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ID
2079127
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homicídio é doutrinariamente classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    A doutrina brasileira confere aos crimes algumas classificações, ora pela forma de execução, ora pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros.

    Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma  com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneospermanentes einstantâneos de efeitos permanentes. Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).

    Quanto à materialidade do crime, ele pode ser material ou de mera conduta. Crime material é aquele que requer a prática de uma ação criminosa, exigindo a sua produção para a consumação. (Ex: infanticídio)

  • Gabarito: E

    --------------------------------------

    Crimes de Dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    Crimes Materiais: Há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta. Ex: Homicídio, furto e roubo.

    Crimes Instantâneos: É aquele que, uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga. Isso não quer dizer que a ação seja rápida, mas que a consumação ocorre em determinado momento e não mais prossegue. 

    Crimes Instantâneos de Efeitos Permanentes: Ocorrem quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito ativo

     

     

    Prova comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/

  • De dano: o delito consuma-se com o efetivo prejuízo, dano, agravo ao bem jurídico. 

     

    Material: o tipo penal descreve a conduta e o resultado, e exige-se o resultado. 

     

    Instantâneo de efeitos permanentes: o resultado se dá de maneira imediata, não se prolonga no tempo, sendo que os efeitos são irreversíveis. 

     

    Crime comum: não exige sujeito qualificado, especial. Pode ser praticado por qualquer pessoa. 

     

    De forma livre: pode ser praticado por qualquer meio de execução. 

     

    Comissivo: exige ação do sujeito ativo. Pode ser também omissivo impróprio. 

     

    Unissubjetivo: pode ser praticado por um só agente.

     

    Plurissubsistente: em regra, exigindo vários atos para a consumação. 

     

    Não transeunte: deixa vestígios. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Boa Questão

  • Grande Roberto Borba, show de explicação!!!!

  • Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.

    https://www.google.com.br/search?q=o+que+significa+crime+vago%3F&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei=7RNYWMKzCIa9wATrnJTgDw

  • Gabarito: Letra E - de dano. material e instantâneo de efeitos permanentes.

  • Classificação doutrinária - Homicídio 

    Crime comum; 

    Simples;

    De dano;

    Material;

    Instantâneo de efeitos permanentes;

    Não transeunte;

    Monossubjetivo;

    Plurissubsistente;

                                                               Pág. 476. (LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017).

  • RESUMO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DO CRIME DE HOMICÍDIO 

     

    1. SIMPLES = Atinge um único bem jurídico;

     

    2. COMUM = Pode ser praticado por qualquer pessoa;

     

    3. MATERIAL = O tipo penal contém: a) conduta; b) resultado naturalístico;

     

    4. DE DANO = Reclama a efetiva lesão do bem jurídico;

     

    5. INSTANTÂNEO = Consuma-se no momento determinado, sem continuidade no tempo;

     

    6. INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES / UNISSUBJETIVO / UNILATERAL  OU DE CONCURSO EVENTUAL = Praticado por um só agente, mas admite concurso;

     

    7. PLURISSUBSITENTE = A conduta de matar pode ser fracionada em diversos atos;

     

    8. PROGESSIVO= Para alcançar o resultado final o agente precisa passar, necessariamente, pela lesão corporal, crime menos grave rotulado de "crime de ação de passagem";

  • GB\E

    PMGO

  • de dano. material e instantâneo de efeitos permanentes.

    GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS

  • A questão exigiu conhecimentos doutrinários sobre classificação dos crimes. O gabarito é a letra C,

    vejamos:

     Crime de dano, pois exige efetiva lesão ao bem jurídico visado;

     Material, pois exige o resultado morte para sua consumação;

     Instantâneo de efeitos permanentes, pois a consumação ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, permanentes.

    GABARITO LETRA C.

    fonte: estrategia

  • O crime de homicídio é classificado como: comum (qualquer pessoa pode cometê-lo), de concurso eventual (não é necessário que haja concurso de pessoas, mas pode haver), de forma livre (pode ser cometido de diversas maneiras. Ex. com emprego de fogo, veneno, mediante tortura), de dano (exige um dano efetivo para se caracterizar e não apenas um perigo de dano), material (exige um resultado naturalístico – modificação no mundo exterior – para se consumar), instantâneo de efeitos permanentes (consuma-se no momento da ação, mas seus efeitos se prolongam no tempo).

    Gabarito, letra E.

  • Só o fato de ser material já mata a questão!

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