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ID
2101252
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta:
I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii) limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade, contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados.
III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os ditames legais.
IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.

Alternativas
Comentários
  • I -

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    II - 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    III - 

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  (...)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    IV -

    LEI ESTADUAL - NÃO CONHEÇO!

  • Complementando a alternativa E. 

    Fonte: TECCONCURSOS

     

    IV – CORRETO.

     

    A questão refere-se ao disposto na Lei nº 2.315/2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário no Estado do Mato Grosso do Sul.

    Em síntese, a referida lei estabelece duas formas de recurso das decisões em processos administrativos que tratem de contestação sobre matéria tributária: recurso voluntário (submetido ao julgamento do sujeito passivo) e reexame necessário (casos em que, independe do julgado, a matéria deverá ser encaminhada para reexame da segunda instância julgadora).

    Desta forma, dispõe a Lei nº 2.315/2001 o seguinte:

    Art. 83. O reexame da decisão de primeira instância é sempre obrigatório nas hipóteses a que se refere o art. 76, mesmo que o valor do crédito tributário objeto dessa decisão já tenha sido pago ou parcelado.

    Assim, são casos de reexame necessário (Lei nº 2.315/2001):

    Art. 76. O julgador de primeira instância deve submeter sua decisão ao reexame necessário (art. 83), na instância superior (arts. 85 e 153), sempre que ele tenha:

    I - exonerado total ou parcialmente o sujeito passivo do pagamento de tributo, penalidade pecuniária ou encargo pecuniário, em valor atualizado superior ao limite fixado no regulamento;

    II - deixado de aplicar penalidade de natureza não-pecuniária, em sendo o caso;

    III - reconhecido o direito à restituição do indébito, anteriormente negado por autoridade da Administração Tributária, em valor atualizado superior ao limite fixado no regulamento;

    IV - examinado e declarado a ilegalidade de ato normativo, nos casos do art. 102, I.

    Sobre os efeitos do recurso administrativo, temos que (Lei nº 2.315/2001):

    Art. 69. São definitivas as decisões:

    I - sobre a admissibilidade:

    a) da impugnação, observada a decisão do agravo acaso interposto pelo sujeito passivo (art. 71, caput e § 1º);

    b) dos recursos (arts. 88 e 96);

    II - de primeira instância (art. 72), esgotado o prazo para a interposição de recurso voluntário (arts. 27, III, i, e 79), sem que isto tenha ocorrido e desde que a decisão não esteja sujeita a reexame necessário (arts. 76 e 83);

    III - de segunda instância (art. 85), da qual não caiba recurso ou, se cabível recurso especial (art. 94), quando decorrido o prazo sem que aquele tenha sido interposto (arts. 27, II, c, e 94, § 1º);

    IV - de instância especial (art. 94).

    Sendo assim, segundo o citado art. 69, II, vemos que a decisão de primeira instânciasubmetida legalmente a reexame necessário não produz efeitos imediatamente, pois nãoconstitui decisão definitiva. Daí a correção do quesito.

  • Seria correto o excerto III ao dizer que o contribuinte constitui o crédito tributário????

  • Esse item III.... particular constituindo crédito tributário... forçoso demais.
  • SSL e TLS usam uma combinação de criptografia simétrica e assimétrica para assegurar a privacidade da mensagem. ... Todas as mensagens transmitidas entre o cliente e o servidor SSL ou TLS serão criptografadas usando esse algoritmo e essa chave, o que assegura que a mensagem continuará sendo particular se for interceptada.

  • Amigo TOTVS, na verdade, a letra IV está certa, pois o SSL usa a combinação tanto da criptografia simétrica quanto da assimétrica. Ou seja, implementa tanto uma quanto outra, o que deixa a assertiva correta.

    Fonte: cartilha.cert.br/criptografia

    Gabarito: letra E.

  • Sobre a alternativa III, a sumula 436 do STJ afirma textualmente: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco". Logo, correta a assertiva!

  • vendo o número de erros, parece que a maioria dos concurseiros não tem boa base tributária... os professores em tributário estão deixando a desejar.