SóProvas


ID
209689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     Gabarito: errado.

  • Sua destituição é feita no Congresso Nacional segundo a CF e na LC75 art. 156, $2 Senado Federal apenas. Diante desta incongruência, resta somente interpretar a questão e responder de acordo com o que se pede.
  • Para complementar os estudos ( RESUMO), conforme professora Raquel Tinoco do Centro Estudos Guerra de Moraes

     NOMEAÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP ESTADOS (ART 128 parágrafo 3o, CF/88)

    1) LISTA TRÍPLICE;
    2) INTEGRANTES CARREIRA;

    3) LEI RESPECTIVA;
    4) NOMEADO PELO CHEFE EXECUTIVO (Nesse caso o GOVERNADOR);
    5) MANDATO DE 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
    6) DESTITUIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO PL ( NESSE CASO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA;

    NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP DO DF E TERRITÓRIOS: (ART 21 CF/88 cc  LC 75/93 ART. 155)

    1) LEMBRAR QUE O  MP DO DF E TERRITÓRIOS FAZ PARTE DO MPU;
    2) NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO ( NESSE CASO O PR)
    3) DESTITUIÇÃO PELO PL RESPECTIVO (SENADO FEDERAL)
    4) LISTA TRÍPLICE;
    5) INTEGRANTES CARREIRA;
    6) MANDATO 2 ANOS + RECONDUÇÃO;

    OBS: ART 21 CF/88 (COMPETE A UNIÃO) : XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  
    Art. 155. LC 75;  O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156 LC/75: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...

    Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos.......Continuem firmes...

     

  • QUESTÃO ERRADA!
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART. 156 §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 93.   

      § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Logo, o erro está no fato de que não é a maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas sim maioria absoluta do Senado Federal.
    Além disso, é necessária a representação do presidente da república.

    Bons estudos!!
  • Art. 126, § 2 da LC 75

  • Houve um leve equivoco no artigo mencionado (126, §2°) pela colega Ana, sendo que ele se refere ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar...e conforme a questão a resposta se encontra no artigo 156, §2°.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • PGR e PGJ ( nomeado pelo Pres. da República; aprovado pelo Senado) a mesma regra para destituição.

  • Acrescentando:

    Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.

  • SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNO DO PGR, COM ALGUMAS PECULIARIDADES.

     

    PGR --------> INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

    PGJDFT ----> REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

                                                           AMBOS, É CLARO, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Habilidade apenas se desenvolve batendo horas e horas em sua capacidade.

  • da maioria absoluta dos membros do SENADO

     

    Não é sendo chato (já sendo), mas as vezes são comentários gigantescos que fogem do óbvio que a gente quer saber.

  • ERRADA.

     

    A DESTITUIÇÃO DO PGJDFT E DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É FEITA DA MESMA FORMA.

    DESTITUIÇÃO> PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. 

  • PeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeedroMatos é foddddddddddddddda!

  • No DF, LC n. 75/1993, art. 155, § 2º (O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da
    maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.). 

    Complementando:

    Nos Estados, Lei n. 8.625/1993, art. 9º, § 2º (A destituição do Procurador­Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa). 

  • Senado Federal

  • O PGJ do DFT para ser destituído precisa da representação exclusiva do Presidente da República e da decisão da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

  • errado. (requer maioria absoluta do senado)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

     

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGTPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGJMPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

    DESTITUIÇÃO (LC) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

    DESTITUIÇÃO (CF) / EXONERAÇÃO (LC) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

     

  • Maioria absoluta do senado.

  • SENADO...

    SENADO...

    SENADO...

  • ERRADO! 

     

    A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta DO SENADO

  • O melhor é o Neto JQN  flertando com as garotas nos comentários kkkkkkkkkkkk

  • Ahhhhh ladrããão esse Neto kkkkk

    Mission Success!!!

  • Complementando:

     

    LC 75/93:

    Art.25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal em votação secreta.

     

  • LC 75:

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

     

    "Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

  • Gabarito: ERRADA

    LC75/93

    Art. 156, §2º "O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

    CF/88

    Art. 128, II, § 4º "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

  • Embora a CF estabeleca que a destituicao do PGJ do MDFT deva se dar mediante a autorizacao absoluta do Poder Legislativo, a LC 75/93 especifica que o órgao responsável em autorizar essa destituicao será o SENADO FEDERAL, mediante o voto secreto da maioria basoluta do seus membros.

    Em que pese a destituicao dos  PJG dos Estados seja feita mediante a aprovacao da Assembleia Legislativa, a destituicao do PGJ do MPDFT nao seguirá o princípio da simetria, ficando sua destituicao a cargo da maioria absoluta do Senado Federal e nao da Camara Legislativa do DF.

  • A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros do SENADO.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A destituição do PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E DO DESTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSEXIGE a deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS do SENADO.

    SENADO

    SENADO 

    SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO! DO SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

    Gabarito: ERRADO