- ID
- 2101252
- Banca
- PGE-MS
- Órgão
- PGE-MS
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta:
I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a
instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua
cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii)
limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam
novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas
pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade,
contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados.
III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito
tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese
em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação
de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em
que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública
para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por
homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de
incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade
realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os
ditames legais.
IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão
administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não
produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.