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De acordo com a Lei Complementar 75/93:
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
Gabarito: correto.
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Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: I - representar o Ministério Público Federal; II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso; III - designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal; IV - designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior; VI - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal; VII - designar: a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional; b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade; VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
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Vale acrescentar que o PGR decide em grau de recurso, pois quem decide originariamente é a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Bons estudos :)
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Havendo conflito de atribuições, entre membros do MPF, cabe à Camara de Coordenacao e Revisao decidir. Em grau de recurso, cabe ao PGR, como chefe do MPF, decidir. Senao vejamos:
LC 75/93
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
(...) VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
Em se tratando de conflito entre membros de ramos diferentes, ao PGR cabe decidir originariamente, por força da LC 75/93 - 26, VII:
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
Quanto ao MPT, MPM e MPDFT, o conflito entre seus próprios membros é dirimido segundo a mesma regra aplicável ao MPF, ou seja, cabendo às Câmaras de Coordenação de cada ramo decidir originariamente, e, em grau de recurso, ao respectivo Procurador-Geral do ramo (Ex: CCR do MPM decide conflito entre membros do MPM - - PGM decide recurso). Vide LC 75/93.
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Apenas em grau de Recurso, no demais casos é competencia da Camara de coordenação e revisão.
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CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)
PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)
PGR (como chefe do MPU) ----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft)
STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's
GABARITO CERTO
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Só pra atualizar o comentário do colega Pedro Matos:
O STF recentemente alterou sua jurisprudência no que tange à competência para dirimir conflitos de atribuição entre membros do MPU e do MPE (ou de MPEs de estados diferentes). O novo entendimento é no sentido de que a competência é do PGR (por mais esdrúxula que essa solução possa parecer, haja vista que o PGR sequer tem ingerência sobre os membros dos MPEs).
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CERTO!
As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO.
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Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU
§ 1º O PGR poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.
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Art. 49. São atribuições do PGR como Chefe do MPF
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF;
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Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE
III - dirimir conflitos de atribuições;
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Art. 91. São atribuições do PGT
VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT
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Art. 124. São atribuições do PGJM
VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPJM
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Art. 158. Compete ao PGJ exercer as funções atribuídas ao MP no Plenário do TJ do DF e Territórios, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPDFT
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Eu percebi que:
► O único que pode delegar a competência para dirimir conflitos de atribuiçoes é o PGR e somente na qualidade de chefe do MPU! ele pode delegar essa competência ao procuradores-gerais.
► O PGR, como chefe do MPU, vai dirimir conflitos de atribuições que envolvam integrantes dos diferentes ramos do MPU.
► No entanto, na qualidade de chefe do MPF e do MP eleitoral, o PGR vai dirimir conflitos de atribuições apenas internamente, ou seja, quando o conflito envolver somente órgãos do MPF e do MP eleitoral, respectivamente.
► 2 MP's terão conflitos de atribuiçoes dirimidos em caráter ORIGINAL diretamente pelo Procurador - Geral (e não pelas câmaras de revisao): é o MPU e o MP ELEITORAL.
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As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO.
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CCR resolve conflitos entre orgão do mesmo ramo do MPU
E os respectivos Procuradores-Gerais resolvem os conflitos em grau de recurso.
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CCR --> Conflitos entre ORGÃOS do MPU
PGR --> Conflitos entre RAMOS DIFERENTES do MPU
Em GRAU DE RECURSO, conflitos entre orgãos
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Certo
Conflitos de atribuições entre órgãos do MPF:
PGR---> decide em grau de Recurso
Câmaras de Coordenação e Revisão-->Decisão originária
LC 75/93 -Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
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Putz,passei reto pela questão achando fácil,nem vi a parte " ....em grau de recurso..."
Quanto mais eu erro,mais aprendo.
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UM BIZU pra lembrar na hora da prova : BRIGA ENTRE OS FILHOS A MÃE RESOLVE ( ramo do MPU x ramo do MPU o PGR DECIDE)... BRIGOU COM SÍ MESMO VÁ PRA CAMARA DE REVISÃO ! heheheh
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Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
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QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1
MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR
MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República
MPE x MPF - Procurador-Geral da República
MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República
Fonte: Dizer o Direito - post de 19 de maio de 2016.
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Ramos diferentes do MPU
Competência originária -> PGR
Grau de Recurso -> Câmaras.
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Mesmo ramo do MPU
Competência originária -> Câmaras
Grau de recurso -> PGR
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CERTO
O PGR é o chefe do MPU e do MPF, sendo também o Procurador-Geral Eleitoral.
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Assertiva que possui duas interpretações. Tem uma prova de outra banca que fez a mesma assertiva e cobrou gabarito errado pra quem marcou o PGR como interventor de um conflito desse grau. Na verdade, deveria ser uma assertiva mais limpa, ao contrário de ministério público federal, deveria colocar mioniostério público da união porque é ele que se divide em varios ramos e não o ministério público federal, pois este, é um ramo.
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ÓGAÃOS COMPONENTES?? e aí ramos diferentes ou internamente? difícil de lidar com essa parte.
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LEI 75/93
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
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Mesmo ramo: Câmara de Cordenação e revisão, PERSISTINDO, o PGR irá dirimir o conflito
Ramos diferentes: PGR
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MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR
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"Em grau de recurso". Para aprender a não ler no automático e errar a questão. Acontece! Só não pode na prova. rsrs
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CERTO.
Ministério Público Federal:
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (CoORdenaÇÃO)
Procurador-Geral da República (Chefe do MPF) → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (EM GRAU DE RECURSO)
Ministério Público da União:
Procurador-Geral da República (chefe do MPU) → conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.
Atenção: Poderão ser delegadas aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de:
• dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.
• praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.
"Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
[...]
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
[...]
§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIIIdeste artigo.
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
[...]
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
[...]
Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
[...]
VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal."
ÍNDICE ON-LINE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.
Disponível em: https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2018/10/indice-legislacao-aplicada-ao.html
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Complementando:
PGR -> dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU e decidir em grau de recurso os conflitos entre órgãos do MPF
Câmara de Coordenação e Revisão do MPF -> decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.
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Rapidinho!
Resolução de conflitos
Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo
Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)
MPU x MPEstados -> PGR
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Credito NATALIA MARTINS - FIXANDO CONTEUDO
Rapidinho!
Resolução de conflitos
Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo
Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)
MPU x MPEstados -> PGR
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Resolução de conflitos
Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo
Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)
MPU x MPEstados -> PGR