar sem ressalvas como sujeito passivo do delito em tela.

  • a)  A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.   (ERRADO)  OBS.  Cuidado com palavras restritivas, Só.

     

    b)  A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.     (CORRETO)

     

    c)  A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.      (ERRADO)  OBS.   A pessoa jurídica não poderá ser sujeito "ATIVO", nos crimes contra a diminstração pública.

     

    d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.     (ERRADO)  OBS.   Podem ser vímitas.

     

    e)  O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.     (ERRADO)  OBS.  Poderá ser as vítimas, sujeito passivo.

  • Com relação à PESSOA JURÍDICA enquanto sujeito passivo. Ela pode ser vítima de difamação, mas NÃO de INJÚRIA.

  • GABARITO: B

    Para ajudar:

    CALUNIAR: imputar CRIME (falsamente) - Quem furtou o relógio de Sicrano, no primeiro dia de aula, dentro da sala, foi o Fulano.

    INJURIAR: lembrar que causar injúria equivale a causar ofensa, "dano"; injuriar é OFENDER: Fulano é ladrão. Sicrana é imbecil.

    DIFAMAR: é imputar MÁ FAMA, atinge a honra objetiva. Beltrano não paga suas contas (não importa se o fato é verdadeiro ou não). Como as empresas também possuem "FAMA", podem ser vítima de DIFAMAÇÃO: A Loja Fonseca só vende produtos quebrados (notem que é diferente de dizer que comprou um produto na Loja Fonseca e estava quebrado).

  • Rogério Greco em seu CP comentado 9 ed pg 413 entende que a PJ poderá ser sujeito passivo do crime de calúnia, desde que o crime a ela falsamente atribuído seja tipificado na lei 9.605/98 ( já que o STF reconhece a responsabilidade penal isolada da pessoa jurídica em crimes ambientais).

    No entanto, essa é a exceção. Nas demais hipóteses, ou seja, fora da lei ambiental, o fato deve ser considerado crime de difamação, em face da impossibilidade das demais infrações penais serem praticadas por PJ.

  • Sujeito passivo é o titular do bem jurídico, ou seja, o que sofre a ação penal. Por outro lado, sujeito ativo é quem pratica a ação.

  • Para quem ficou com dúvida, igual a mim, quanto à questão da pessoa jurídica poder ser sujeito ativo

    "Sujeito ativo do crime – Pessoa jurídica

    A possibilidade de a pessoa jurídica ser considerada como sujeito ativo de crime é tema bastante controverso na doutrina. Tradicionalmente, têm-se considerado que a pessoa jurídica não tem existência real (teoria da ficção jurídica, de Savigny e Ihering) e que, por isso, não pode cometer crimes. Porém, em vários países, considera-se que ela tem existência real (teoria da realidade, de Otto von Gierke), e que, portanto, pode cometer crimes. A Constituição de 1988 adotou esta última teoria em duas ocasiões: no art. 173, § 5° (“atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”) e no art. 225, § 3° (“condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente”). Ambos artigos são normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, requerem regulamentação infralegal para que se tornem eficazes. Apenas o art. 225 foi regulamentado, por meio da Lei 9.650/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê penas específicas para pessoas jurídicas. Essa lei adotou o sistema da dupla imputação, de acordo com o qual a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a do ser humano que comete o crime." (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2552. Alexandre M. F. M. Aguiar)

     

  • GABARITO - ''B''

     

    Pessoa Jurídica como sujeito passivo dos crimes contra a honra.

     

    Pode nos casos de Calúnia e Difamação, pois esses protegem a honra objetiva (que é o conceito dela perante terceiros), já na injúria, não há de se falar da pessoa jurídica como sujeito passivo pois a injúria protege a honra subjetiva (conceito que ela tem de si mesma).

  • c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

  • Pessoa Jurídica pode ser vítima dos crimes de calúnia e difamação.

  • Difamação a PJ =  a empresa Coca-cola está colocando Ratos, juntamente com pernas de Aranha e Ossos de macaco em sua matéria de preparação do refrigerante, não comprem.

  • GABARITO - ''B''

  • Pessoa jurídica é sujeito ativo apenas em crimes apenas em crimes ambientais

  • essa foi so anulação as outras estavam ridiculas

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Q101998   CESPE 2005  De acordo com o Código Penal, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação.   

    QUESTÃO FOI ANULADA  :  MOTIVO NÃO CONSTA NO CÓDIGO PENAL ,E SIM NA SÚMULA 227 STJ 

  • Acertei, mais a E me deixou confuso kkkk

  • Sobre a DIFAMAÇÃO e os sujeitos do crime:

    "A pessoa jurídica, segundo a maioria da doutrina, pode ser vítima, ainda que a ofensa não atinja, diretamente ou indiretamente, as pessoas de seus diretores"

    (Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Parte Especial, 2019, p. 190)

  • Pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo no crime de difamação(OFENDER A REPUTAÇÃO).

  • Olá pessoal! Aqui vai uma dica sobre a responsabilidade penal no que tange a pessoa jurídica:

    Segundo o art. 255 da CF/88: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicasa sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. (Vide art. 21-24 da Lei n°9.605/98)

    Portanto, a pessoa jurídica possui capacidade penal para ser sujeito ativo da infração penal!

    Importante lembrar também que, conforme preconiza o art. 173 da CF/88, a pessoa jurídica também está sujeita às punições nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira, bem como contra a economia popular.

    Art. 173. A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Importante lembrar também, que a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo no âmbito penal, especificamente no crime de difamação, segundo a doutrina majoritária!

    Espero ter ajudado. Um beijo!

  • LETRA B: A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    Em suma, a pessoa jurídica possui apenas a honra OBJETIVA (não se fala em honra subjetiva).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Puxando para cima o melhor comentário da questão.

    a) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.   (ERRADO) OBS. Cuidado com palavras restritivas, Só.

     b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.     (CORRETO)

     c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.     (ERRADO) OBS.  A pessoa jurídica não poderá ser sujeito "ATIVO", nos crimes contra a diminstração pública.

     d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.    (ERRADO) OBS.  Podem ser vímitas.

     e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.    (ERRADO) OBS. Poderá ser as vítimas, sujeito passivo.

  • B

    EMPRESAS A TODO MOMENTO SOFREM COM DIFLAMAÇÃO. ( FATO OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO)

  • a) A pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo em crimes patrimoniais.

    ERRADA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de diversos crimes como difamação (vide explicação abaixo), violação de segredo profissional (art. 154), invasão de dispositivo informático (art. 154-A), dano (art. 163), incêndio (art. 250), explosão (art. 250)...

     

    Sobre a PJ poder ou não ser vítima de calúnia (art. 138), cabível citar Rogério Sanches, Manual de Direito Penal - Parte Especial, 2016, pág. 177:

    "(...) Observamos, no entanto, faltar coerência nas decisões dos Tribunais Superiores, pois, mesmo quando julgam possível a pessoa jurídica ser autora de crimes ambientais, insistem em não admitir a possibilidade de a empresa figurar como vítima de calúnia." 

     

    b) A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo em crime de difamação.

    CERTA. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, já que o bem jurídico protegido pelo tipo é a honra objetiva da vítima, ou seja, o que terceiros pensam dela (empresa), ainda que a ofensa não atinja diretamente ou indiretamente as pessoas de seus diretores.

     

    c) A pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo de crime contra a administração pública previsto no Código Penal.

    ERRADA. Só o funcionário público conceituado no artigo 327 do CP pode ser sujeito ATIVO de crime contra a administração pública.

     

    d) Os inimputáveis não podem ser vítimas de crimes contra a honra.

    ERRADA. Novamente citando Rogério Sanches (obra e página supra): "Não se exige qualidade especial da vítima. Aliás, incriminando-se a falsa imputação de fato 'definido como crime' (que não se confunde com imputar a 'prática de crime'), os menores e loucos também podem ser sujeitos passivos."

     

    e) O inimputável por embriaguez proveniente de caso fortuito não pode figurar como sujeito passivo.

    ERRADA. A justificativa acima explica.

    Macete:

    PJ não pode CAI.

    CAlúnia.

    Injúria

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
    • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade