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Bancas emergentes... Bancas emergentes...
Querem trabalhar com lei seca e por fim usam a propria estratégia para ferrar o candidato:
Na letra "B" o unico erro é que trocaram o prazo para impetrar recurso que é de 10 dias para 15.
Lei 9784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Mas o desanimador é que na letra "D", parte final, eles trocaram a palavra "pessoa" conforme expresso na lei, pela expressão "cidadão", e o "idiota" aqui que tinha feito um mnemônico justamente usando a palavra pessoa para gravar a letra da lei, obviamente, errou!
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
(..)
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Muito sacanagem dessas bancas .... E digo mais, passível de anulação pois o ordenamento jurídico, em especial a própria constituição, diferencia "pessoas" e "cidadãos"
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é aquele negocio, quando vc ver apenas uma e que ainda esta maio ou menos certa e as demais mais erradas, vai na menos errada, se vc acertar, bom, nao precisa esquentar com recurso de prova, deixa os outros tentarem uma anulacao, o seus pontos ao menos ja estao garantidos.
Funciona desse jeito hj em dia o tal de "concurso publico"
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A letra C fala do prazo para recurso na lei 8666 que é de 5 dias e não 10, ou 15.
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Gabarito da questão: Alternativa D
Contribuindo para o enriquecimento da questão, a questão apresentada está devidamente correta sem margem para questionar entre pessoas / cidadãos.
Desmembrando a questão:
Parte I - Art 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito;
Parte II - § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Parte III - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa;
Parte IV - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo e suas enumerações
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Bons estudos!!
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Imagina uma questão dessa... A prova deve ter sido umas 500 folhas...
Lei seca