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ID
2079142
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A fim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna: 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O art. 22 do nosso Código penal discorre:

    “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

    Vamos focar na segunda parte do artigo, que trata da obediência hierárquica, que é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.

    Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    Ainda sobre o erro de proibição, se o subordinado acredita com todas as suas forças que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, aplica-se o erro de proibição (art. 21). Mas, se ocorre um erro de interpretação, aplica-se a segunda parte do art. 22.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

    Portanto, presentes os requisitos, o subordinado não irá responder pelo crime. O fato é imputável ao superior. Assim, o art. 22, 2ª parte, in fine: “Se o fato é cometido... Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem".

    Fonte:http://alvesmarques.jusbrasil.com.br/artigos/150318902/obediencia-hierarquica

  • simples assim... Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo emcaso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Somente a ordem não manifestamente ilegal do superior hierárquico é capaz de afastar a culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa, e consequentemente excluir o crime.

    A ordem da autoridade policial foi manifestamente ilegal, tanto que um dos agentes questionou a legalidade do ato ao Delegado de Polícia. Assim, agirão criminosamente os agentes que cumprirem a ordem ilegal. Vale lembrar que, ao cumprirem ordem manifestamente ilegal, os agentes poderão ser agraciados com uma circustância atenuante, no momento de aplicação da pena (art.65, III, c, CP)

  • Art. 22, CP. Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da (...) ordem. No caso, a ordem judicial era manifestamente ilegal, de modo que os executores do mandado não poderão alegar excludente de culpabilidade. 

  • A ação é criminosa pois que a "ordem manifestadamente ilegal" é medida no caso concreto, 3 neste sabiam os agentes da ilegalidade da ordem de seu superior

  • A ordem deve ser NÃO manifestamente ilegal.

  • GABARITO LETRA C)

     

    CP. Art. 22 Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obedicência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    Podemos entender, NÃO manifestamente ilegal como ''não parece ilegal'' parece ser uma coisa lícita a se fazer.

     

    Por exemplo: O delegado pede para o agente prender uma pessoa na rua, mas não tem o mandado, e fala pro agente ir lá e prender que depois pega o mandado. Porém, o delegado fez isso só porque era um inimigo dele que estava passando na rua e o mandado de fato não existe. O agente neste caso cumpriu uma ordem não manifestamente ilegal (não parecia ilegal) e terá excludente de ilicitude.

     

    No caso da questão os agentes sabiam que a ordem era ilegal, por isso não se enquadram na excludente de ilicitude e consequentemente praticaram um crime.

     

    Bons estudos galera..

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Coação irresistível e obediência hierárquica

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito letra "A"

     

    ATENÇÃO!!!



    Juiz - Poder Judiciário
    Delegado - Poder Executivo



    Não existe nenhum vinculo ou grau de hierarquia entre essas duas personas.

    Então o erro da questão não é porque o fato é manifestamente ilegal POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA ALGUMA ENTRE ELES.

    Eles agiram criminosamente porque cometeram crime de abuso de autoridade:

     

                            Lei 4898        

                           Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

                           a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de                              poder;

     

  • Não houve em momento algum Coação Moral Irressitível, e houve também a Manifestação da Ilegalidade por parte do Delegado.

    Gabarito: C - Cometeram Crime!

  • Foi uma ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • Pune-se somente o autor da ordem SE A ORDEM FOR NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. Se o coato sabe que ta fazendo merd$, fudeu! vai em cana também.

  • Gab. C.

    A ordem foi claramente Ilegal e os agentes sabiam, portanto agiram criminosamente.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes de abuso de autoridade.

    Algumas observações deverão ser feitas antes da análise das alternativas.

    Obs. 1 – A questão é do ano de 2016 quando estava em vigor a Lei n° 4898/1965 – antiga lei de abuso de autoridade.

    Obs. 2 – O fato descrito no enunciado da questão, á época, configurava o crime de abuso de autoridade previsto no art. 3°, alínea b Lei n° 4898/1965 – antiga lei de abuso de autoridade, vejam:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    Por isso, o gabarito da questão é a letra C.

    A  Lei n° 4898/1965 – antiga lei de abuso de autoridade  - foi revogada no ano de 2019 pela Lei n° 13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade.

    A conduta descrita no enunciado da questão, em virtude da continuidade normativa típica, continua sendo crime, mas agora a tipificação legal está no art. 22, § 1°, inc. III da Lei n° 13.869/2019 – nova lei de abuso de autoridade que tem a seguinte redação:

    Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    (...)

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Assim os agentes que cumprirem o mandando,  sabendo que o ato é ilegal,  praticam o crime de abuso de autoridade.

    Desta forma, o gabarito da questão continua sendo a letra C, pois o fato continua sendo crime.

    As demais alternativas estão errada porque a conduta descrita no enunciado não configura nenhuma causa excludente de ilicitude.