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ID
2101333
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, analise as proposições a seguir:
I – Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
II – Da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o TST.
III – Da decisão do TRT, em ação rescisória, é cabível o recurso de revista para o TST, em face da organização judiciária.
IV – O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • afirmativa I - VERDADEIRA:

     

    Súmula nº 153 do TST

    PRESCRIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária

     

    afirmativa II - FALSA

     

    art. 895, CLT:

    Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

     

    afirmativa III - FALSA

     

    art. 896, CLT:

    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;  

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;  

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

     

    afirmativa IV - VERDADEIRA:

     

    Súmula nº 197 do TST

    PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

  • No item III, trocam o teor da súmula 158 do TST, tentando induzir os candidatos a erro:

     

    Súmula nº 158 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

  • Gabarito: C


    Só lembrando que a ação rescisória é julgada originariamente pelo TRT (art. 678, c, 2), portanto o recurso cabível nesse caso é o Ordinário, para o TST.

  • Parte da doutrina sustenta que essa súmula estranha deve ser superada.