SóProvas


ID
209692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 128, §1º, CF/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Art. 46, caput, LC 75/93: "Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência."

    Art. 47, caput, LC 75/93: "O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal."

    Art. 53, I, LC 75/93: “Compete ao Colégio de Procuradores da República:
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”
     

  • Errado.

    O Colégio de Procuradores não é competente para elaborar a lista tríplice para a composição de TODOS os tribunais superiores. Além disso, a votação não é obrigatória, mas facultativa.

  • voto é facultativo, secreto e plurinomial
    não elabora lista tríplice ,só lista sêxtupla , pois o pgr quem escolhe é o presidente republica. com aprov do  maioria abs senado
  • Complementando...
    elabora lista sextupla pra composição do STJ e dos TRF's
  • Errado porque analisando a seção e as competências do Colégio de Procuradores da República enumeradas pela Lei Complementar n. 75 de 1993, em seu dispositivo 53, não encontra-se a assertiva supracitada, senão vejamos:


    Do Colégio de Procuradores da República

            Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

            Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

            III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

            § 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.

            § 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

            § 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.

  • Os Conselhos Superiores elaboram listas TRÍPLICES para  Corregedor-Geral  e promoção por merecimento.

    Os Colégios de Procuradores elaboram listas TRÍPLICES para os Procuradores-Gerais e SEXTUPLAS para os Tribunais.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediantevoto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição doSuperior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério PúblicoFederal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio deProcuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal,facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior doTrabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com maisde dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégiode Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para aescolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores ePromotores de Justiça:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para ocargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • Compete ao Colégio de Procuradores da República: 
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”

  • LC 75/93:

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    V - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

     

    Resumindo:

    Colégio de Procuradores da República => composição do STJ (art. 52, I) e dos TRF's (art. 52, II)

    Colégio de Procuradores do Trabalho => composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III)

    Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça => TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

  • 1º O VOTO É PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO.

    2º A LISTA É SÊXTUPLA, E NÃO TRÍPLICE. É O PRÓPRIO TRIBUNAL QUE TRANSFORMARÁ EM LISTA TRÍPLICE.

    3º OUTRA COISA, NO TRIBUNAL MILITAR NÃO EXISTE O 5º CONSTITUCIONAL, LOGO, NÃO SERÁ EM TODOS OS TRIBUNAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Mediante Voto plurinominal, Facultativo e secreto os respectivos colegios de procuradores elaboram lista sextuplas para composição dos TRT's, TST, TJ's, TRF (quinto constitucional), e STJ (terço constitucional)

  • Vale ressaltar também que, tratando-se de Tribunal Superior, o STF não é formado pela lista tríplice.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão erra ao dizer que será todos os Tribunais Superiores sendo que na verdade é so o STJ e TRF. no caso do Quinto constitucional.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • ERRADO, a lista é SEXTUPLA mediante voto plurinominal, facultativo e secreto.

  • gab.: E

     

    correção: Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição do TRF e do STJ.

  • O Colégio de Procuradores da República elabora LISTA SÊXTUPLA , mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, para composição do STJ e TRF's. (art. 53. LC 75/93)

  • Pela LC 75 todas as votações do colégio de procuradores seguem as mesmas regras: Voto plurinominal; Voto facultativo; Voto secreto.
  • Elaboração de listas no âmbito do MPF:

     

    Colégio de PR = lista sêxtupla
    Conselho Superior = lista tríplice 

     

    praise be _/\_

  • Nem em todos os tribunais tem o quinto constitucional.

  • Colégio de Procuradores, LISTA Sêxtupla.
  • Elaborar a lista sêxtupla: STF E TRF’S (Se a vacância ou vaga no STF é de origem/propriedade do MPF, quem vai elaborar a lista é o colégio de procuradores da república, a função do PGR é meramente de office boy, de enviar essa lista sêxtupla para o STF ou TRF)

  • Colégio de procuradores da república (MPF) elabora lista sêxtupla para terço constitucional (STJ) e lista sêxtupla para o quinto constitucional nos TRFS.

  • LC 75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do STJ, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos TRF, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

  • Na composição para os tribunais, a lista é SÊXTUPLA.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lista sêxtupla!!
  • Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação Facultativa, lista Sextupla para a composição do STJ e TRFs.

  • Para a composição de todos os tribunais superiores lista sextupla