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ID
2092225
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Bancas emergentes... Bancas emergentes...

    Querem trabalhar com lei seca e por fim usam a propria estratégia para ferrar o candidato: 

     

    Na letra "B" o unico erro é que trocaram o prazo para impetrar recurso que é de 10 dias para 15.

    Lei 9784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Mas o desanimador é que na letra "D", parte final, eles trocaram a palavra "pessoa" conforme expresso na lei, pela expressão "cidadão", e o "idiota" aqui que tinha feito um mnemônico justamente usando a palavra pessoa para gravar a letra da lei, obviamente, errou!

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    (..)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

     

    Muito sacanagem dessas bancas .... E digo mais, passível de anulação pois o ordenamento jurídico, em especial a própria constituição, diferencia "pessoas" e "cidadãos"

  • é aquele negocio, quando vc ver apenas uma e que ainda esta maio ou menos certa e as demais mais erradas, vai na menos errada, se vc acertar, bom, nao precisa esquentar com recurso de prova, deixa os outros tentarem uma anulacao, o seus pontos ao menos ja estao garantidos.

    Funciona desse jeito hj em dia o tal de "concurso publico"

  • A letra C fala do prazo para recurso na lei 8666 que é de 5 dias e não 10, ou 15.

  • Gabarito da questão: Alternativa D

    Contribuindo para o enriquecimento da questão, a questão apresentada está devidamente correta sem margem para questionar entre pessoas / cidadãos.

    Desmembrando a questão:

    Parte I - Art 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito;

    Parte II - § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Parte III - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa;

    Parte IV - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo e suas enumerações

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

    Bons estudos!!

  • Imagina uma questão dessa... A prova deve ter sido umas 500 folhas...

    Lei seca