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ID
2095717
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) ERRADA

    CF.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     Letra B) ERRADA

    CFArt 5. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Letra C) ERRADA

    Há direito de indenização correspondente ao prejuízo causado no imóvel.

    Letra D) ERRADA

    Pode incidir sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.Em regra, não gera direito à indenização.

    Letra E) CORRETA

  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

  • A partir do momento em que se declara a desapropriação de determinado bem, nasce para a Administração Pública um prazo decadencial para dar início ao processo de execução da desapropriação.
    De acordo com a fundamentação, há variação do prazo decadencial, veja:

     Necessidade e Utilidade Pública: Decadencial de 5 anos;
     Interesse Social: Decadencial de 2 anos;

     Escoado o prazo decadencial, somente decorrido 1 (um) ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração expropriatória (art. 10 do Decreto -Lei n. 3.365/41).

    canal carreiras policiais 

  • Sobre a letra D:

    Tombamento de bem público: parte da doutrina é contrária.

    Doutrina majoritária: o tombamento não retira a propriedade do bem, devendo ser analisado com base na abrangência da proteção, sendo irrelevante, nestes casos, que o proprietário seja o Poder Público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho

     

  • Sobre a Letra C = "Ressalta-se que as decisões judiciais têm fixado entendimento de que a indenização deve girar em torno 20% a 30% sobre o valor da terra nua, em se tratando dos casos de Servidão de energia elétrica, sendo, imperiosa, assim, avaliação imobiliária para que o proprietário não sofra danos patrimoniais."