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ID
2079973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Conceitua Di Pietro (2011), pois para a autora: “(...) pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário” (idem, p. 70). Ressalte-se por oportuno que o conceito da autora não procura excluir o Poder Judiciário de qualquer apreciação sobre os atos administrativos. É que no caso, a revisão dos atos administrativos por aquele quem os produziu independe de análise prévia sobre aquele poder responsável pela função jurisdicional.

     

    b) Há necessidade de acesso ou esgotamento para acessar ao Judiciário, como por exemplo:

     

    -> CF.88, Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; 

     

    -> Reclamação para coibir a violação de súmula vinculante editada pelo o STF, por meio da edição de ato administrativo ou de omissão pela a Administração Pública somente poderá ser proposta após o esgotamento das vias administrativas;

     

    -> O habeas data, para ser admitido, depende de prova anterior indeferimento do pedido de acesso às informações de dados pessoais ou da omissão de atende-lô.

     

    Fonte: https://books.google.com.br/

     

    c)  Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Perda ad função pública

    Ação penal cabivel

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

    d) No sistema francês convivem duas ordens jurisdicionais, a justiça comum e o contencioso administrativo.

    Já no sistema inglês, adotado no Brasil, todas as demandas podem ser submetidas ao Poder Judiciário, de forma que a decisão administrativa não faz coisa julgada em sentido estrito.

     

    e) Princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional garante que o particular que considere que algum direito seu foi lesionado ou ameaçado pode livremente levar a questão ao Poder Judiciário.

  • GABARITO A 

     

     

    (a)  os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de veracidade e legitimidade, da autoexecutoriedade, da imperatividade e da tipicidade. A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se lícitos; ao passo que a autoexecutoriedade permite que determinados atos sejam executados de forma direta e imediata pela Administração, sem precisar recorrer ao Judiciário. No entanto, isso não significa que o Judiciário não poderá exercer o controle sobre esses atos, inclusive por meio de medidas preventivas, que venham a impedir a atuação administrativa. Dessa forma, o Judiciário realizar, como regra, um controle a posteriori, mas existem situações em que o particular poderá pleitear um controle prévio, a exemplo do mandado de segurança preventivo – CORRETA;

     

    (b) em regra, o particular poderá ir ao Judiciário recorrer contra lesão ou ameaça de lesão de direito a qualquer momento, independentemente do fim das instâncias administrativas. No entanto, existem exceções, isto é, existem casos em que, primeiro, deve-se esgotar a análise administrativa: (i) habeas data; (ii) controvérsias desportivas (CF, art. 217, § 1º); (iii) reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante – ERRADA;

     

    (c) as ações de improbidade administrativa poderão ensejar, entre outras, as seguintes sanções (CF, art. 37, § 4º): “suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário” – ERRADA;

     

    (d) existem dois sistemas de controle que costumam ser adotados em um país. O sistema francês (ou docontencioso administrativo, ou da dualidade de jurisdição), e os sistema inglês (ou de jurisdição única). No primeiro caso, as causas administrativas encerram-se no próprio âmbito administrativo; ao passo que, no segundo sistema, somente o Judiciário terá capacidade de decidir com força de coisa julgada. O sistema adotado no Brasil é o sistema inglês (jurisdição única) e não o contencioso administrativo. Logo, as causas julgadas na última instância administrativa, podem ser reapreciadas no Poder Judiciário – ERRADA. 

     

    (e) o Poder Judiciário realiza um controle de legalidade dos atos administrativos, podendo analisar até mesmo atos discricionários. No entanto, a análise do Judiciário não adentra no mérito, isto é, nos critérios de conveniência e oportunidade, cuja análise é prerrogativa da Administração – ERRADA; 

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tce-pr-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/ 

  • Em regra, é INDISPENSÁVEL o prévio requerimento administrativo para que o segurado/dependente possa ajuizar a ação pleiteando o benefício previdenciário.

      Se o interessado propõe a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo, não há, em regra, interesse de agir (uma das condições da ação) já que havia a possibilidade de seu pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

      Em situações excepcionais, seria permitida a ação judicial mesmo sem prévio requerimento administrativo: o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.  
  • a) A doutrina costuma classificar o controle judicial sobre a Administração Pública como uma espécie de controle a posteriori, eis que geralmente ocorre depois de o ato ter sido consumado. Porém, é possível encontrar exemplos de controle prévio, como os mandados de segurança preventivos. 


    b) Há necessidade de acesso ou esgotamento para acessar ao Judiciário em casos de:
    - habeas data;
    - justiça desportiva;
    - reclamação com relação à violação de súmula vinculante editada pelo o STF.


    c) A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]


    d)Na lição de Hely Lopes Meirelles: “No nosso sistema de jurisdição judicial única, consagrado pelo preceito constitucional de que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, individual ou coletivo (art. 5o, XXXV), a Justiça ordinária tem a faculdade de julgar todo ato de administração praticado por agente de qualquer dos órgãos ou Poderes do Estado.” 

     

    e) O ponto mais importante a respeito do controle de mérito reside na competência para exercê-lo. Com efeito, o controle de mérito é privativo
    da Administração Pública, não se submetendo à sindicabilidade do Poder Judiciário
    . O controle judicial restringe-se à aferição da legalidade e da legitimidade das condutas administrativas, mas não adentra o mérito do ato. Em outras palavras, o Judiciário, no exercício da função jurisdicional, pode anular atos ilegais, mas não pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade. 

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Achei a questão bastante inteligente, decorem assim:

     

    Para praticar ato que envolva o atributo da autoexecutoriedade o agente não precisa recorrer ao judiciário.

    O poder judiciário poderá exercer controle judicial sobre a autoexecutoriedade a posteriori em regra, e a priori para evitar lesão à direito.

     

    Gabarito Letra A

     

  •  Gabarito letra (A).

     

    A) Correto, é isso mesmo.

     

    B) errado! Existem três casos, quiais sejam:

     -Justiça Desportiva;

     -Reclamção à súmula vinculante editada pela Suprema Corte; e

    -Ação de Habeas Data.

     

    C) Errado! Nos termos do art.37, §4° da CF/88, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     

    D) Errado! No Brasil, somente o Poder Judiciário pode dizer o direito, desde que provocado. É sua função precípua.

     

    E) Errado! Quais são os elementos do ato administrativo?

          -Competência;

          -Finalidade;

          -Forma

          -Motivo; e

         -Objeto.

     Observe que os três primeiros são sempre vinculados, ou seja, a lei diz como será a atuação do administrador, sem qualquer margem de conveniência e oportunidade.

      Os dois últimos - Motivo e Objeto -, quando existentes, serão sempre discricionários, portanto o juíz não poderá invadir o mérito de conveniência e oportunidade do administrador, ou melhor, dizer como ele terá que tomar determinada decisão.

     

     

  • Direitos Políticos não são cassados.

  • Caramba, uma palavra, nem reparei bicho, o louco !

    Cassação kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • A autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para praticá-lo. Aliás, nada impede até mesmo o controle judicial prévio de um ato autoexecutório, desde que provicado pelo particular que seria o destinatário do ato.

     

    Se o particular com antecedência, souber que a administração praticará determinado ato autoexecutório, pode conseguir no Judiciário uma liminar impedindo sua prática, desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado. O que nunca é necessário no auto autoexecutório é que a administração, previamente, procute o Poder Judicário para ser autorizada a praticá-lo.

     

     

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Atenção, o habeas data exige o prévio requerimento administrativo, e não prévio esgotamento, como disse o colega Einsten Concurseiro, citando a epxlicação do professor do Estratégia. 

  • detalhe sútil...é vedado a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS...

  • Os comentários mais completos são de Tiago Costa e Einsten concurseiros. Caso estejam com pouco tempo, bastam ler os comentários deles.

  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo: de fato, ao menos como regra geral, a atuação do Poder Judiciário opera-se a posteriori, isto é, depois que o ato já se encontra produzindo seus regulares efeitos. Isto se deve à possibilidade de que dispõe a Administração Pública de colocá-lo em prática de imediato, sem a necessidade de prévia anuência do Judiciário, atributo este que se denomina de autoexecutoriedade. Em complemento, a presunção de legitimidade também aí se insere, ao permitir que o ato continue produzindo efeitos, mesmo depois de impugnado, cabendo a quem alega eventual nulidade o ônus de comprová-la.  

    b) Errado: existem, sim, exceções, inclusive previstas na Constituição. A mais conhecida delas encontra-se no art. 217, §1º, que assim dispõe: "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."



    c) Errado: não há previsão de cassação dos direitos políticos, como penalidade na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim de mera suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/92, art. 12).  

    d) Errado: o Brasil não adota o sistema de contencioso administrativo, e sim o sistema de jurisdição una, de modo que todas as decisões provenientes da esfera administrativa, ainda que em última instância, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, para fins de prevenir lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXV).  

    e) Errado: não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito de atos administrativos, a pretexto de controlá-los, eis que compete tão somente à Administração Pública valorar oportunidade e conveniência, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle a ser realizado pelo Judiciário deve se limitar a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito.  

    Resposta: A 
  • Concordo. O resto é maioria ladainha
  •  a) Em razão da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade do ato administrativo[...] 


    Não seria possível entender que nem todos os atos administrativos possuem autoexecutoriedade? 

  • questão muito bem elaborada!

  • Gente, cuidado! Comentários ERRADOS!!

     

    Habeas data não é uma exceção ao princípio da inafastabilidade de jurisdição!!! A inexistência da negativa da administração, no caso do habeas data, indica falta de interesse de agir! A negativa da administração é requisito para a ação!

     

    Não há configuração, nesse caso, de necessidade de esgotamento da via administrativa!!!

     

    CUIDADO!

    ISSO JÁ CAIU EM PROVA!!!

  • Complementando: 

     

    Quanto à letra C, lembrar que a CF/88 proíbe a cassação de direitos políticos, senão vejamos:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Bons estudos. 

  • Um questão para fins de exemplo...


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Provas: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.

    Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.

    R: Errada



    Exceções ao princípio da inafastabilidade:


    - Habeas data; 5º, LXXII, CF.

    - Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário).

    - Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006).

    - Requerimento judicial de benefício previdenciário.


    Fonte: comentários do QC.

  • a) Certo: de fato, ao menos como regra geral, a atuação do Poder Judiciário opera-se a posteriori, isto é, depois que o ato já se encontra produzindo seus regulares efeitos. Isto se deve à possibilidade de que dispõe a Administração Pública de colocá-lo em prática de imediato, sem a necessidade de prévia anuência do Judiciário, atributo este que se denomina de autoexecutoriedade. Em complemento, a presunção de legitimidade também aí se insere, ao permitir que o ato continue produzindo efeitos, mesmo depois de impugnado, cabendo a quem alega eventual nulidade o ônus de comprová-la. 

    b) Errado: existem, sim, exceções, inclusive previstas na Constituição. A mais conhecida delas encontra-se no art. 217, §1º, que assim dispõe: "§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

    c) Errado: não há previsão de cassação dos direitos políticos, como penalidade na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim de mera suspensão dos direitos políticos (Lei 8.429/92, art. 12). 

    d) Errado: o Brasil não adota o sistema de contencioso administrativo, e sim o sistema de jurisdição una, de modo que todas as decisões provenientes da esfera administrativa, ainda que em última instância, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, para fins de prevenir lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXV). 

    e) Errado: não é dado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito de atos administrativos, a pretexto de controlá-los, eis que compete tão somente à Administração Pública valorar oportunidade e conveniência, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). O controle a ser realizado pelo Judiciário deve se limitar a aspectos de legalidade do ato, e não de mérito. 

    Resposta: A 

  • inexiste, jamais, nunca, somente.... tudo pegadinha cespe. e no preventivo temos MS.

    #caininmimposse!

  • A respeito do controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em razão da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade do ato administrativo, o controle judicial deste se dá, em regra, posteriormente à sua edição, podendo, todavia, ocorrer de forma prévia, a fim de evitar ameaça de lesão a direito.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    Ex.: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal.

    Controle concomitante: realizado no momento da execução da atividade.

    Ex.: fiscalização durante a execução de obra.

    Controle posterior: realizado após a prática do ato.

    Ex.: anulação de licitação.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabatito: A

    A - o momento do controle judicial, em regra, sempre será posterior, em decorrência da divisão dos poderes, no entanto, em alguns casos, poderá ser prévio, como na caso de habeas corpus preventivo;

    B - existe o caso da justiça desportiva, onde o judiciário só analisará a questão quando esgotadas as vias administrativas; lembrando que a justiça desportiva tem natureza administrativa;

    C - o único erro é que não são cassados os direitos políticos, mas apenas suspensos;

    D - em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o poder judiciário poderá reapreciar as decisões administrativas em qualquer das instâncias, a qualquer momento; a única hipótese que só se pode recorrer ao judiciário quando esgotadas as vias administrativas, é no caso da justiça desportiva;

    E - o poder judiciário não poderá invadir o mérito dos atos administrativos (juízo de conveniência e oportunidade do administrador a respeito de um ato administrativo), exceção quando o mérito for contra as leis e os princípios.